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Fux declarou “incompetência absoluta” do STF para julgar a AP 2668: e agora?

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    O ministro
    O ministro do STF, Luiz Fux | Foto: Andressa Anholete/STF


    De antemão, divergência já sinaliza que o caso pode gerar recursos prolongados, impactando o desfecho final – SAIBA MAIS



    Brasília, 10 de setembro de 2025

    Em um desdobramento do julgamento da Ação Penal 2668, que investiga o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado em 2022, o ministro Luiz Fux, da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10/set) pela anulação do processo, alegando “incompetência absoluta” da Corte para julgar o caso.

    A declaração, dirigida ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reacende debates jurídicos sobre a competência do STF e pode ter impactos profundos no curso do julgamento.

    A sessão, que analisa crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, foi marcada por tensões e divergências entre os ministros.

    O que significa “incompetência absoluta”?

    A incompetência absoluta, conforme prevista no Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, refere-se à falta de jurisdição de um tribunal para julgar determinado caso, seja por questões de matéria (ratione materiae), pessoa (ratione personae) ou lugar (ratione loci).

    No caso em questão, Fux argumentou que o STF não possui competência para julgar os réus, uma vez que nenhum deles, incluindo Bolsonaro, ocupa atualmente cargo com prerrogativa de foro privilegiado.

    Segundo o ministro, a jurisprudência do STF era clara até recentemente: a prerrogativa de foro cessa com o término do mandato, o que deslocaria o julgamento para a primeira instância da Justiça Federal.

    “Concluo pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos. Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”

    LUIZ FUX (10.9.2025)

    Além disso, o ministro criticou a mudança recente no regimento interno do STF (Emenda Regimental 59/2023), que passou a permitir que a Corte julgue crimes cometidos durante o exercício de funções públicas, mesmo após o fim do mandato.

    Para Fux, essa alteração, implementada após os fatos imputados (2021-2023), viola o princípio do juiz natural e a segurança jurídica, previstos no artigo 5º, incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal.

    Fux também questionou a competência da Primeira Turma, defendendo que, caso o STF fosse competente, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, composto pelos 11 ministros, e não em um colegiado menor, como determina o artigo 97 da Constituição para questões de relevância constitucional.

    Ele ainda acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, apontando que o volume de provas (mais de 70 terabytes) não foi disponibilizado às defesas com tempo hábil para análise, comprometendo o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição.

    O julgamento, iniciado em 2 de setembro, analisa a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e aliados, acusados de articular um plano para subverter o resultado das eleições de 2022.

    Segundo a PGR, o grupo formava o “núcleo crucial” de uma organização criminosa que planejava um golpe de Estado, com reuniões documentadas e minutas para decretação de estado de defesa.

    O relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já votaram pela condenação dos réus, rejeitando todas as preliminares levantadas pelas defesas.

    Fux, terceiro a votar, abriu a primeira divergência significativa, enquanto os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin ainda são aguardados até sexta-feira (12/9).

    A posição de Fux, embora minoritária até o momento, tem potencial para impactar o andamento do processo.

    Caso sua tese de incompetência absoluta seja acolhida pela maioria da Primeira Turma (três dos cinco ministros), o processo seria anulado, e todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia, perderiam validade.

    Isso implicaria a remessa do caso à primeira instância, provavelmente à Justiça Federal, o que poderia prolongar significativamente a tramitação.

    “Uma tentativa de golpe pode ser considerada matéria diretamente ligada à Constituição, justificando a competência do STF, explica Berti.

    Mesmo que Fux permaneça vencido, seu voto pode servir de base para recursos, como embargos de declaração ou apelações ao Plenário do STF, o que, segundo juristas, poderia adiar o trânsito em julgado de uma eventual condenação.

    Juristas consultados apresentam visões divergentes sobre a tese de Fux. O professor Aury Lopes Jr., em análise publicada em março, critica a competência do STF para julgar casos sem foro privilegiado, argumentando que a extensão do foro após o término do mandato carece de base constitucional clara.

    “A adoção desse entendimento restritivo do foro especial contraria o texto constitucional, na medida em que a Constituição não prevê qualquer condição para o julgamento das autoridades”, afirmou Lopes, reforçando a ideia de que o STF deveria se limitar a questões constitucionais.

    Por outro lado, o advogado Márcio Berti, da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), defende a competência do STF, argumentando que a tentativa de golpe de Estado é um crime político que atenta contra a ordem constitucional, justificando a atuação da Corte como guardiã da Constituição, conforme o artigo 102 da Carta Magna.

    A advogada Maíra Beauchamp Salomi, vice-presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo, destaca o precedente do caso Lula, anulado em 2021 por incompetência do juiz Sérgio Moro.

    “Nossa jurisprudência é instável. A questão da competência já provocou a anulação do processo contra Lula, e não é impossível que, com uma composição diferente do STF, decisões futuras revisem o caso de Bolsonaro, alerta Salomi.

    A discussão sobre a competência do STF envolve dispositivos constitucionais e do CPP. O artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal estabelece que o STF deve julgar autoridades com foro privilegiado, como o presidente da República, por crimes cometidos no exercício do cargo.

    Contudo, o artigo 5º, inciso LIII, garante o princípio do juiz natural, que impede a designação arbitrária de juízes.

    O artigo 109 do CPP reforça que a incompetência absoluta gera nulidade processual, conforme defendido por Fux.

    Além disso, a Emenda Regimental 59/2023 do STF, que ampliou a competência das Turmas para julgar inquéritos e ações penais, é alvo de críticas por juristas que veem na mudança um “casuísmo” para manter casos politicamente sensíveis na Corte.

    A garantia do contraditório e da ampla defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição, também é central no argumento de Fux sobre o cerceamento de defesa devido ao volume de provas.

    A posição de Fux gerou reações imediatas. O senador Marcos Rogério, em postagem no X, elogiou o ministro, afirmando que “o STF é incompetente para julgar o caso do suposto golpe” e que “o processo deveria ter sido anulado desde o início”.

    Já defensores da continuidade do julgamento no STF, como a usuária @roberta_bastoss, destacaram a robustez das provas apresentadas pela PGR, incluindo minutas e gravações, que sustentariam a competência da Corte.

    O julgamento prossegue com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que serão decisivos para formar ou não maioria contra a tese de Fux.

    Caso a Primeira Turma rejeite a preliminar de incompetência, o julgamento seguirá para o mérito, com possível condenação dos réus.

    Contudo, a divergência de Fux já sinaliza que o caso pode gerar recursos prolongados, impactando o desfecho final.

    O voto de Luiz Fux pela incompetência absoluta do STF no julgamento de Bolsonaro e aliados reacende o debate sobre os limites do foro privilegiado e a atuação do Supremo em casos de alta relevância política.

    Com base em princípios constitucionais e precedentes judiciais, a discussão expõe tensões entre a segurança jurídica e a celeridade processual.

    A decisão final da Primeira Turma, esperada para sexta-feira (12/set), será crucial para determinar se o processo continuará no STF ou será remetido à primeira instância, com implicações que podem redefinir o curso da justiça penal no Brasil.



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