Iniciativa de Fachin foi contestada sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural
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A defesa de Lula requereu à Segunda Turma do STF no final da noite desta quarta ontem (27), por meio de reclamação constitucional, que revise a decisão do ministro Edson Fachin que retirou da pauta a análise do pedido de liberdade do ex-presidente; a defesa de Lula contestou a inciativa de Fachin sob a ótica da garantia constitucional do juiz natural e também mediante a alegação de que o ministro não demonstrou a presença de quaisquer das hipóteses que o Regimento Interno do STF autoriza o Relator a submeter o caso ao Plenário (art. 22) informa o advogado Cristiano Zanin.
A peça questiona o STF a razão pela qual somente os processos contra Lula com a perspectiva de resultado favorável no órgão competente – a 2a Turma- são submetidos ao Plenário. O pedido de liberdade de Lula estava pautado para ser julgado na 2a. Turma na última terça-feira (26.06) e não foi analisado em decorrência da decisão do ministro Fachin.
O pedido de liminar deverá ser analisado por um dos ministros da 2a. Turma do STF, conforme prevê a lei (CPC, art. 988, par. 1o)
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