A 4ª Vara Federal de Niterói determinou na tarde desta quinta-feira (24), a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101, sob gestão da concessionária Autopista Fluminense, segundo informações do jornal “Extra”. A liminar expedida determina ainda que o Comando do Exército apoie a Polícia Rodoviária Federal no cumprimento da sentença.
No texto da decisão do juiz Federal William Douglas Resinente dos Santos, consta que é ilegal invadir e bloquear o trânsito de uma rodovia federal. Ainda segundo a publicação, “o direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar melhorias à classe representada. As manifestações devem ser “pautadas pela razoabilidade” e devem “observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie”.
As manifestações dos caminhoneiros têm acontecido no trevo da rodovia Niterói-Manilha e também próximo a cidade de Campo dos Goytacazes.
A decisão judicial atende a um pedido de desobstrução da pista feito pela empresa que administra a via.
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