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Emenda de Moro aceita por Amin para “corrigir” Dosimetria pode tornar PL inconstitucional – ENTENDA

    Especialistas apontam que tentativa de limitar benefícios a condenados do 8 de Janeiro criou vício jurídico que pode anular a lei no STF

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    Sergio Moro
    Sergio Moro e Espiridião Amim / Foto Marcos Oliveira/Agência Senado


    Brasília, 17 de dezembro 2025

    A emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) ao projeto da dosimetria, aprovada pela CCJ do Senado, nesta quarta-feira (17/dez), sob relatoria de Esperidão Amin (PP-SC), contém uma contradição jurídica explosiva, apontam especialistas.

    O texto simultaneamente salva e condena a si mesmo, criando uma brecha de alcance imprevisível para o sistema penal. Essa armadilha jurídica que pode inverter a guerra ao crime no Brasil.

    O mecanismo criado para “salvar” a proposta pode ser o mesmo que a fará explodir nos tribunais. A manobra de Amin ao acatar a emenda de Moro não resolveu o problema central: criou uma contradição insustentável.

    A emenda de Moro busca, em tese, limitar os benefícios da redução de penas apenas aos condenados por “crimes contra o Estado Democrático de Direito”, como os atos de 8 de Janeiro.

    No papel, parece uma correção nobre. Na prática, segundo juristas, é uma peça que não se encaixa no quebra-cabeça legal.

    Rodrigo Azevedo, professor da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e membro do Fórum de Segurança Pública, é direto, conforme transcreve a pela BBC News: a tentativa de corrigir a ampliação dos benefícios “tornaria o projeto inconstitucional”.

    O Congresso, ao tentar costurar uma solução política, pode ter criado um vício jurídico fatal.

    O paradoxo é profundo. A redação original, vinda da Câmara dos Deputados, era uma “porta aberta”. Ela beneficiaria “condenados por uma série de outros crimes”, incluindo casos de corrupção, crimes de “colarinho branco” e até “crimes sexuais que não são hediondos”.

    A emenda tenta fechar essa porta, mas, ao fazer isso, pode ter trancado a lei em um conflito com a Constituição.

    Mas a consequência mais perversa reside em um detalhe técnico. Como destacou o professor Azevedo, para “crimes relacionados com organizações criminosas e facções, há previsão para reduzir cumprimento de pena em regime fechado”.

    Eis o ponto de ignição: a mesma votação que aprovou a emenda de Moro está, na prática, aprovando um dispositivo que vai “no sentido diametralmente oposto do que foi aprovado no PL Antifacção, de endurecimento de penas”.

    O Senado, em um único gesto, pode estar anulando uma de suas próprias principais bandeiras de combate ao crime organizado.

    A declaração de Esperidão Amin de que o texto não beneficia “crimes comuns” nem é uma “blindagem ampla” soa, portanto, como um delicado equilíbrio retórico.

    Ele descreve a intenção política, não o efeito jurídico concreto. A brecha não foi fechada; foi apenas redesenhada, e sua nova forma é potencialmente mais perigosa por carregar o vício da inconstitucionalidade.

    O cenário que se desenha é de uma judicialização certa. Se aprovado no plenário do Senado e sancionado, o texto deverá ser imediatamente questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

    A batalha deixará os corredores do Congresso e entrará nos autos processuais, onde a argumentação do Ministério Público e de especialistas como Azevedo ganhará força técnica.

    A promessa de uma solução rápida para os condenados de 8 de Janeiro pode se transformar em um longo e incerto processo judicial, com o efeito colateral de gerar insegurança jurídica generalizada.

    O episódio revela mais do que uma disputa legislativa. Expõe a tensão entre a pressa política e o rigor do direito, entre o desejo de resolver um caso específico e o risco de desestruturar princípios gerais do sistema penal.

    A armadilha não está apenas no texto, mas na pressa em ignorar seus efeitos em cadeia.

    A pergunta que fica não é se a lei será contestada, mas quantas camadas do ordenamento jurídico brasileiro serão afetadas antes que ela seja, finalmente, definida.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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    2 comentários em “Emenda de Moro aceita por Amin para “corrigir” Dosimetria pode tornar PL inconstitucional – ENTENDA”

    1. REINALDO GONCALVES DA CRUZ

      Quem deu esse cargo de juiz ao Moro? Por competência não seria juiz nunca, nada que esse pangua faz tem resultado positivo

    2. Oscar Armando Baldoni

      Fora isso … onde se viu que uma nova lei venha para julgar o que já aconteceu ?
      Normalmente as novas leis são para ser aplicadas em futuros acontecimentos, não com retroatividade

    Os comentários estão fechados.

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