Ele justifica a suspensão “tendo em vista a homologação do acordo de colaboração firmado” entre Palocci e a Polícia Federal e homologado na Justiça na última sexta (22).
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A Coluna de Mônica Bergamo na Folha informa que o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, suspendeu por três meses o processo em que o ex-ministro Antonio Palocci foi condenado a 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A Folha de S.Paulo relembra que o caso envolve contratos com a Odebrecht na construção das sondas da Sete Brasil e o Estaleiro Enseada do Paraguaçu.
No despacho, publicado na tarde desta quarta (27) ele justifica a suspensão “tendo em vista a homologação do acordo de colaboração firmado” firmado entre Palocci e a Polícia Federal e homologado na Justiça na última sexta (22).
Gebran salienta ainda que os “elementos probatórios” eventualmente coletados na colaboração “são irrelevantes” para o processo em questão já que a instrução criminal já foi encerrada, complementa a coluna.
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