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É inconcebível que criminosos golpistas escolham quem os julgará, dizem juristas na Folha, contra opinião da Folha

    Afastar Moraes seria enfraquecer o Poder Judiciário, subverter a legislação processual penal e abrir caminho para que criminosos golpistas escolham quem os julgará“, escrevem Pedro Serrano e Fernando Lacerda

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    Os juristas Pedro Estevam Serrano, advogado e doutor em direito do Estado, professor de direito constitucional e de teoria do direito na PUC-SP, e Fernando Hideo Lacerda, doutor em direito e professor da Escola Paulista de Direito, afirmam em artigo na Folha de S. Paulo que o mesmo jornal postou um editorial, sob o título ‘Suspeitas graves exigem tanto rigor como equilíbrio‘, em o anônimo editorialista sugere a existência de “casos em que  [o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal)] Alexandre de Moraes figura simultaneamente como supervisor e vítima em potencial“.

    Para Serrano e Lacerda, o texto “dá margem a argumentos recorrentes no sentido de que ele deveria se declarar impedido de exercer a jurisdição no inquérito que apura os atentados contra o Estado democrático de Direito e a tentativa de golpe no Brasil, por ter sido alvo de atos do plano golpista para manter Jair Bolsonaro no poder“. Os juristas, logo de cara, escrevem que “esse argumento revela uma compreensão equivocada do princípio do juiz natural em face da própria natureza dos crimes em apuração“.

    Isso porque, segundo a dupla de juristas, que explica com uma clareza e objetividade de calar irracionais em cólera, que “o atentado contra o ministro Moraes não foi um ataque à sua pessoa, mas à figura institucional que desempenhava papel central no funcionamento do Estado democrático de Direito enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições e relator do inquérito das fake news no Supremo Tribunal Federal“. E por isso, “afastá-lo da relatoria seria conceder aos investigados o poder de manipular a jurisdição, violando o princípio constitucional do juiz natural“.

    “Admitir tal afastamento equivaleria a permitir que criminosos escolham seus julgadores. Essa possibilidade criaria um precedente que ameaça a independência do Judiciário e fragiliza a democracia. A questão é ainda mais relevante no contexto atual, em que se apura uma clara tentativa de ruptura institucional“, escrevem Serrano e Lacerda. “Diferentemente do episódio ocorrido no aeroporto de Roma, no qual Moraes e familiares foram agredidos, o atentado aqui não se deu em face do indivíduo, mas contra a figura institucional que desempenhava um papel decisivo no equilíbrio democrático durante as eleições e na responsabilização dos ataques golpistas“.

    As investigações da Polícia Federal revelaram que o atentado contra o ministro Alexandre de Moraes foi uma etapa de um plano estruturado e coordenado, com múltiplos núcleos de atuação, para subverter a ordem democrática e dar um golpe de Estado, que tinha por objetivo final impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e manter Bolsonaro no poder“, lembram os juristas. “Não se tratou de meras idealizações“, concluem, antes de relacionar as “minutas de decretos para anular o resultado das eleições, planos e faixas golpistas impressos no Palácio do Planalto, reuniões ministeriais com teor golpista, acampamentos diante de quartéis, transmissões em redes sociais incitando ataques às instituições, mobilização de forças como a Polícia Rodoviária Federal para prejudicar o processo eleitoral, paralisação de rodovias, atentado à bomba, invasão e depredação das sedes dos Três Poderes“: tudo isso são exemplos concretos de ações planejadas e orquestradas, que culminariam com a consolidação do golpe de Estado mediante o assassinato de Lula, Moraes e Geraldo Alckmin“.

    Esses atos compõem uma progressão criminosa com encadeamento lógico, envolvendo autoridades civis, militares e integrantes do governo, com propósito deliberado de ruptura da ordem democrática e deposição violenta de um governo legitimamente constituído. A tentativa de ruptura foi cuidadosamente planejada, com o objetivo de abolir o Estado democrático de Direito e instaurar um regime autoritário. É nesse contexto que o atentado contra Alexandre de Moraes deve ser interpretado: não como uma agressão pessoal, mas como parte do ataque à própria democracia”, argumentam Serrano e Lacerda.

    Sob a perspectiva dogmática, a tese de impedimento do ministro também não encontra respaldo no Código de Processo Penal. O artigo 256 prevê que o juiz não será considerado suspeito quando a parte, de propósito, agir para criar a relação de inimizade. Essa regra é crucial para impedir que investigados ou réus manipulem o processo e escolham o juiz do próprio caso“, escrevem. “Além de individualizar condutas e responsabilizar os envolvidos, este caso é uma oportunidade de reafirmar a força das instituições democráticas. Afastar o ministro Alexandre de Moraes seria enfraquecer o Poder Judiciário, subverter a legislação processual penal e abrir caminho para que criminosos golpistas escolham quem os julgará —cenário inconcebível em um Estado democrático de Direito“.

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