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Indulto natalino de Lula deixa de fora presos do 8/1 e condenados por crimes de violência contra a mulher

    Foram beneficiadas mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que precisam cuidar de filhos e netos com deficiência de até 12 anos, além de pessoas com HIV em estágio terminal, gestantes em risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo

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    O indulto natalino assinado pelo presidente Lula, que concede perdão de pena a presos conforme regras definidas, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23/12).

    Foram excluídos do benefício condenados por crimes de violência contra a mulher e ataques golpistas de 8 de janeiro.

    Lula excluiu do perdão condenados por crimes sexuais, abuso de autoridade, líderes de facções, delatores com colaborações ativas e crimes hediondos.

    Por outro lado, o perdão foi concedido a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência que precisam cuidar de filhos e netos com deficiência de até 12 anos, além de pessoas com HIV em estágio terminal, gestantes em risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo.

    A medida é uma atribuição exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e assinada anualmente, após apresentação da proposta pelo CNPCP e aprovação do ministro da Justiça e Segurança Pública.

    O indulto natalino é um perdão coletivo que requer um processo judicial para sua concessão, diferindo do indulto individual, que é uma graça dada pelo presidente a um condenado específico.

    Difere das saídas temporárias, conhecidas como saidões, que acontecem em datas comemorativas. As saídas temporárias são regulamentadas por juízes, que estabelecem critérios e condições para o retorno dos apenados ao presídio.

    Coletivamente, é concedido a condenados a até doze anos de prisão, dependendo do cumprimento da pena e da reincidência. Geralmente, abrange também presos com doenças graves ou deficiência.

    O indulto não é concedido a presos que cometeram crimes violentos ou a condenados por crimes específicos, como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

    O decreto enviado pelo CNPCP, em análise pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Presidência, já estabelece casos em que o indulto é negado, seguindo a política criminal do governo do presidente Lula.

    Um dos impedimentos é não indultar crimes ambientais no Brasil, onde apenas 300 pessoas cumprem pena por crimes graves como tráfico e desmatamento, enquanto mais de 33 mil estão presas por furto simples, considerado de menor gravidade.

    A proposta de indulto do governo exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e por violência contra a mulher, necessitando validação do presidente no decreto.

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