O juiz responsável pelo caso do senador poderia não ser afastado mesmo após a apresentação de uma eventual denúncia contra o parlamentar pelo Ministério Público
De acordo com o Ministro, “o instituto não se aplica a atos já praticados. Esta é a máxima do direito. A lei é editada para viger para o futuro e não retroativamente”, informa a coluna Painel da Folha de São Paulo.
O pensamento de Marco Aurélio contradiz o de criminalistas, que afirmam que “a criação da figura do juiz das garantias teria impacto direto na investigação contra Flavio Bolsonaro“
Assim, o magistrado Flávio Itabaiana, responsável por colher provas e deferir pedidos de diligências, como buscas e apreensões seria mantido.
“Não há como entendermos agora que no caso, muito embora a sentença seja algo futuro, tenha que haver um deslocamento. Aquelas instruções que já foram feitas pelo juiz titular da Vara são válidas e ele não vai ser despojado do ofício de julgar”, avalia o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello.
Segundo a compreensão do ministro, caberia ao próprio magistrado proferir a sentença no caso.
“O que não se pode dizer é que o juiz titular da Vara Criminal, pelo fato de ele ter instruído, e colocar um substituto para sentenciar no caso, não é objetivo da lei. O que a lei prevê é que a partir da vigência dela teremos a separação. Nos processos crime haverá um juiz de instrução e um setenciante. Mas não retroage.”
O ministro acredita que a criação do instituto “dá uma legitimidade maior ao Judiciário”. “Reforça a segurança das decisões. Potencializa a equidistância do julgador”, afirma.

E “jeitinho brasileiro” já foi elogio!…
Os comentários estão fechados.