📷 O deputado Gilvan da Federal (PL-ES) durante fala em que desejou a morte do Presidente Lula, em uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara em 8.4.2025 / Imagem reprodução |•| Arte URBS MAGNA
| Brasília (DF)
18 de agosto de 2026
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou réu, nesta terça-feira (18/ago), o deputado Gilvan da Federal (PL-ES) por desejar a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão unânime abre ação penal por injúria qualificada e reforça limites à imunidade parlamentar em defesa da democracia.
O caso testa os limites da liberdade de expressão no Congresso e a proteção às instituições democráticas.
A Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado Gilvan da Federal.
Votaram a favor a ministra Cármen Lúcia, relatora, e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não participou.
O parlamentar agora responde a ação penal e pode ser condenado por injúria qualificada.
A defesa terá prazo para apresentar manifestações iniciais.
Em seguida ocorrem oitivas de testemunhas e o interrogatório do réu.
Após as alegações finais, a Turma decide sobre a condenação.
A fala ocorreu em abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Gilvan da Federal relatava projeto que pretendia desarmar a segurança pessoal do presidente da República.
Ele afirmou: “Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos. Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”.
O deputado ainda chamou Lula de “descondenado” e “parceiro do crime”.
A Advocacia-Geral da União encaminhou notícia de fato à Polícia Federal e à PGR na época.
A PGR apresentou a denúncia ao STF.
Gilvan da Federal alegou proteção pela imunidade parlamentar e disse ter respondido a provocações da base governista.
A tese foi rejeitada.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que as expressões “não vinculam em análise crítica política” e configuram “ofensa pessoal dissociada da finalidade institucional”.
Segundo ela, o parlamentar cometeu excessos alheios ao mandato e reproduzidos nas redes sociais.
O ministro Alexandre de Moraes reforçou:
“Inúmeros parlamentares só se importam com likes, então xingam, gravam, depois saem do plenário, fazem cortes e publicam. É de uma baixeza ofensiva gigantesca, nada que seja acobertado pela imunidade parlamentar”.
A decisão conecta-se a jurisprudência anterior do STF que distingue imunidade de crimes contra a honra e de incitação à violência, especialmente contra agentes públicos.
O episódio de 2025 gerou pedido de investigação da AGU e pedido de desculpas do próprio deputado, que reconheceu ter exagerado, mas manteve críticas a Lula.
O caso impacta o debate sobre discurso de ódio no parlamento e a consolidação de limites claros para proteger a democracia.
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