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Defesa diz que joias entregues ao TCU pertencem a Bolsonaro e pedirá devolução à instituição de fiscalização

    Os advogados do inelegível argumentam que ele seguiu a lei ao tentar vendê-las no exterior e que objetos pertencem ao acervo privado do ex-presidente

    Em nova estratégia sobre o caso das joias recebidas de outros países pelo Estado brasileiro, a defesa do ex-presidente inelegível, Jair Bolsonaro (PL), agora diz que elas lhe pertencem e que vai pedir devolução ao TCU (Tribunal de Contas da União).

    Os advogados argumentam que o ex-presidente seguiu a lei ao tentar vendê-las no exterior e que os objetos de luxo pertencem ao seu acervo privado. Os presentes foram entregues à instituição de fiscalização financeira no mês de março.

    As joias foram entregues ao TCU há alguns meses, por iniciativa da defesa, para demonstrar que jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar que algo que não lhe pertencia“, diz o advogado Paulo Cunha Bueno, conforme transcrição de Mônica Bergamo, na ‘Folha de S. Paulo‘.

    O tribunal abriu investigação para saber se as joias deveriam ter sido entregues ao patrimônio público.

    Cunha Bueno diz acreditar que o TCU concordará com a tese da defesa, de que os objetos pertencem ao ex-presidente. E que as joias serão, portanto, devolvidas ao final do processo.

    Caso o TCU entenda que elas são do acervo público, e não do acervo privado de interesse público de Jair Bolsonaro, vamos judicializar a questão“, afirma o advogado.

    Foram entregues ao TCU um relógio ‘Rolex‘ cravado de diamantes, além de colares, brincos, canetas e anel.

    A intenção de reaver as joias está em linha com os argumentos da defesa de que Bolsonaro não cometeu crime ao tentar vender as joias no exterior.

    Os advogados afirmam que os objetos dados a Bolsonaro de presente foram catalogados pelo departamento de documentação histórica da Presidência e destinados a seu acervo pessoal.

    Nesta condição, ele poderia, de acordo com regras previstas em lei e decreto, vendê-los e também deixá-los de herança.

    O mesmo decreto, no entanto, afirma que a preferência de compra é da União, e que a venda no exterior só pode ocorrer depois de manifestação expressa da mesma União.

    O que não ocorreu no caso das joias. De acordo com Bueno, isso não transforma o ato de Bolsonaro em um crime.

    O fato de o próprio TCU já ter decidido, na década passada, que presentes de grande valor deveriam ser destinados ao patrimônio público também é relativizado pelo advogado.

    As decisões do tribunal não se sobrepõem à lei, que é clara sobre o que um presidente pode fazer com os presentes que recebe e que são destinados a seu acervo“, diz.

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