Diretor da Prevent Senior não é encontrado para depor na CPI do Senado

O diretor executivo da operadora de planos de saúde Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior – imagem reprodução 2020 YouTube / Os senadores Randolfe Rodrigues, Omar Aziz e Renan Calheiros, vice-presidente, presidente e relator da CPI da Covid – foto de Sérgio Lima/Poder360 | sobreposição de imagens


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Pedro Benedito Batista Junior era esperado nesta quinta-feira (16), mas a empresa enviou nota à Comissão inviabilizando seu comparecimento

Em nota enviada à CPI da Covid, a operadora de planos de saúde Prevent Senior diz que o e-mail de intimação para que o médico Pedro Benedito Batista Júnior, esperado para esta quinta-feira (16/09) no Senado para prestar esclarecimentos sobre o chamado “tratamento precoce”, chegou no fim da tarde de quarta-feira (15), e que, portanto, não houve tempo hábil para viabilizar seu comparecimento.

A falta do depoente já era esperada pelos senadores pois o setor jurídico da empresa avisou à secretaria da comissão que não conseguiu contato com o seu diretor.

Essa seria uma substituição ao depoimento de Karina Kufa, que ainda não tem nova data definida.

Os senadores querem ouvir a Prevent Senior para investigar o tipo de tratamento aplicado para Covid, o qual prescrevia medicamentos sem eficácia comprovada e pressionava os pacientes a aceitarem o procedimento, de acordo com denúncia que chegou à comissão por meio do senador Humberto Costa (PT-PE).

Costa disse que um homem lhe pediu ajuda porque sua esposa estava sob os cuidados da empresa e era recomendada a utilizar os medicamentos do “tratamento precoce”.

O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu a Pedro Benedito o direito de não responder perguntas que produzam provas contra si.

O não comparecimento do médico poderia permitir que a CPI realizasse condução coercitiva, como ocorreu com Marco Tolentino e Marconny Faria, nesta semana. Contudo, neste caso a empresa alegou que não conseguiu contato.

“Isso porque, de acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas”, justifica a Prevent Senior.

“A Prevent Senior reitera que prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses. E que continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares”, complementa a nota.

Segundo a defesa do médico, ele deve comparecer à CPI se receber outra notificação com maior tempo tanto para chegar à Brasília – o executivo encontra-se em São Paulo – como para a análise dos autos que embasaram a convocação.

Ainda de acordo com os advogados de Pedro Batista, a CPI já havia sido informada do não-comparecimento do médico por volta das 19h de quarta-feira, horas após o recebimento da intimação.

A possibilidade de um pedido de condução coercitiva também é descartada, diz a defesa, justamente porque o diretor não se recusou a comparecer e tem amparo legal para assim fazê-lo.

A empresa ainda complementou que “o habeas-corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais”.

Com CNN e Correio Braziliense

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