Especialistas apontam que tentativa de limitar benefícios a condenados do 8 de Janeiro criou vício jurídico que pode anular a lei no STF
Brasília, 17 de dezembro 2025
A emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) ao projeto da dosimetria, aprovada pela CCJ do Senado, nesta quarta-feira (17/dez), sob relatoria de Esperidão Amin (PP-SC), contém uma contradição jurídica explosiva, apontam especialistas.
O texto simultaneamente salva e condena a si mesmo, criando uma brecha de alcance imprevisível para o sistema penal. Essa armadilha jurídica que pode inverter a guerra ao crime no Brasil.
O mecanismo criado para “salvar” a proposta pode ser o mesmo que a fará explodir nos tribunais. A manobra de Amin ao acatar a emenda de Moro não resolveu o problema central: criou uma contradição insustentável.
A emenda de Moro busca, em tese, limitar os benefícios da redução de penas apenas aos condenados por “crimes contra o Estado Democrático de Direito”, como os atos de 8 de Janeiro.
No papel, parece uma correção nobre. Na prática, segundo juristas, é uma peça que não se encaixa no quebra-cabeça legal.
Rodrigo Azevedo, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e membro do Fórum de Segurança Pública, é direto, conforme transcreve a pela BBC News: a tentativa de corrigir a ampliação dos benefícios “tornaria o projeto inconstitucional”.
O Congresso, ao tentar costurar uma solução política, pode ter criado um vício jurídico fatal.
O paradoxo é profundo. A redação original, vinda da Câmara dos Deputados, era uma “porta aberta”. Ela beneficiaria “condenados por uma série de outros crimes”, incluindo casos de corrupção, crimes de “colarinho branco” e até “crimes sexuais que não são hediondos”.
A emenda tenta fechar essa porta, mas, ao fazer isso, pode ter trancado a lei em um conflito com a Constituição.
Mas a consequência mais perversa reside em um detalhe técnico. Como destacou o professor Azevedo, para “crimes relacionados com organizações criminosas e facções, há previsão para reduzir cumprimento de pena em regime fechado”.
Eis o ponto de ignição: a mesma votação que aprovou a emenda de Moro está, na prática, aprovando um dispositivo que vai “no sentido diametralmente oposto do que foi aprovado no PL Antifacção, de endurecimento de penas”.
O Senado, em um único gesto, pode estar anulando uma de suas próprias principais bandeiras de combate ao crime organizado.
A declaração de Esperidão Amin de que o texto não beneficia “crimes comuns” nem é uma “blindagem ampla” soa, portanto, como um delicado equilíbrio retórico.
Ele descreve a intenção política, não o efeito jurídico concreto. A brecha não foi fechada; foi apenas redesenhada, e sua nova forma é potencialmente mais perigosa por carregar o vício da inconstitucionalidade.
O cenário que se desenha é de uma judicialização certa. Se aprovado no plenário do Senado e sancionado, o texto deverá ser imediatamente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
A batalha deixará os corredores do Congresso e entrará nos autos processuais, onde a argumentação do Ministério Público e de especialistas como Azevedo ganhará força técnica.
A promessa de uma solução rápida para os condenados de 8 de Janeiro pode se transformar em um longo e incerto processo judicial, com o efeito colateral de gerar insegurança jurídica generalizada.
O episódio revela mais do que uma disputa legislativa. Expõe a tensão entre a pressa política e o rigor do direito, entre o desejo de resolver um caso específico e o risco de desestruturar princípios gerais do sistema penal.
A armadilha não está apenas no texto, mas na pressa em ignorar seus efeitos em cadeia.
A pergunta que fica não é se a lei será contestada, mas quantas camadas do ordenamento jurídico brasileiro serão afetadas antes que ela seja, finalmente, definida.

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Quem deu esse cargo de juiz ao Moro? Por competência não seria juiz nunca, nada que esse pangua faz tem resultado positivo
Fora isso … onde se viu que uma nova lei venha para julgar o que já aconteceu ?
Normalmente as novas leis são para ser aplicadas em futuros acontecimentos, não com retroatividade
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