“O Judiciário deve atuar com prudência, evitando que medidas de retirada de conteúdo sejam utilizadas como forma de censura prévia”, registrou Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível do TJDFT
Brasília (DF) · 22 de fevereiro de 2026
O desembargador Eustáquio de Castro, da 8ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu a ordem judicial que determinava a remoção imediata de publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.
As postagens associavam o PT (Partido dos Trabalhadores) ao tráfico de drogas, com a expressão “PT Partido dos Traficantes”.
A decisão, proferida no sábado (22/fev), atende a recurso apresentado pela defesa do parlamentar e suspende os efeitos de liminar anterior, que obrigava a exclusão do conteúdo a pedido do PT.
O magistrado entendeu que não estão presentes, neste momento processual, os requisitos para a manutenção da medida de urgência, especialmente a demonstração de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Eustáquio de Castro destacou o contexto de intensa disputa política no país, onde críticas contundentes, opiniões contundentes e manifestações mais ásperas são comuns e, em certa medida, esperadas.
“Nesse cenário, o Judiciário deve atuar com prudência, evitando que medidas de retirada de conteúdo sejam utilizadas como forma de censura prévia”, registrou na decisão, conforme a CNN Brasil.
O desembargador reforçou a necessidade de análise mais aprofundada sobre eventual abuso, a ser realizada no julgamento definitivo pelo colegiado.
A postagem questionada foi feita por Flávio Bolsonaro no contexto da megaoperação policial nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, em outubro do ano passado, que resultou em 122 mortes.
O senador utilizou a expressão em publicações na plataforma X (antigo Twitter), o que motivou ação do PT alegando ofensa à imagem da legenda.
A suspensão permite que as publicações permaneçam disponíveis até o julgamento final do mérito.
Até o momento, o PT não se manifestou publicamente sobre a nova decisão.
A medida reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em ambiente político e a aplicação da imunidade parlamentar em redes sociais, tema recorrente em ações semelhantes movidas pela sigla contra outros parlamentares do PL.

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