“…temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos”, afirmou o ministro, hesitando em liberar o pagamento de emendas parlamentares
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino afirmou nesta segunda-feira (2/12) que “bilhões de reais” do Orçamento tiveram “origem e destino incertos e não sabidos“. O magistrado liberou o pagamento de emendas parlamentares, mas criticou as alegações apresentadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal de que não é possível identificar a tramitação completa.
“O Poder Legislativo deixou, novamente, de apresentar as informações requeridas, tendo o prazo expirado sem o cumprimento da determinação desta relatoria“, afirmou Dino, conforme transcrição no jornal O Globo.
“Cogitando ser verdadeira a reiterada afirmação das advocacias do Senado e da Câmara de que é impossível recompor plenamente o itinerário percorrido para a execução pretérita de parte expressiva das emendas parlamentares, temos a gravíssima situação em que BILHÕES DE REAIS do Orçamento da Nação tiveram origem e destino incertos e não sabidos, na medida em que tais informações, até o momento, estão indisponíveis no Portal da Transparência ou instrumentos equivalentes“, disse o ministro do STF.
O magistrado não acredita muito “que a execução de bilhões de reais do dinheiro público tenha se dado sem ofícios, e-mails, planilhas, ou que tais documentos existiram e foram destruídos no âmbito dos Poderes Legislativo ou Executivo“.
Na sua decisão, ele condiciona a liberação de recursos remanescentes de verbas pagas nas modalidades emenda de relator (antigo orçamento secreto) e de comissão à identificação dos padrinhos dos recursos.
Emendas Pix
Para as transferências especiais, chamadas de “emendas Pix“, Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.
O projeto aprovado pelo Congresso já impunha mais condições para a destinação das emendas Pix. Antes, os recursos eram enviados diretamente para as contas de prefeituras e governos estaduais, que podem gastá-los como bem entender, sem vinculá-los a alguma obra. A nova regra prevê que o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.
Já em relação às emendas para Saúde, Dino estabeleceu que elas deverão seguir “orientações e critérios técnicos” estabelecidos pelo Ministério da Saúde e por comissões que reúnem gestores estaduais e municipais.
Dino também reforça um ponto que já consta na lei sancionada: nas emendas de bancada estaduais, não pode ocorrer um “rateio“, com uma divisão de valores entre os parlamentares. A verba só pode ser destinada para “projetos e ações estruturantes“.
Teto para crescimento
O ministro definiu um teto para o crescimento do valor das emendas. Foram estabelecidas três balizas: as despesas discricionárias do Executivo, o limite de crescimento do arcabouço fiscal ou a variação da receita corrente líquida (RCL). A verba para os parlamentares não poderá crescer mais do que o menor desses três índices, a cada ano.
Para Dino, esse limite precisa ocorrer porque “quaisquer regras, restrições ou impedimentos às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo são aplicáveis ao conjunto das emendas parlamentares“.
O magistrado criticou o aumento do valor das emendas e disse que “nenhuma despesa no Brasil teve similar trajetória em desfavor da responsabilidade fiscal“.
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