Lucas Furtado pede a Bruno Dantas que ordene levantamento e “devolução imediata dos presentes e itens recebidos de autoridades pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro quando do exercício do mandato” – SAIBA MAIS
A deputada federal pelo Paraná e Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann, não conteve sua indignação sobre a quantidade de nove mil presentes ofertados por outros países ao Estado brasileiro, que foram recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas desapareceram e, agora, o MP (Ministério Público) está mandando devolver.
A parlamentar chamou os presentes de “muamba” e, disse que os itens valiosos foram “surrupiados” pelo primeiro presidente em exercício a não conseguir uma reeleição para um mandato consecutivo, e que agora está “inelegível” devido a abusos de poder econômico durante sua fracassada campanha de 2022.
“NOVE MIL! MP pede que o inelegível devolva TODOS os itens valiosos surrupiados enquanto era presidente da República. Gente, é muita muamba!“, exclamou Gleisi em seu perfil oficial na rede social ‘X’ (ex-‘Twitter’), no início da noite desta segunda-feira (4/9).
Veja abaixo e leia mais a seguir:
No final de março, as mídias noticiaram que Bolsonaro listou em seu inventário pessoal alguns presentes luxuosos feitos com pedras preciosas e recebidos em viagens oficiais nos Emirados Árabes Unidos e no Catar.
Apenas uma dessas peças foi avaliada em quase R$ 100 mil e incorporada ao seu acervo privado. Ao todo, foram mais de 9 mil itens.
Hoje, o MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União), em nome do subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado, pede, “no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal“, que o Ministro-Presidente do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas Nascimento, ordene que seja feito um pente-fino nos presentes diplomáticos recebidos pelo ex.
A representação despachada requer:
“a) levantamento dos presentes e itens recebidos de autoridades pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro quando do exercício do mandato, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo
estrangeiros ao Brasil;
b) determinar, fazendo-se presentes, no caso ora em consideração, o fumus boni iuris [quando o alegado direito é plausível] e o periculum in mora [ quando há receio de que a demora cause dano grave ou de difícil reparação], o Plenário ou o relator desta representação, em caráter cautelar, a devolução imediata dos presentes e itens recebidos de autoridades pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro quando do exercício do mandato, por ocasião das visitas oficiais ou viagens de estado ao exterior, ou das visitas oficiais ou viagens de estado de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil;
c) encaminhar cópia da presente representação e da decisão que vier a ser proferida à Procuradoria-Geral da República (MPF) para adoção das medidas cabíveis“.
