Corregedoria apura abandono de Cargo após cassação na Câmara e intensifica pressão nos EUA sobre filho do líder da tentativa de golpe de Estado
Brasília (DF) · 30 de janeiro de 2026
A Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro deflagrou, na terça-feira (27/jan), um novo processo administrativo disciplinar contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), escrivão concursado da corporação.
A medida visa escrutinar supostas faltas intencionais e sem justificativa ao serviço, configurando potencial abandono de cargo após a perda do mandato em 18 de dezembro de 2025.
Esse procedimento, de caráter sumário, pode culminar na demissão do servidor, conforme relatado pelo g1.
Eduardo Bolsonaro, que se encontra nos Estados Unidos desde o final de 2025, acumula ausências superiores a 30 dias consecutivos, o que, segundo a legislação federal, autoriza a instauração de tal apuração.
A Polícia Federal havia determinado o retorno imediato ao cargo de escrivão em 2 de janeiro, encerrando oficialmente o afastamento para exercício parlamentar.
No entanto, o ex-parlamentar não compareceu, exacerbando as irregularidades.
A licença expirou em julho de 2025, mas Bolsonaro já registrava faltas expressivas, inclusive em sessões da Câmara dos Deputados, o que motivou sua cassação por excesso de ausências não justificadas.
Esse é o segundo processo disciplinar enfrentado por Eduardo Bolsonaro na PF.
O anterior, aberto em 18 de setembro de 2025, investiga sua atuação nos EUA para articular sanções econômicas contra o Brasil, com o intuito de obstruir julgamentos envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A representação partiu do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), alegando crimes como coação no curso do processo e obstrução de investigações.
O procedimento apura violações à administração pública, com risco de exoneração.Ao longo de 2025, Eduardo Bolsonaro protagonizou ataques à PF, ameaçando delegados publicamente, o que agravou sua situação funcional.
Ele também responde como réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por promover sanções internacionais para interferir em processos judiciais contra Jair Bolsonaro, relacionado à trama golpista.
Sem prova de ausência involuntária, o rito sumário acelera a decisão, podendo resultar em perda do cargo público.
Especialistas em direito administrativo, como a advogada Araceli Rodrigues citada na Servidor Adv, explicam que o processo por abandono é célere: “Após 30 dias de faltas consecutivas, a administração instaura o PAD e notifica o servidor, concedendo prazo para defesa”.
Se comprovada a intencionalidade, a penalidade máxima é a demissão.

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Muito bom…
Ninguém entende essa concessão, se fosse um trabalhador comum já teria sido exonerado do cargo e chamado de vagabundo, justiça HIPÓCRITA…