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Grupo investigado por desvio de emendas parlamentares movimentou R$ 1,39 bilhão entre 2018 e 2024, diz PF

    Segundo a Receita Federal, os crimes de corrupção, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro vão gerar penas que podem somar mais de 50 anos de reclusão, além de multas – SAIBA MAIS

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    A PF (Polícia Federal) investiga, por meio da Operação Overclean, desde 2023 um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações em que uma organização criminosa usava emendas parlamentares e convênios para desviar verbas públicas envolvendo principalmente contratos firmados com o Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas).

    Os valores movimentados pelo grupo investigado teve uma movimentação total R$1.386.657.205 no período de 4 de janeiro 2018 a 30 de abril 2024. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em aproximadamente R$ 63.903.266. O total em ativos a serem bloqueados estima-se em R$ 154.107.931.

    A Operação Overclean veio a público em 10/dez/2024 e tem participação da PF, MPF (Ministério Público Federal), RFB (Receita Federal do Brasil e CGU (Controladoria-Geral da União), que conta com o apoio da HSI (Homeland Security Investigations), ou Agência Americana de Investigações de Segurança Interna.

    O esquema ilícito também atingiu diversos órgãos públicos. “Apenas em 2024, [o grupo] celebrou contratos no valor de R$ 825 milhões“, diz nota publicada pela CGU, que informou ter identificado um “superfaturamento parcial” de mais de 8 milhões em contratos do Dnocs, na CESTBA (Coordenadoria Estadual da Bahia).

    A investigação já aponta desdobramentos que podem atingir políticos influentes em Brasília, onde um mecanismo operado pela quadrilha se dividia em três núcleos especializados, sendo o principal deles liderado pelo empresário Alex Rezende Parente, preso em 3/dez/2014 com R$ 1,5 milhão em espécie quando seguia em um jatinho particular com destino à capital federal.

    Apontado como coordenador das fraudes e orquestrador de pagamentos ilícitos, na ocasião ele afirmou à PF que queria comprar maquinário para sua empresa com o dinheiro apreendido em uma mala.

    Alex é sócio de “diversas empresas usadas no esquema”, tendo movimentado “grandes quantias utilizando notas fiscais frias para simular serviços inexistentes”, disse a instituição policial, conforme publicado no Globo, no mês passado.

    Para a PF, os valores transportados tinham origem ilícita e seriam destinados para pagamento de propina em Brasília. A fraude tinha como principais características as licitações; desvio de recursos públicos; organização criminosa; pagamento de propinas; e câmara de lavagem de dinheiro, conforme mostrou nesta sexta-feira o portal de notícias Metrópoles:

    ➡️FRAUDES EM LICITAÇÕES: os editais de licitações são manipulados para favorecer a empresa Allpha Pavimentações, permitindo a celebração de contratos fraudulentos.
    ➡️DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS: os recursos são desviados através de contratos superfaturados e pagamentos por serviços não prestados ou de baixa qualidade. Os valores desviados são direcionados para interesses particulares, mantendo o controle do dinheiro nas mãos de um grupo seleto.
    ➡️ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: a investigação aponta para a existência de uma organização criminosa com atuação coordenada em diversos estados da federação. A organização é composta por um núcleo
    operacional, com o envolvimento de agentes públicos e privados. Há também a cooptação de agentes públicos, inclusive da polícia.
    ➡️PAGAMENTOS DE PROPINAS: os compromissos ilícitos, ou propinas, são pagos através de empresas fantasmas ou métodos que dificultam a identificação dos remetentes. Há também a utilização de dinheiro em espécie para dificultar o rastreamento. As propinas são pagas a servidores públicos em troca de favorecimento nas licitações.
    ➡️CÂMARA LAVAGEM DE DINHEIRO: o grupo criminoso utilizava empresas de fachada e contas bancárias de terceiros para movimentar os recursos desviados e ocultar a origem ilícita do dinheiro. Há também a utilização de empresas que atuam no ramo de peixaria para pulverizar os recursos e efetuar saques.

    Segundo as investigações, o empresário da mala de diheiro, Alex Parente, tinha o apoio de seu irmão Fábio Rezende Parente, executor financeiro que realizava transferências por meio de empresas fantasmas, e José Marcos de Moura, o famoso Rei do Lixo, articulava politicamente para expandir a rede de influência e contratos, enquanto Lucas Maciel Lobão Vieira gerenciava obras e contratos, principalmente no Dnocs, por meio da empresa Allpha Pavimentações, conforme o portal discrimina abaixo:

    ➡️Alex Rezende Parente: atuava como o líder principal, responsável por financiar as atividades ilícitas, definir as diretrizes operacionais, exercer controle sobre os membros e tomar decisões estratégicas. Ele coordenava as fraudes em licitações, negociava com servidores públicos e organizava o pagamento de propinas.
    ➡️Fábio Rezende Parente: era o executor financeiro da organização, realizando transferências bancárias e pagamentos de propinas, utilizando contas de terceiros e empresas fantasmas. Ele garantia que os pagamentos fossem feitos conforme as orientações do líder e também financiava as atividades ilícitas.
    ➡️José Marcos de Moura, o Rei do Lixo: atuava como líder e articulador central, responsável pelo financiamento, coordenação das atividades ilícitas, expansão e influência da rede criminosa em diversas esferas, incluindo a Administração Pública. Ele utilizava sua rede de contatos e influência política para interceder junto a autoridades e garantir o andamento dos contratos.
    ➡️Lucas Maciel Lobão Vieira: também integrava o núcleo central, financiando atividades ilícitas, definindo diretrizes operacionais e exercendo controle sobre os membros. Ele atuava na articulação de contratos, como o da empresa Allpha Pavimentações com o Dnocs.

    O núcleo central era responsável por planejar e tomar decisões estratégicas relacionadas às ações ilícitas do grupo, além de financiar as atividades e controlar os outros membros, e era composto por operadores regionais que atuavam em diferentes municípios, com a função de cooptar servidores públicos, direcionar licitações, executar os contratos fraudulentos, pagar propinas e garantir a continuidade das atividades criminosas.

    Entre os operadores regionais identificados estão Claudinei Aparecido Quaresemin; João Luiz Martins Machado Neto; Itallo Moreira de Almeida; Francisco Manoel do Nascimento Neto; Marcio Freitas dos Santos; Lucas Moreira Martins Dias; Laura Betânia Lelis Oliveira; Carlos André de Brito Coelho; Orlando Santos Ribeiro; Diego Queiroz Rodrigues; Kaliane Lomanto Bastos; Ailton Figueiredo Souza Junior; e Evandro Baldino do Nascimento.

    Alguns destes operadores exerciam funções de gerenciar contratos, auxiliar em licitações, manipular documentos, realizar pagamentos ilícitos e atuar como intermediários entre a organização criminosa e autoridades políticas. Os operadores regionais, apesar de atuarem em locais específicos, eram essenciais para a manutenção da organização criminosa, realizando ações que garantiam a continuidade das atividades ilícitas.

    O núcleo de apoio era composto por pessoas que forneciam suporte logístico e operacional à organização.

    ➡️Evandro Baldino do Nascimento: fornecia suporte logístico e operacional à organização criminosa, promovendo ações que fortaleciam a estrutura da quadrilha.
    ➡️Fábio Netto do Espírito Santo: dava suporte logístico e operacional à organização criminosa em âmbito nacional, e controlava empresas de fachada.
    ➡️Clebson Cruz de Oliveira: era operador de campo e facilitador que executava ordens diretas de Alex e Fábio Parente, sendo responsável por apoiar as fraudes em licitações, atuando em processos de manipulação de documentos e pagamentos ilícitos.
    ➡️Geraldo Guedes de Santana Filho: era uma espécie de funcionário de Alex Parente, executando funções de contabilidade, secretariado e tratativas diretas com agentes do setor público.

    Outras funções:

    ➡️COOPTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS: a organização criminosa cooptava servidores públicos para obter vantagens no direcionamento e execução de contratos, pagando propinas em troca de favorecimento.
    ➡️UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS DE FACHADA: empresas de fachada eram utilizadas para movimentar recursos e ocultar a origem ilícita do dinheiro.
    ➡️LAVAGEM DE DINHEIRO: a quadrilha utilizava contas bancárias de terceiros, empresas de fachada e movimentação de dinheiro em espécie para lavar o dinheiro obtido através das atividades ilícitas.
    ➡️ATUAÇÃO EM MÚLTIPLOS ESTADOS: o bando atuava em diversos estados, incluindo Bahia, Tocantins, Amapá, Rio de Janeiro e Goiás, com operadores regionais responsáveis por cada localidade.

    Propina

    Os investigados operavam de maneira meticulosa para cooptar servidores públicos. O aliciamento ocorria por meio de promessas de benefícios financeiros e favores políticos. Dessa forma, funcionários do governo passavam a manipular processos de licitação e a facilitar a celebração de contratos fraudulentos. Em troca, recebiam propina. Os recursos desviados eram movimentados por meio de um esquema sofisticado de lavagem de dinheiro, que incluía transferências para empresas fantasmas e o uso de intermediários. Essas empresas, muitas vezes criadas exclusivamente para esse fim, emitiam notas fiscais falsas para justificar os pagamentos.

    A PF descobriu que a organização também inflacionava as planilhas de custos dos contratos e incluía itens desnecessários, resultando em superfaturamento significativo. As obras, por sua vez, apresentavam baixa qualidade, com serviços incompletos ou mal executados. Para mascarar essas falhas e justificar os pagamentos, a quadrilha produzia relatórios fraudulentos, que utilizavam fotografias de outras obras como evidência. Há suspeitas de que o esquema tenha abrangência em outros municípios do Amapá, Tocantins, Goiás, Bahia e Rio de Janeiro.

    Segundo a Receita Federal, os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva (Arts. 333 e 317 do Código Penal, com penas de 2 a 12 anos de reclusão), peculato (Art. 312 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão), fraude em licitações e contratos (Art. 337-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos de reclusão) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei 9.613/1998, com pena de 3 a 10 anos de reclusão). As penas somadas podem ultrapassar 50 anos de reclusão, além das multas previstas na legislação.

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