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Decreto de Lula sobre Igualdade Salarial entre mulheres e homens já vale a partir de 1º de dezembro

    O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, durante sua posse na pasta, em janeiro de 2023, ao lado do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva | Foto de Ricardo Stuckert/PR

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    Portaria do MTE regulamentando o Decreto, publicada no DOU nesta segunda, estabelece procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação à fiscalização de mecanismos de transparência e critérios remuneratórios

    A portaria nº 3.714 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que regulamenta Decreto nº 11.795, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, dando transparência salarial e critérios remuneratórios, assinada na tarde de sexta-feira (23/11) pelo ministro Luiz Marinho (PT-SP), cuja norma começa a valer a partir de 1º de dezembro, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), nesta segunda-feira (27/11).

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    Na quinta-feira (23/11), o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano, já havia sido publicado em edição extra do DOU.

    Assim, a partir o primeiro dia do próximo mês, serão adotados procedimentos administrativos para atuação do MTE em relação aos mecanismos de transparência e critérios remuneratórios que serão elaborados pelo órgão com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema ‘eSocial‘ (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

    Os dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.

    O MTE publicará semestralmente, nos meses de março e setembro de cada ano, o relatório atualizado no site do órgão – sistema PDET.

    O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sítios eletrônicos, redes sociais ou similar sempre em local visível para garantir a ampla divulgação dos atos, conforme informou a ‘Agência Brasil‘.

    Após a publicação do relatório, se for verificada na empresa qualquer desigualdade salarial e de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, num prazo de 90 dias, um plano de ação para mitigação da desigualdade, prevendo as ações a serem executadas.

    O plano de ação deverá ser depositado na entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo as medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.

    O Ministério também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.

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