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Tentativa de golpe liderada por Jair é confirmada pela OEA e frustra bolsonaristas que recorreram à entidade alegando “perseguição”

    Após fracassada tentativa em defesa dos aliados do ex-presidente, bem como dos manifestantes bolsonaristas golpistas terroristas, relatório internacional chega derrubando narrativas de vitimização e expõndo riscos à democracia brasileira em análise inédita que pode redefinir investigações judiciais – LEIA ÍNTEGRA

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    RELATÓRIO DA
    RELATÓRIO DA OEA | Bolsonaro no espelho d’água do Palácio da Alvorada, no final de seu mandato em 11 de dezembro de 2022 / Reprodução/Facebook/@jairbolsonaro

    Brasília, Sábado, 27 de dezembro 2025

    Em um golpe inesperado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, a Organização dos Estados Americanos (OEA) divulgou, na sexta-feira (26/dez), um relatório que reconhece explicitamente a existência de uma tentativa de golpe de Estado no final de seu governo, em 2023.

    O documento, elaborado pela Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), surge após uma visita oficial ao Brasil em fevereiro de 2025, quando o relator Pedro Vaca Villarreal se reuniu com Bolsonaro e outras autoridades.

    Essa análise, provocada por denúncias do próprio círculo bolsonarista, frustra alegações de perseguição política ao afirmar que as investigações em curso representam ações legítimas para preservar a democracia, sem evidências de abusos seletivos.

    O relatório detalha como, desde novembro de 2022, acampamentos questionaram os resultados das eleições presidenciais, culminando nos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, quando invasores atacaram as sedes dos três poderes em Brasília: o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Segundo o documento, esses eventos integraram uma “tentativa deliberada de deslegitimar os resultados eleitorais internacionalmente reconhecidos da eleição de 2022, além do planejamento e da tentativa de execução de um golpe de Estado“.

    A CIDH classifica os incidentes como “ataques contra as instituições democráticas”, envolvendo crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, corrupção passiva e associação criminosa, com mais de 2.000 envolvidos e 371 condenações até janeiro de 2025.

    Enquanto elogia o papel “fundamental” do STF nas investigações, o relatório adverte para os perigos da concentração de poder no tribunal, argumentando que medidas excepcionais e temporárias, como suspensões de contas em redes sociais e remoções de conteúdo, podem se perpetuar e criar precedentes para regimes autoritários.

    O relatório da OEA menciona um “núcleo de desinformação” ligado aos eventos golpistas, que financiou engajamentos inautênticos e gerou “desordem informacional” capaz de comprometer o discernimento social e o direito ao voto.

    A análise também critica a herança autoritária da ditadura militar brasileira, apontando para desigualdades estruturais e discursos remanescentes que alimentam polarizações.

    Apesar das críticas ao STF, o documento reforça a robustez das instituições democráticas brasileiras, com eleições livres, separação de poderes e um Estado de Direito funcional.

    Recomendações incluem evitar sigilo excessivo em processos relacionados à liberdade de expressão, limitar restrições a conceitos vagos como desinformação e discurso de ódio, e descriminalizar crimes de calúnia e injúria em debates públicos, tratando-os na esfera civil.

    Casos específicos, como a condenação da deputada Bia Kicis e de Flávio Bolsonaro por divulgação de vídeo sobre o presidente Lula, ilustram preocupações com a proporcionalidade das sanções.

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    Relatório OEA sobre liberdade de expressão no Brasil

    I. INTRODUÇÃO: LEVANDO A SÉRIO O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO 1. A convite do governo brasileiro, em fevereiro de 2025, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão (RELE) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) visitou o país para analisar a situação do direito à liberdade de expressão. O interesse da RELE em realizar essa missão foi motivado, em parte, pela tentativa de golpe de 8 de janeiro e suas consequências. Este evento, e as reações estatais advindas dele, estão sujeitos a distintas perspectivas no Brasil, o que insta um debate a respeito das medidas necessárias para salvaguardar a democracia, a liberdade de expressão e o Estado de Direito.

    2. A delegação constatou que o Brasil possui instituições democráticas fortes e eficazes, o que se evidencia por declarações e políticas relevantes do Estado destinadas à conformidade com os padrões nacionais e internacionais de direitos humanos. A visita em si é um gesto nesse sentido. Situar o Brasil como um Estado democrático, regido pelo Estado de Direito, é um pré-requisito para compreender a situação do direito à liberdade de expressão no país. O Estado realiza eleições livres e justas, e é caracterizado pela separação de poderes e pelo Estado de Direito, com arranjos constitucionais que garantem a proteção dos direitos humanos.

    3. Este relatório procura identificar e avaliar diferentes perspectivas sobre o direito à liberdade de expressão no Brasil. Durante a visita, uma ampla gama de grupos – incluindo pessoas que se opõem ao atual governo, parlamentares de todo o espectro político, defensores e defensoras dos direitos humanos, organizações não governamentais, e pessoas jornalistas – expressaram suas opiniões sobre casos de supostas restrições indevidas à liberdade de expressão, bem como sobre boas práticas do Estado. Por outro lado, houve quem expressasse a opinião de que a ameaça à democracia era tão extrema no período pós-eleitoral que as restrições à liberdade de expressão eram proporcionais, legais e necessárias. A fim de discutir adequadamente essas questões, o relatório também examina o atual marco legal relativo à liberdade de expressão no Brasil, incluindo as hipóteses de sua criminalização, as normas aplicáveis à regulamentação das mídias sociais e as normas aplicáveis às autoridades públicas.

    4. O direito à liberdade de expressão é um dos pilares da sociedade democrática. No entanto, seu exercício e proteção não ocorrem de forma abstrata. A existência e o funcionamento de instituições democráticas são essenciais para um ambiente que permita o exercício do direito à liberdade de expressão. Não pode haver exercício da liberdade de expressão, liberdade de manifestação, liberdade de imprensa, liberdade artística, acesso à informação ou expressão de gênero, identidade ou criatividade humana na ausência de uma sociedade baseada no Estado de Direito e no pleno funcionamento das instituições democráticas.

    5. A Relatoria entende que o Brasil passou por tentativas deliberadas de deslegitimar os resultados eleitorais internacionalmente reconhecidos do período eleitoral de 2022, além do planejamento e da tentativa de execução de um golpe de Estado. Nesse contexto, a defesa da democracia no Brasil também é um componente fundamental da defesa do direito à liberdade de expressão no país, uma vez que a liberdade de expressão requer uma sociedade democrática para ser plenamente exercida.

    6. Além disso, a democracia, entendida em sua dimensão substantiva, requer a defesa dos direitos humanos, que são interdependentes e inter-relacionados. Uma sociedade que ignora as obrigações nacionais e internacionais de garantir a igualdade, a não discriminação e o respeito aos direitos humanos não pode, por essa razão, universalizar a defesa do direito à liberdade de expressão. A defesa da liberdade de expressão que ignora a interdependência dos direitos humanos e a relação com outras características da democracia, como eleições livres e justas, causa a erosão de seus fundamentos democráticos e inevitavelmente levará à prevalência de certas vozes sobre outras, que permanecerão silenciadas, sem qualquer possibilidade real de se expressarem.

    7. A Relatoria observou uma clara separação funcional dos poderes, autonomia judicial e um sistema de freios e contrapesos em pleno funcionamento. O Brasil dispõe, portanto, de amplos meios para continuar defendendo o exercício da liberdade de expressão. A Relatoria enfatiza que o direito à liberdade de expressão deve ser protegido tanto por obrigações de não agir, consistentes com os deveres de respeito, quanto por obrigações positivas, exigidas pelo dever de garantir. Assim, o objetivo deste relatório não é expressar uma opinião sobre se o Estado deve fazer mais ou menos, mas sim fornecer uma perspectiva baseada nas normas vigentes, oferecendo ferramentas para que o Estado, em todos os seus órgãos, possa fortalecer o cumprimento de suas obrigações, de modo que a defesa adequada do direito à liberdade de expressão contribua, sempre e cada vez mais, para a defesa da democracia e do Estado de Direito.

    8. A Relatoria reconhece a gravidade das tentativas de alteração da ordem constitucional relacionadas ao resultado das eleições de 2022, que levaram à atuação de diversos poderes do Estado. A própria gravidade dos ataques exige que operadores e operadoras da justiça ajam com rapidez e imparcialidade para determinar definitivamente a culpa de todos os responsáveis. A celeridade dos processos é especialmente importante quando estes envolvem limitações cautelares ou interlocutórias à liberdade de expressão. Nesse sentido, existem intensos debates em torno dos atrasos nos mecanismos de investigação, sem informações conclusivas sobre o seu encerramento. Assim, surgem dilemas legítimos decorrentes do contraste entre a ação do Estado e os padrões interamericanos sobre liberdade de expressão, e a Relatoria incentiva o Estado a resolvê-los.

    9. A polarização das posições políticas e institucionais também afeta as interpretações do direito e das restrições à liberdade de expressão no Brasil e inibe o debate público construtivo. Essa polarização pode impedir a diversidade de perspectivas. De fato, a Relatoria constatou que há quem, no Brasil, reconheça as nuances históricas e os dilemas relacionados à liberdade de expressão, mas se sinta inibido a participar do debate público, uma vez que o debate parece ter se consolidado em posições imutáveis.

    10. Por um lado, alguns dos atores que mais acusam o Estado de censura tentam restringir a livre divulgação das ideias de seus oponentes, chegando a pedir ao Estado que o faça. Também é digno de nota que alguns atores relutam em repudiar eventos do passado recente que foram considerados pela CIDH como ataques à democracia brasileira, ou mesmo as profundas desigualdades estruturais que desafiam a sociedade brasileira. Por outro lado, o direito à liberdade de expressão é comparado a ameaças existenciais às sociedades democráticas, o que ignora o papel que esse direito desempenha na manutenção da democracia e na proteção das vozes minoritárias contra as maiorias. O entendimento de que a liberdade de expressão é um risco para a democracia, em vez de um de seus elementos constitutivos, é um dos problemas mais delicados que foram identificados no marco institucional.

    11. Nesse sentido, é relevante reconhecer que um ambiente totalmente propício ao exercício da liberdade de expressão exige, simultaneamente, garantias para a expressão especialmente protegida e restrições adequadas à expressão não protegida. Nesse sentido, tanto conceber a liberdade de expressão como completamente irrestrita, quanto adotar restrições que não atendam aos critérios necessários, podem ser um risco para a democracia.

    12. Nesse contexto, as autoridades brasileiras, apoiadas por certos setores da sociedade civil, às vezes se mostram relutantes à autocrítica e a questionamentos da compatibilidade das restrições à liberdade de expressão com os padrões interamericanos. A defesa da democracia não pode ser alcançada por meio de restrições exageradas que equivalem a censura. Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão não deve ser usada para minimizar o imperativo de que se alcance verdade, justiça e responsabilização pelas tentativas de alterar a ordem constitucional em 2023.

    13. Há um importante debate no Brasil sobre uma suposta falha das autoridades investigativas em esclarecer e prevenir adequadamente os ataques às instituições democráticas antes de 2023, como, por exemplo, ao não ter iniciado investigações oportunas. A Relatoria entende que o Supremo Tribunal Federal desempenhou um papel fundamental ao iniciar procedimentos para investigar e resolver essa situação. No entanto, também há preocupações de que essas medidas constituam uma concentração de poder. Embora a defesa da democracia deva fundamentar a ação do Estado, há o risco de transformar uma solução temporária, destinada a ser excepcional, em um problema duradouro, ao criar precedentes que podem ser usados em benefício de regimes potencialmente autoritários no futuro. Mitigar esse risco requer o reconhecimento de quaisquer excessos na ação do Estado, especialmente quando ocorrem em relação às ameaças mais críticas à democracia que geraram as medidas excepcionais.

    14. A Relatoria constatou que a sociedade brasileira continua fortemente marcada pelo legado da ditadura militar ocorrida na segunda metade do século passado, com marcas de autoritarismo e desigualdade estrutural que informam a divisão social de poderes e direitos. A falta de uma resolução completa desse passado ditatorial, sem iniciativas suficientes de memória, verdade e justiça, levou à sobrevivência acrítica de sintomas, discursos, formas de exercício do poder e atitudes autoritárias. Alguns dos atores que mais energicamente se referem ao direito à liberdade de expressão desconsideram o fato de que o Estado, em todos seus momentos políticos e por meio de diversos órgãos federais e estaduais, historicamente tem usado e continua usando ações repressivas, incluindo o poder policial, contra os grupos mais vulneráveis da população, que também se consideram censurados.

    15. A Relatoria observou que existem vozes públicas poderosas, em distintos poderes e níveis do Estado que se manifestam, sem medo das consequências, contra as pessoas e grupos sujeitas a sua autoridade. Essas vozes propagam expressões que intimidam o exercício da atividade jornalística e atacam grupos historicamente discriminados, evocando de forma questionável a defesa de seu direito à liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que silenciam outros grupos. A Relatoria observa que a relação entre a liberdade de expressão e a luta contra todos os tipos de discriminação e exclusão social no Brasil é uma preocupação latente, monitorada, junto à CIDH, por meio de seus Relatórios Anuais. Nesse sentido, a Relatoria agradece as informações úteis que lhe foram apresentadas durante a visita sobre esse fenômeno, e acredita que elas estão devidamente incorporadas ao seu Relatório Anual de 2025, em um esforço para preservar a legibilidade deste relatório. A Relatoria reitera que o direito à igualdade e o direito à liberdade de expressão devem se reforçar mutuamente. A liberdade de expressão deve ser plenamente garantida para manter uma sociedade pluralista e diversificada, e como ferramenta para que toda a sociedade conheça diferentes realidades e demandas e participe da construção de um futuro mais inclusivo e igualitário.

    16. O uso da internet no Brasil é ubíquo e influencia fundamentalmente as interações entre a cidadania, o debate público e o Estado. O momento exige que o direito à liberdade de expressão seja levado a sério, incluindo os riscos decorrentes da falta de regulamentação adequada das plataformas sociais privadas que medeiam este acesso à internet. As ações das grandes plataformas são vistas com preocupação por setores que as identificam como vetores de condutas e discursos que prejudicam a democracia. Ao mesmo tempo, certas demandas por regulamentação dessas plataformas exigem que elas policiem o debate público e apliquem sanções rigorosas, o que pode incentivar a criação de mecanismos de censura privada. A urgência percebida em alinhar o poder das grandes plataformas com suas responsabilidades democráticas dá origem a demandas que podem, no sentido contrário, consolidar o poder privado e ter impactos desproporcionais sobre a expressão protegida transmitida nessas plataformas. Nesse sentido, embora seja importante fortalecer a regulamentação das principais plataformas privadas, os marcos regulatórios devem manter as garantias processuais e evitar a concentração indevida de poder.

    17. O foco das demandas públicas em temas recentes e inovadores da agenda digital, incluindo a inteligência artificial, ocorre sem esforços semelhantes e proporcionais para resolver os desafios de longa data do país na área da liberdade de expressão. Entre esses desafios estão o uso excessivo da força contra protestos; a persistência da criminalização do desacato; a divulgação de discursos discriminatórios e violentos; e a presença de crimes contra a honra na legislação penal, incluindo seu uso contra pessoas defensoras dos direitos humanos e jornalistas. A Relatoria afirma que manter um ambiente onde todas as pessoas possam se expressar sem medo de violência ou represálias, incluindo grupos historicamente marginalizados, é uma agenda prioritária para a defesa da liberdade de expressão na região.

    18. O sistema interamericano pode contribuir para o reconhecimento dos avanços nas políticas e práticas que promovem a liberdade de expressão, bem como das restrições excessivas ao direito à liberdade de expressão, inclusive aquelas que possam ter ocorrido na busca de objetivos legítimos, como a proteção da democracia e o combate à discriminação. Este relatório tem como objetivo fornecer ferramentas para que o Estado e a sociedade brasileira possam alcançar um equilíbrio adequado entre direitos e possíveis limitações, e fortalecer cada vez mais o Estado Democrático de Direito.

    II. METODOLOGIA 19. Este relatório é resultado de uma visita de trabalho ao Brasil da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, por convite do Estado brasileiro em novembro de 2024. O convite surge no contexto de grande número de pedidos de audiências públicas durante o 191º Período de Sessões da CIDH para discutir a situação da liberdade de expressão no Brasil, incluindo ataques a instituições, o papel do Judiciário e a governança de conteúdo na internet. A CIDH decidiu adiar essa audiência, entendendo que a visita seria uma oportunidade valiosa para coletar informações. Historicamente, as visitas in loco de membros da Comissão Interamericana de Direitos Humanos são uma das ferramentas de análise mais profundas à disposição da Comissão, pois permitem a verificação da situação no terreno e a escuta ativa e intensiva dos mais diversos setores da sociedade.

    20. A delegação, composta pelo Relator Especial para a Liberdade de Expressão, Pedro Vaca Villarreal, e por especialistas da Relatoria Especial e da Secretaria Executiva da CIDH, visitou Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo entre 9 e 14 de fevereiro, e contou com as mais altas garantias e apoio do Estado para a missão. A Comissão e a Relatoria também expressam sua gratidão a todas as pessoas participantes das sessões de trabalho, que apresentaram relatórios e depoimentos à delegação, compartilhando suas perspectivas e experiências sobre a situação do direito à liberdade de expressão no Brasil. Além disso, a CIDH e sua RELE agradecem o valioso apoio das organizações da sociedade civil na coordenação de atividades e reuniões.

    21. Este Relatório baseia-se na observação de fatos e na análise das perspectivas recebidas de todos os setores da sociedade. A grande variedade de atores ouvidos destaca a diversidade de interesses, posições e critérios que existe no Brasil, e foi útil para formular conclusões gerais sobre a situação do direito à liberdade de expressão no país. Esse processo foi realizado de acordo com o direito internacional dos direitos humanos, conforme previsto no artigo 29 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante “Convenção Americana” ou “CADH”), seguindo também a prática estabelecida em mais de uma centena de relatórios sobre visitas in loco a países elaborados pela Comissão.

    22. Sem prejuízo do uso de outras fontes, conforme autorizado no artigo 59.5 do Regulamento da CIDH, as principais fontes utilizadas na elaboração deste relatório foram: as respostas do Estado brasileiro ao pedido de informações adicionais feito após a visita, com base no artigo 41 da CADH1; as informações fornecidas em reuniões com autoridades e representantes da sociedade civil; e os relatórios e documentos escritos recebidos entre 30 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025.

    23. Durante a visita, a equipe se reuniu com autoridades de diferentes níveis e poderes do governo, incluindo o Ministério das Relações Exteriores; o Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Ministério da Saúde; o Ministério da Fazenda; o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; o Ministério da Mulher; o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; a Procuradoria-Geral da República; o Supremo Tribunal Federal; o Tribunal Superior Eleitoral; a Advocacia-Geral da União; o Conselho Nacional de Justiça; o Congresso Nacional; a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e outros membros do Ministério Público Federal; o Conselho Nacional do Ministério Público; a Defensoria Pública do Estado de São Paulo; a Polícia Federal; a Agência Nacional de Telecomunicações; o Conselho Nacional de Direitos Humanos; o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; e o Comitê Gestor da Internet.

    24. Além disso, a visita incluiu oportunidades para receber informações de organizações dedicadas à defesa e promoção dos direitos humanos; entidades que monitoram a situação da liberdade de expressão na internet; pessoas jornalistas; meios de comunicação; think tanks; pessoas que consideram que seu direito à liberdade de expressão, e o de suas famílias, foi afetado; representantes de plataformas digitais; pessoas acadêmicas; e pessoas especialistas em liberdade de expressão e direitos humanos. Além disso, a delegação se reuniu com pessoas parlamentares e lideranças públicas de todo o espectro ideológico, garantindo uma perspectiva pluralista e inclusiva. Nota 1: O Estado apresentou informações em 20 de maio, 12 de junho e 10 de julho de 2025. O Estado enviou observações ao Relatório na data de 19 de dezembro de 2025.

    25. Entre 30 de janeiro e 21 de fevereiro de 2025, a RELE recebeu uma ampla gama de informações detalhadas e diversificadas sobre a situação da liberdade de expressão e seu impacto sobre os direitos humanos, que foram avaliadas em sua totalidade, juntamente com a documentação apresentada nas reuniões de trabalho.

    26. O período coberto por este relatório começa em 20 de outubro de 2020, data em que o último relatório sobre direitos humanos no Brasil foi transmitido ao Estado brasileiro, e termina em 10 de julho de 2025, quando o Estado brasileiro enviou sua resposta final ao pedido de informações adicionais feito pelo Relator.

    27. A Relatoria observa que, antes da visita, pessoas foram incentivadas a enviar mensagens para o endereço de e-mail oficial da Relatoria, sobrecarregando sua capacidade e impactando o tempo necessário para processar as informações. A Relatoria enfatiza que seus canais de comunicação estavam abertos para receber informações e que os relatos relevantes foram levados em consideração.

    28. O comportamento de diferentes setores da sociedade, seja celebrando efusivamente a visita, seja apresentando ceticismo e desconfiança, reflete a polarização política que dificulta o diálogo sobre a liberdade de expressão. A visita do Relator despertou o interesse de autoridades públicas de alto nível no Brasil, bem como de atores com ampla experiência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

    29. De qualquer forma, a Relatoria agradece a organização de espaços de diálogo nos quais a visita foi percebida como uma oportunidade para observar a complexidade do cenário brasileiro e os eventos recentes que afetam o desenvolvimento das instituições democráticas. O Relator esclarece que esteve no Brasil a convite direto do Estado, sob o mandato estabelecido pela Comissão Interamericana, e que observa os mais altos padrões de autonomia, independência e análise técnica. Desde o momento da visita até a entrega da primeira versão deste Relatório ao plenário da CIDH, a Relatoria se absteve de utilizar recursos doados pelos Estados Unidos da América, considerando as avaliações relativas à independência da análise.

    30. A Relatoria Especial depreendeu esforços para instruir os participantes das visitas sobre as regras de participação, que incluem a confidencialidade das contribuições e o consentimento informado. No entanto, houve casos de descumprimento dos protocolos das reuniões, nos quais os presentes optaram por gravar as reuniões, apesar de instruções em contrário da delegação. Essas violações criaram situações desconfortáveis entre os presentes, com alguns deles pedindo que a gravação fosse interrompida quando se aproximavam da delegação para dar seu relato. A Relatoria reafirma que os protocolos de visita da CIDH têm como objetivo proteger às pessoas que participam das reuniões e concordam em ser ouvidas pela Comissão Interamericana, de modo que sua violação pode resultar em sua exposição indevida e na quebra da confiança estabelecida durante as visitas, o que poderia impossibilitar a realização de debates abertos e genuínos.

    31. O texto a seguir começa com um capítulo que resume o marco jurídico brasileiro relativo ao direito à liberdade de expressão (capítulo III), com base nas informações obtidas durante a visita. Em seguida, o relatório apresenta um capítulo substantivo sobre a defesa de democracia e o direito à liberdade de expressão (capítulo IV), dividido em sete tópicos que, com base nas informações recebidas pela Relatoria, resumem os principais temas em matéria de liberdade de expressão e avaliam a situação do direito à liberdade de expressão no Brasil. O capítulo V apresenta as recomendações.

    32. O primeiro tópico discute o papel do Estado na defesa da democracia e do direito à liberdade de expressão, com base nas informações fornecidas à Relatoria sobre ameaças à ordem constitucional brasileira. O segundo tópico discute a atribuição de responsabilidades ulteriores por abusos do direito à liberdade de expressão, apresentando parâmetros interamericanos. O terceiro tópico apresenta iniciativas do Estado para combater discursos não protegidos pela liberdade de expressão, como os constantes do artigo 13.5 da Convenção Americana, e relata os desenvolvimentos apresentados à Relatoria durante a visita. O quarto tópico discute a luta contra a desinformação deliberada, analisando as iniciativas do Estado brasileiro à luz dos parâmetros interamericanos sobre o assunto. O quinto tópico enfatiza a necessidade de descriminalizar o desacato e os crimes contra a honra, especialmente em questões de interesse público, bem como o fenômeno do litígio estratégico contra a participação pública. O sexto tópico discute a regulamentação do ambiente digital no Brasil, incluindo a governança e a regulamentação das plataformas e a responsabilização dos intermediários, e oferece recomendações ao Estado. O sétimo tópico postula a importância de alinhar as imunidades parlamentares aos padrões interamericanos, garantindo que as lideranças políticas se manifestem de forma responsável.

    V. RECOMENDAÇÕES

    Agir em defesa da democracia e da liberdade de expressão, e atribuir responsabilidades proporcionais.

    1. Convocar o Conselho da República, que tem uma composição pluralista, para promover um diálogo nacional sobre ataques às instituições democráticas e os conflitos políticos e sociais vigentes, contribuindo para uma compreensão coletiva dos acontecimentos importantes do passado recente.

    2. Priorizar e concluir o processamento das investigações e denúncias criminais envolvendo os indivíduos acusados de liderar a tentativa de desestabilização das instituições descrita neste relatório, atribuindo responsabilidades adicionais de acordo com o nível de participação e consciência de cada pessoa envolvida.

    3. Restringir o uso do sigilo judicial a casos excepcionais e adotar regras de transparência ativa e acesso à informação no Poder Judiciário, que considerem as particularidades do mandato do Poder Judiciário e as ponderem em relação à expectativa social de saber como ele funciona, levando em conta que a falta de informação necessariamente abre espaço para incertezas e críticas.

    4. Priorizar, como regra geral, a aplicação de limitações à liberdade de expressão em decisões judiciais finais sobre o mérito da causa, nos casos em que se comprove o exercício abusivo desse direito.

    5. Restringir o uso de medidas cautelares ou provisórias que limitem o direito à liberdade de expressão apenas a situações excepcionais comprovadas e com prazo definido para tais medidas.

    6. Garantir que as restrições à liberdade de expressão não sejam impostas com base em conceitos vagos, abertos ou que de outra forma não atendam aos requisitos de legalidade, como “desordem informacional” e “informação descontextualizada”.

    7. Garantir que a categoria de “atos antidemocráticos” não seja usada para restringir discursos que sejam meramente críticos às autoridades.

    8. Indicar claramente os motivos para as restrições à liberdade de expressão, abstendo-se de alegar apenas a natureza não absoluta do direito à liberdade de expressão ou simplesmente apresentar um catálogo de categorias de expressões que não merecem proteção, sem especificar sua relação com o caso concreto.

    15. Harmonizar o âmbito das imunidades parlamentares com os deveres especiais a que estão sujeitas as autoridades públicas no exercício de sua liberdade de expressão, de acordo com as normas interamericanas sobre o assunto.

    Atualizar o marco jurídico para enfrentar os desafios da era digital ao debate público

    16. Promover o desenvolvimento de marcos jurídicos que abordem os desafios do espaço digital, incluindo o papel das plataformas digitais, o uso da inteligência artificial, a sustentabilidade do jornalismo e a concentração econômica nesse ambiente, de acordo com os parâmetros interamericanos já desenvolvidos nessa área. Para isso, garantir a participação mais ampla possível das partes interessadas nesses processos e evitar que a aprovação de pontos acordados em projetos de lei ou políticas públicas seja bloqueada por divergências em outros aspectos.

    17. Garantir que as decisões judiciais que envolvam restrições ao conteúdo nas redes sociais sejam notificadas às plataformas digitais e aos usuários com uma explicação da ordem adotada e da ilegalidade do conteúdo especificado.

    18. Limitar a possibilidade de restringir o conteúdo em plataformas digitais sem ouvir o usuário ou a plataforma a situações excepcionais, garantindo, mesmo nesses casos, que a confidencialidade ou o sigilo judicial não impeçam a pessoa afetada de tomar conhecimento das ordens judiciais que motivaram a restrição.

    19. Garantir que as plataformas não sejam responsabilizadas pelo conteúdo publicado por terceiros quando cumprirem os parâmetros adequados de diligência na revisão desse conteúdo, reconhecendo que os deveres de moderação constituem obrigações de meios, não de resultados, e que o tratamento das plataformas deve variar de acordo com seu tamanho e escala.

    20. Descriminalizar o desacato.

    21. Descriminalizar os crimes contra a honra – calúnia, difamação e injúria – e, no caso de funcionários públicos ou casos de interesse público, convertê-los em ações civis, priorizando a adoção de medidas de retificação e resposta.

    22. Aprofundar a adoção de regras processuais preventivas para ações judiciais estratégicas contra a participação pública (“SLAPP”), de acordo com os padrões internacionais e as melhores práticas nessa área. Isso inclui o estabelecimento da jurisdição dos tribunais que têm a conexão mais próxima com o caso; a possibilidade de encerramento antecipado dessas ações judiciais; e a implementação de ferramentas tecnológicas que auxiliem na identificação de ações judiciais repetidas, mesmo quando elas sejam processadas em segredo.

    Relatório especial sobre a situação de liberdade de expressão no Brasil

    A divulgação do relatório, em 26/dez, gerou reações imediatas na mídia, com o Jornal Nacional da TV Globo destacando como a OEA frustrou Bolsonaro ao validar as investigações, contrapondo narrativas de vitimização.

    Embora sem força normativa vinculante, o documento carrega peso político e pode influenciar debates sobre imunidades parlamentares e responsabilidades de líderes em contextos de desinformação.

    No panorama atual, ele reforça que as ações judiciais contra Bolsonaro e aliados não configuram perseguição, mas sim respostas proporcionais a ameaças reais à ordem constitucional.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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    1 comentário em “Tentativa de golpe liderada por Jair é confirmada pela OEA e frustra bolsonaristas que recorreram à entidade alegando “perseguição””

    1. REINALDO GONCALVES DA CRUZ

      O julgamento dos golpistas de 8/1, aconteceu e está acontecendo com total transferência, essa falácia de perseguição política é só para enganar a gadaiada

    Os comentários estão fechados.

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