Apenas no TJ-SP, decisão afeta cerca de R$ 4,8 bilhões em benefícios, já rotulados pelo ministro como “anedóticos“; nova determinação veda leis e atos normativos que tentem validar benefícios extras acima do teto remuneratório, pondo fim a manobras que turbinavam contracheques no serviço público brasileiro
Brasília (DF) · 18 de fevereiro de 2026
Em despacho publicado nesta quinta-feira (19/fev), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), selou uma das últimas portas que ainda permitiam a perpetuação dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias ou gratificações que, na prática, elevam remunerações muito além do teto constitucional de R$ 46.366,19.
A medida, tomada na Reclamação 88.319, complementa a liminar deferida em 5 de fevereiro e impede que os Três Poderes e órgãos autônomos editem novas normas para burlar a proibição.
Assim, fica “vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional. Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, conforme o portal do STF.
Dino também proibiu o reconhecimento de parcelas relativas a supostos direitos pretéritos, exceto aquelas já pagas até a data da liminar inicial.
A decisão mantém o prazo de 60 dias para que União, estados e municípios publiquem todas as verbas pagas, com indicação expressa da lei que as fundamenta.
A exceção fica restrita à futura lei nacional prevista na Emenda Constitucional 135/2024, que caberá ao Congresso Nacional editar para definir claramente o que é verba indenizatória legítima.
A medida atinge em cheio tentativas de “driblar” a suspensão anterior, inclusive por meio de leis estaduais ou municipais.
No mesmo dia, o ministro negou recursos de associações de magistrados, membros do Ministério Público e Defensorias Públicas que buscavam manter os benefícios.
Em uma análise publicada pela CNN Brasil, a jornalista Thaís Heredia observa que Dino “corrige uma lacuna deixada na primeira decisão”, quando ainda restava espaço para Poderes e categorias criarem novas normas para escapar da proibição. “Agora, não mais”, resume a coluna.
O impacto é bilionário. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), segundo levantamento do blog Migalhas, a decisão afeta cerca de R$ 4,8 bilhões em penduricalhos.
O tribunal já protocolou agravo interno, mas a resistência institucional não altera o entendimento central: verbas sem base legal em sentido formal não podem ultrapassar o teto.
A determinação monocrática será submetida a referendo do Plenário do STF na sessão de 25 de fevereiro.
Até lá, a ordem vale imediatamente e reforça jurisprudência consolidada da Corte, que desde 2000 julgou mais de 12 mil processos sobre o tema.
Com a vedação expressa a retroativos e novas criações, o que era caricatura do “jeitinho brasileiro” tende a perder espaço.
Servidores continuam recebendo o que a lei expressamente autoriza; o que não tem fundamento legal, porém, está com os dias contados.

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