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Ex-STF e atual Justiça revoga portaria de ex-Justiça e atual STF sobre participação da PRF em operações conjuntas

    Lewandowski assinou a Portaria nº 830/2024 em substituição à Portaria nº 42/2021, assinada por André Mendonça durante o governo Bolsonaro – Pelas novas regras, a corporação não poderá exercer funções exclusivas das polícias judiciárias

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    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18/12), a Portaria nº 830/2024, que define as regras para a participação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em operações conjuntas com outros órgãos do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública).

    De acordo com o texto, a PRF não poderá exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como investigar crimes, função que cabe apenas à Polícia Federal e à Polícia Civil, de acordo com a Constituição Federal.

    Com a publicação da normativa, fica revogada a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, assinada pelo então ministro da pasta durante o governo Bolsonaro, o hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça.

    Entre as outras determinações da nova portaria, está a de que a participação da PRF nas operações conjuntas precisa ser autorizada pelo diretor-geral da corporação, que deverá justificar a necessidade e a conveniência da operação, além de detalhar os recursos que serão utilizados e os custos envolvidos.

    Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública pode autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do SUSP. As operações em andamento que não se ajustarem a essas novas diretrizes terão um prazo de até 90 dias para se adequar.

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