Vivendo nos EUA, Alexandre Ramagem, condenado por tentativa de golpe de Estado, tem vencimentos cortados e destino final do mandato será decidido em plenário
Brasília, 01 de dezembro 2025
A Câmara dos Deputados determinou o bloqueio do salário do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos.
A medida, que atingiu o vencimento atual de R$ 46.366,19, atendeu a uma ordem expedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o g1.
O parlamentar fluminense fugiu do Brasil antes da conclusão do julgamento no STF, ocorrida na segunda semana de setembro. A Primeira Turma do STF o condenou a 16 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
Bloqueio Financeiro e Estrutura Ativa
Alexandre Ramagem se une a outros dois parlamentares que também tiveram os salários cortados a pedido do Ministro do STF Alexandre de Moraes: Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Carla Zambelli (PL-SP). Os três deixaram o Brasil.
A Câmara informou, em nota, que cumpriu todas as “decisões judiciais“. O bloqueio do salário de Zambelli ocorreu em junho deste ano, o de Eduardo em julho.
Além do salário, o deputado Alexandre Ramagem também sofreu o bloqueio dos gastos por meio da cota parlamentar, um benefício mensal destinado a custear despesas relacionadas ao exercício do mandato.
A Câmara, no entanto, não comentou a decisão específica contra Ramagem, alegando que o caso está “sendo tratado em decisão judicial sob segredo de justiça”.
Apesar do bloqueio salarial e da cota parlamentar, as estruturas dos gabinetes de Eduardo, Zambelli e Ramagem seguem ativas, mantendo funcionários contratados.
Impasse da Cassação: STF versus Câmara
O ponto de maior divergência institucional reside na cassação do mandato. O Ministro Alexandre de Moraes decretou o término da fase de recursos e a execução imediata da pena de Ramagem, chamando-o de “foragido” e determinando que a Polícia Federal adote medidas para prendê-lo.
A Primeira Turma do STF sentenciou Ramagem à perda do mandato e determinou que a direção da Câmara declare, de ofício, a vacância.
• Tese do STF: O entendimento do STF é que o cumprimento da pena em regime fechado impediria a presença de Ramagem na Câmara, resultando em faltas acima do limite constitucional. Por essa interpretação, a perda do mandato deveria ser apenas declarada pela cúpula da Câmara.
• Tese da Câmara: Setores da Câmara rejeitam esse rito. Eles defendem que a cassação, em casos de condenação com trânsito em julgado, precisa ser confirmada pelos pares. Nesse rito, a análise do caso começa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e é finalizada por meio de uma votação em plenário.
Esta ordem do STF para declarar a perda de ofício ainda não foi cumprida.
Precedente e Decisão de Motta
A divergência quanto ao rito já possui um precedente recente. Quando o STF emitiu uma decisão semelhante contra a deputada Carla Zambelli (que também fugiu do Brasil e pode ser extraditada da Itália), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu ignorar a ordem de Moraes e adotar o rito que culmina na votação em plenário para casos de condenação criminal com trânsito em julgado.
Até esta segunda-feira (01/dez), o presidente Hugo Motta não havia se pronunciado sobre qual procedimento será adotado para analisar a perda do mandato de Alexandre Ramagem.

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