Agentes da segurança pública receberão conteúdos sobre os procedimentos corretos quanto ao emprego adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo, decide o governo Lula
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O governo do Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), publicou nesta terça-feira (24) um decreto que define novas regras para o uso de forças policiais e proíbe uso de armas de fogo em circunstâncias que não representem riscos aos profissionais de segurança pública.
Assim, a nova norma prevê, dentre os principais pontos, que não é legítimo usar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão.
“Sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte, deverá ser elaborado relatório circunstanciado, segundo os parâmetros estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública”, diz trecho do decreto elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a gestão do ministro Ricardo Lewandowski e com o aval de Lula.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) / Ricardo Stuckert / PR
Os profissionais de segurança pública devem priorizar a “comunicação, a negociação e o emprego de técnicas que impeçam uma escalada da violência” para minimizar o uso de meios que possam causar ofensas, ferimentos ou mortes, diz o texto.
Os policiais terão de fazer anualmente uma capacitação sobre uso da força, no horário de serviço, com conteúdos sobre os procedimentos corretos sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública financiará a implementação do decreto e monitorará ações sobre o uso da força policial. A pasta de Lewandowski irá criar materiais sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar, e atuação em prisões, que serão enviados às secretarias de Segurança Pública dos estados.
As diretrizes do governo federal visam padronizar a segurança pública nacional, mas não são imposições para os estados, que gerenciam suas próprias polícias militares.
O governo Lula, porém, define no decreto que os repasses de recursos para ações de uso da força por órgãos de segurança pública depende da observância da Lei nº 13.060 e deste Decreto, que define como princípios gerais de uso da força em segurança pública a legalidade, a precaução, a necessidade, a proporcionalidade, a razoabilidade, a responsabilização e a não discriminação.
O texto ainda destaca a necessidade de planejamento das operações policiais para “mitigar a gravidade de qualquer dano direto ou indireto que possa ser causado a quaisquer pessoas”.
O Ministério da Justiça deve criar um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para acompanhar os resultados das novas diretrizes. O colegiado terá a participação da sociedade civil e órgãos de governo.
O decreto foi publicado durante discussões sobre a violência policial, intensificadas por casos recentes de abusos na Polícia Militar de São Paulo, incluindo um incidente em que um PM arremessou um homem de uma ponte. As novas regras seguem as deliberações do STF sobre o uso de força policial em favelas do Rio de Janeiro, com o governo buscando aplicar uma redução da letalidade policial como estratégia para outras operações em diferentes estados.
As principais diretrizes emitidas pelo governo Lula:
➡️Operações policiais devem ser planejadas e executadas com critérios objetivos para reduzir danos diretos ou indiretos a qualquer pessoa.
➡️O nível da força utilizado deve ser compatível com a gravidade da ameaça apresentada.
➡️Uso de arma de fogo não será legítimo contra pessoas em fuga desarmadas ou que não apresentem risco de morte ou lesão para outros.
➡️É ilegítimo o uso de armas de fogo contra veículos que desrespeitem bloqueio policial em via pública, exceto quando houver risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.
➡️Deve-se elaborar relatório circunstanciado sempre que o uso da força resultar em ferimento ou morte.
➡️Órgãos de segurança pública devem submeter seus profissionais a capacitação anual sobre uso da força.
➡️Ministério da Justiça deve produzir material de referência sobre uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais.
➡️Secretarias de Segurança Pública devem atualizar atos normativos sobre uso da força para atender às diretrizes do decreto.
➡️Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força será criado para monitorar cumprimento das novas regras.
➡️Repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional será condicionado ao cumprimento do decreto.
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