A dívida pode no máximo dobrar no período de doze meses. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% neste período
Como estava previsto, o Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou sem vetos, nesta terça-feira (3/10), o PL (PL 2.685/2022), após o texto ter sido aprovado no Plenário do Senado Federal, na segunda-feira (2/10).
O projeto cria o ‘Programa Emergencial Desenrola Brasil‘ para refinanciamento de dívidas pessoais.
O programa estabelece normas para facilitar o acesso ao crédito e diminuir a inadimplência e o superendividamento.
Além da renegociação de dívidas com juros menores e prazos maiores de pagamento, a proposta estabelece limite para os juros do cartão de crédito, que deve ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O Programa Desenrola Brasil está em funcionamento desde o dia 17 de julho deste ano por conta da MP 1.176/2023, que aguardava votação na Câmara dos Deputados, mas perdeu a validade nesta terça-feira (3/10).
Além de incorporar o programa federal criado pela MP, o projeto de lei abrange normas previstas em uma portaria do Ministério da Fazenda, que regulamenta o Desenrola Brasil e traz medidas adicionais.
O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito.
O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgados na semana passada, cerca de 6 milhões de brasileiros já conseguiram tirar o nome de cadastros negativos por terem renegociado dívidas de até R$ 100.
O projeto define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito.
O programa impõe algumas condições aos participantes:
os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas;
os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
O projeto prevê duas faixas de público beneficiado pelo Desenrola Brasil. A faixa 1 se destina a pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022.
Segundo o Poder Executivo, esse grupo reúne cerca de 43 milhões de pessoas e uma dívida total estimada em cerca de R$ 50 bilhões.
Os beneficiados podem quitar os débitos à vista ou por meio de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada, com taxa de juros de 1,99% ao mês e primeira parcela após 30 dias. A parcela mínima será de R$ 50.
Famílias e credores precisam se inscrever em uma plataforma na internet.
O público deve participar de um programa de educação financeira, enquanto os credores devem se submeter a um leilão eletrônico para oferecer descontos às famílias.
O governo garante a quitação da dívida para o vencedor do leilão — aquele que oferecer o maior desconto.
A faixa 2 é destinada a pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês.
As instituições financeiras podem oferecer aos clientes a possibilidade de renegociação de forma direta ou pela plataforma do Desenrola Brasil.
Em troca de descontos nas dívidas, o governo oferece aos bancos incentivos regulatórios para que aumentem a oferta de crédito.
O texto prevê um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento na faixa 2, exceto quando os devedores queiram pagar a dívida em menos tempo.
O projeto estabelece outras condições para que bancos públicos ou privados participem como credores no leilão de descontos, caso tenham volume de captações superior a R$ 30 bilhões.
Uma das condições é reduzir permanentemente os cadastros de inadimplentes com dívidas de valor igual ou inferior a R$ 100.
As dívidas que não se enquadrem nas faixas 1 e 2 podem ser quitadas por meio da plataforma digital do programa.
A Caixa e o Banco do Brasil devem prestar instruções de forma presencial e gratuita aos devedores que tiverem dificuldade em acessar a plataforma.
Para garantir o pagamento do valor renegociado, o Executivo pode usar recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe).
O dinheiro deve ser aplicado para honrar valores não pagos pelo devedor depois da renegociação até o montante de R$ 5 mil por pessoa, atualizado pela taxa Selic.
O projeto encarrega o CMN de fixar limites para os juros do cartão de crédito.
Todos os anos, os emissores de cartão e outros instrumentos pós-pagos deverão submeter à aprovação do conselho os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados.
Se os limites não forem aprovados no prazo máximo de 90 dias, contados da data de publicação da lei originada pelo projeto, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida.
Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano. Hoje, os juros do cartão de crédito estão em torno de 440% ao ano.
Lula assinou o projeto no Palácio do Alvorada nesta tarde, já que a medida provisória que criou o programa perdia a validade hoje.
Foi seu primeiro ato presidencial após as cirurgias no quadril e nas pálpebras que o mantêm em recuperação.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial.
Pelo texto, a taxa de juros máxima fica limitada a 100%. Ou seja: a dívida pode no máximo dobrar no período de um ano.
O projeto de lei permite ao devedor a portabilidade da dívida do cartão de crédito. Mesmo os valores já parcelados pelo próprio cartão ou de contas vinculadas a ele.
O objetivo é permitir que o consumidor possa buscar ofertas de juros menores em outras instituições financeiras e possa negociar uma transferência da dívida.
Houve uma tentativa de incluir os endividados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
No entanto, em acordo com a Fazenda, ficou definido que a questão será resolvida por um novo projeto de lei, ainda a ser elaborado e apresentado ao Congresso.
O texto não trata do fim do parcelamento de compras sem juros.
A modalidade é apontada pelos bancos como responsável pelas altas taxas, que chegaram em agosto a 445,7% ao ano.
Durante a tramitação do projeto, interlocutores do setor bancário procuraram parlamentares para negociar mudanças relacionadas aos juros de compras parceladas.
A pressão, contudo, não surtiu efeito e os relatores da Câmara e Senado não trataram do tema na proposta.
Na etapa atual, o programa negocia dívidas de até R$ 5.000 de pessoas com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Podem ser negociadas e parceladas dívidas com bancos, contas de luz, água, varejo, educação, entre outras.
Entenda como vai funcionar a próxima fase.
O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos renegociaram R$ 15,8 bilhões em volume financeiro nos meses de julho, agosto e setembro.
Com UOL e Agência Senado
