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Filipe Martins é condenado à prisão por ‘gesto racista’ pela Justiça Federal de Brasília

    Ex-assessor de Bolsonaro recebeu pena de mais de 2 anos em regime inicial aberto, mas o juiz converteu a prisão em prestação de 850 horas de serviços gratuitos à comunidade; pagamento de R$ 1 mil por 14 meses a uma instituição; R$ 8,2 mil como pena de multa e R$ 30 mil por danos morais

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    Um juiz de Brasília condenou Filipe Martins, o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, por um gesto considerado racista, feito durante uma sessão no Senado em 2021, que foi associado a uma saudação utilizada por supremacistas brancos.

    Consiste em formar com a mão as letras iniciais do termo “White Power“, cuja tradução do inglês que significa “Poder Branco“.

    A supremacia branca é uma crença e promoção da superioridade das pessoas brancas sobre aqueles de outras origens raciais, justificando a dominação política, econômica e social dos brancos.

    O termo descreve uma ideologia que sustenta a dominação social e política, apoiada por estruturas históricas como o comércio atlântico de escravos, as leis de Jim Crow e o apartheid.

    As suas raízes estão na desacreditada doutrina do racismo científico e serviu como justificativa para o colonialismo europeu e o nazismo, além de influenciar movimentos contemporâneos como os neoconfederados e neonazistas.

    Em 2021, em uma sessão do Senado Federal, durante a fala do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, Martins fez o gesto esfregando a mão sobre a roupa, na altura do peito. Depois, a questão foi para a Justiça a partir de uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal).

    Na época, o senador Randolfe Rodrigues (PT), postou um vídeo nas redes sociais que mostra as imagens do ex-assessor de Bolsonaro realizando o polêmico movimento com a mão.

    O parlamentar afirmou que denunciou “o gesto NAZISTA do Filipe Martins. Mas, segundo ele, estava apenas ajeitando a lapela. A boa notícia é que agora essa lapela vai ficar impecável, com o tempo de sobra que ele terá para arrumá-la“.

    Reveja:

    O juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal em Brasília, concluiu que a ação de Martins poderia ser enquadrada na Lei de Crimes Raciais – na conduta de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional“, conforme transcreveu o g1.

    O ex-assessor foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto. Mas converteu a prisão em pena restritiva de direitos, conforme a seguir:

    prestação de 850 (oitocentos e cinquenta) horas de serviços gratuitos à comunidade;
    pagamento de R$ 1 mil por 14 meses a instituição social indicada pela Justiça;
    pagamento de R$ 8,2 mil como pena de multa;
    pagamento de danos morais no valor de R$ 30 mil

    Na decisão, de 81 páginas, de segunda-feira (16/12), o magistrado apresentou detalhadamente as provas produzidas a partir das imagens da sessão do Senado. Para o juiz, ficou demonstrado que “o réu realizou voluntariamente o gesto reputado criminoso pela acusação, não se tratando de ajuste da lapela do paletó“.

    “A voluntariedade na realização do gesto é respaldada pela circunstância de o réu olhar para a sua própria imagem, enquanto gesticulava, ao mirar para a tela que transmitia em tamanho maior o Presidente do Senado (com isso, a sua própria, de corpo quase inteiro, sentado em cadeira próxima à parede do fundo)“, declarou.

    “Notadamente quando da segunda ocasião, o réu elevou a sua mão direita à frente do corpo e juntou as pontas dos dedos polegar e indicador, mantendo os demais dedos estendidos, e movimentou o conjunto para cima e para baixo, rente ao próprio corpo“, prosseguiu.

    “Desse modo o fez, repita-se, direcionando o seu olhar para frente, assim o fixando, precisamente em direção ao local em que se encontrava a tela grande que o exibia de corpo quase inteiro. O movimento para cima e para baixo, mais do que outro efeito, acabando chamando a atenção e o foco de quem assiste exatamente para a forma que o gesto adota“.

    A decisão também cita o o grau de provocação do ato e a realização voluntária do gesto discriminatório: “O alcance da manifestação discriminatória e sua magnitude são evidentes, pois o réu se aproveitou da ocasião de ter sua imagem veiculada pelo sistema de comunicação pública do Senado Federal (TV e internet), para a prática do fato. Então, o meio de divulgação da manifestação discriminatória é relevante, pois o público alcançável é imenso e diverso“, completou.

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