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Dino critica “indevida demora” de Motta para cassar mandato de Eduardo Bolsonaro ao liberar emendas

Ministro autoriza verba para suplentes, mas manda indireta apontando procrastinação da Câmara como responsável por irregularidades orçamentárias

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Flávio Din
Flávio Dino / Evaristo Sa/AFP | Hugo Motta / Ueslei Marcelino/Reuters
RESUMO


Brasília (DF) · 04 de fevereiro de 2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, na terça-feira (3/fev), que os suplentes dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) remanejem emendas parlamentares no valor aproximado de R$ 80 milhões, bloqueadas desde dezembro de 2025.

A medida, entretanto, veio acompanhada de uma crítica velada ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao afirmar que a “indevida demora” no procedimento de perda de mandato permitiu a apresentação de tais emendas pelos parlamentares já afastados de fato.

O contexto remonta a 4 de dezembro de 2025, quando Dino determinou a proibição ao Poder Executivo de processar ou executar novas indicações de emendas oriundas de Bolsonaro e Ramagem, que se encontravam nos Estados Unidos e tentavam exercer mandatos remotamente.

Na ocasião, o ministro ressaltou que não existe “mandato de Miami”, vedando qualquer liberação de recursos. Posteriormente, em 19 de dezembro de 2025, a Câmara cassou os mandatos dos dois por excesso de faltas, conforme ato da Mesa Diretora presidida por Motta.

A escalada ocorreu na sexta-feira (30/jan), quando a Câmara, por meio de petição protocolada pela sua advocacia, solicitou ao STF o desbloqueio das emendas para os suplentes Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ).

O argumento central foi o prejuízo aos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, com impacto em investimentos e políticas públicas, alegando perda de representatividade.

A petição destacou que o bloqueio impedia os novos deputados de exercerem prerrogativas, gerando “impacto direto nos estados representados”, conforme o Metrópoles.

Na resposta de terça-feira (3/fev), Dino concedeu o pedido, permitindo que os suplentes indiquem novos beneficiários para as emendas já apresentadas, mas manteve o veto a qualquer execução vinculada aos ex-titulares.

O ministro enfatizou que, embora as emendas tenham sido indicadas irregularmente, bloquear sua execução integral prejudicaria a população.

Contudo, a menção à “indevida demora” da Câmara em formalizar a cassação é interpretada como uma indireta a Motta, sugerindo lentidão no processo que permitiu ações parlamentares pós-afastamento efetivo. A observação foi explicitada no despacho, reforçando tensões entre Judiciário e Legislativo.

Essa deliberação insere-se em um panorama mais amplo de escrutínio sobre emendas parlamentares, com Dino tendo sido procurado por parlamentares para discutir investigações relacionadas, conforme bastidores revelados pela colunista Daniela Lima no UOL News.

O caso, iniciado por questionamento do PSOL, destaca irregularidades nos mandatos, incluindo a residência no exterior de Eduardo Bolsonaro e a condenação criminal de Ramagem.

Especialistas em direito constitucional veem na decisão um equilíbrio entre a preservação de recursos públicos e a correção de falhas processuais, mas alertam para potenciais atritos institucionais.

A liberação beneficia diretamente os suplentes, garantindo fluxo de recursos para projetos locais, enquanto reforça a autoridade do STF em fiscalizar atos legislativos.

Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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1 comentário em “Dino critica “indevida demora” de Motta para cassar mandato de Eduardo Bolsonaro ao liberar emendas”

  1. Decisão correta, afinal, os suplentes e a população não podem ser punidos pela irresponsabilidd alheia

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