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Fux absolve Bolsonaro, Garnier, Heleno, Torres, Nogueira, Ramagem e condena Cid e Netto

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    LUIZ FUX
    LUIZ FUX durante voto na Primeira Turma do STF |10.9.2025| Imagem reprodução


    Ministro surpreende o Brasil e desafia a competência da Primeira Turma do STF ao absolver de todos os crimes os principais nomes do “núcleo 1” da ação penal que julga a tentativa de golpe de Estado e condenar o militar colaborador – Leia os motivos apontados pelo magistrado



    Brasília, 11 de setembro de 2025

    Luiz Fux, ministro da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um voto de mais de 12 horas que surpreendeu o meio jurídico e político brasileiro ao declarar a nulidade total dos atos processuais na Ação Penal (AP) 2668, referente ao “núcleo 1”, julgado por suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

    Fux divergiu dos relatores Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que haviam votado pela condenação, e defendeu a incompetência absoluta da Turma para julgar o caso, propondo o envio à primeira instância ou ao Plenário do STF.

    Essa posição, tecnicamente fundamentada, abriu debates intensos durante toda a quarta-feira (10/set), sobre prerrogativa de foro e segurança jurídica, enquanto validou parcialmente a delação premiada de um colaborador.

    Condenações Parciais e Motivos Pontuais

    Apesar da nulidade geral, Fux não deixou de analisar o mérito em caráter preliminar, condenando dois réus por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, conforme o artigo 359-L do Código Penal.

    Os motivos foram expostos ponto a ponto com rigor técnico:

    Mauro Cid: Condenado a uma pena não especificada no voto inicial, mas com base em sua delação homologada. Fux validou a colaboração por considerar que houve autoincrinação voluntária com assistência de defesa, sem vícios que contaminassem o acordo. Argumentou que as provas colhidas, incluindo depoimentos e documentos, comprovam participação ativa em reuniões golpistas, mas enfatizou que a delação não pode ser usada contra outros sem corroboração independente. Juridicamente, isso reforça o princípio da não autoincriminação coercitiva, evitando nulidades na produção de provas.

    Walter Braga Netto: Condenado pela mesma qualificadora, com Fux destacando evidências de envolvimento em articulações para um “estado de sítio” inconstitucional. Os pontos incluem participação em encontros com militares e civis para subverter o resultado eleitoral, respaldados por mensagens e testemunhas. Fux absolveu-o de outros crimes, como organização criminosa, por falta de prova cabal de hierarquia ou permanência. Em comentário jurídico, essa dosagem reflete o princípio da individualização da pena, evitando generalizações em investigações complexas.

    O voto surpreendeu ao condenar Cid, o principal colaborador, o que juristas como o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Aury Lopes Jr., classificaram como acerto técnico, pois evita o risco de impunidade para delatores. Lopes, em análise para o Folha de S. Paulo, afirmou que Fux está certo ao priorizar a robustez probatória, mas alertou para o risco de insegurança jurídica ao anular atos sem prejuízo imediato aos condenados.

    Absolvições Totais e Fundamentos Específicos

    Fux absolveu integralmente os principais nomes do núcleo, argumentando ausência de provas suficientes para qualquer imputação, mesmo após exame minucioso das delações e perícias. Os motivos foram detalhados em blocos temáticos, sempre ancorados em princípios constitucionais:

    Jair Bolsonaro: Absolvido de todos os crimes por falta de evidência direta de autoria ou instigação, apesar de menções em reuniões. Fux ponderou que atos presidenciais não configuram crime sem dolo específico, e as provas derivadas de Cid carecem de corroboração. Ressaltou o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, da Constituição), criticando a ampliação indevida de interpretações.

    Almir Garnier Santos: Absolvido por ausência de envolvimento comprovado em planos executivos, com Fux destacando que depoimentos são circunstanciais e não causais. Argumentou violação ao devido processo legal, pois a citação inicial foi genérica.

    Augusto Heleno: Similarmente absolvido, com ênfase em declarações públicas não equivalendo a atos preparatórios. Fux invocou a livre manifestação de pensamento, vedando criminalização sem prova de conluio.

    Anderson Torres: Absolvido por provas insuficientes de omissão dolosa na segurança, com Fux apontando que relatórios policiais não demonstram intenção golpista. Criticou o excesso de conexidade forçada entre fatos.

    Paulo Sérgio Nogueira: Absolvido integralmente, pois não há elementos de participação em articulação central, segundo análise de mensagens e agendas. Fux reforçou o ônus da acusação não cumprido.

    Alexandre Ramagem: Apesar de foro privilegiado como deputado, absolvido por falta de nexo causal com atos violentos. Fux separou sua condição atual da competência, mas manteve a análise meritória limpa.

    Em observação jurídica, o criminalista Lenio Streck, em entrevista ao g1, elogiou Fux por estar certo em exigir provas além de delações, alinhado à jurisprudência do STF em casos como a Lava Jato. No entanto, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), via porta-voz Conrado Hübner, discordou, chamando o voto de errado e protelatório, pois ignora a conexão probatória coletiva e contraria precedentes como o HC 166.373, que vincula crimes presidenciais ao STF.

    Hübner observou que isso pode enfraquecer a responsabilidade em tramas institucionais, sugerindo apelação ao Plenário.

    O julgamento prossegue com votos pendentes de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, podendo alterar o placar. F

    Mas o voto de Fux, embora minoritário até agora, pode influenciar o debate nacional sobre a lisura processual em ações sensíveis.

    JN expõe mudança de posicionamento de FUX

    A telejornalista Ana Paula Araújo, do Jornal Nacional, referiu-se ao voto do ministro Luiz Fux afirmando que ele discordou da maioria dos pontos levantados por Moraes e Dino, adotando uma interpretação diferente sobre a jurisdição do caso.

    A edição do telejornal lida por ela destaca uma mudança na postura de Fux em relação a um julgamento anterior. Nos casos relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro votou pela condenação de 400 réus e concordou que o STF tinha competência para julgar aquelas ações, provavelmente devido à conexão com autoridades com foro privilegiado ou à gravidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito.

    Na AP 2668, porém, ele mudou de posição, argumentando que o STF não é o foro adequado para julgar o “núcleo 1” da suposta trama golpista.

    Fux já havia expressado, no momento em que a denúncia foi recebida, dúvidas sobre a competência do STF para julgar o caso. Ele reforçou essa visão no voto desta quarta-feira (10/set), argumentando que a Corte não deveria ser o tribunal responsável por julgar o núcleo principal da suposta conspiração golpista. Essa posição se baseia na ideia de que o Supremo só deve julgar casos envolvendo autoridades com foro privilegiado (como parlamentares ou ministros) ou crimes diretamente ligados ao Tribunal, o que, segundo o magistrado, não se aplica integralmente à AP 2668.

    Fux defendeu que o julgamento deveria ocorrer na primeira instância (juízes federais de base, não o STF), com base no entendimento jurídico vigente à época dos supostos crimes (2022). Naquele período, pessoas sem foro privilegiado, como Jair Bolsonaro (que já não era presidente) e outros réus sem cargos com prerrogativa de foro, deveriam ser julgadas por instâncias inferiores, conforme o artigo 102 da Constituição Federal, que limita a competência da Corte.

    Fux sugeriu que a Primeira Turma ou o STF não tinham jurisdição para processar esses réus, propondo a nulidade dos atos processuais e o envio do caso a um juiz de primeira instância ou, alternativamente, ao Plenário do STF.

    Contexto e Implicações Jurídicas

    O voto de Fux é significativo porque desafia a continuidade do julgamento na Primeira Turma do STF, onde Moraes e Dino defendem a competência da Corte. Sua argumentação baseia-se no princípio do juiz natural, que garante que casos sejam julgados pela instância competente definida pela Constituição, evitando-se a ampliação indevida da jurisdição do STF.

    Essa posição diverge de precedentes recentes, como os julgamentos do 8 de janeiro, onde o STF assumiu a competência devido à conexão entre os atos e autoridades com foro.

    A decisão de Fux gerou controvérsia, pois, ao declarar a incompetência absoluta do STF, ele anulou todos os atos processuais da AP 2668, o que pode atrasar o julgamento ou transferi-lo para outra instância.

    A posição de Fux, embora minoritária até o momento, pode influenciar os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que ainda não se manifestaram, e reacende o debate sobre o papel do STF em casos politicamente sensíveis.



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