
Débora Rodrigues dos Santos, flagrada em imagem após pichar com batom a estátua ‘A Justiça’, que fica em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes, em Brasília, o que lhe rendeu o apelido de Débora do Batom |8.1.2023| Foto: Gabriela Biló / Folhapress
Brasília (DF), 03 de maio de 2026
A influenciadora Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, deu o pontapé inicial em uma das principais consequências jurídicas da derrubada do veto ao PL da Dosimetria pelo Congresso Nacional.
A defesa da condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023 protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a imediata redução de sua pena, com base no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu.
A solicitação ocorre menos de uma semana após o Legislativo infligir uma dupla derrota ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Na quinta-feira (30/abr), deputados e senadores enterraram o veto presidencial ao projeto que altera as regras de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito, em uma votação que se estendeu até a noite.
No dia anterior, o Senado Federal já havia rejeitado o nome de Jorge Messias para o STF.
O pedido apresentado pelos advogados de Débora do Batom é claro: a nova legislação, que será promulgada nos próximos dias, já está em conditions de produzir efeitos jurídicos.
“A lei penal mais benéfica ao réu, independentemente de regulamentação, deve ser aplicada de imediato aos processos em curso e às penas já em execução”, sustenta a defesa, segundo repercussão no g1,ecoando o entendimento clássico do Direito Penal brasileiro.
Para a influenciadora, condenada por crimes como incitação ao golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado, a mudança representa a possibilidade de abandonar a prisão domiciliar mais cedo.
A estratégia jurídica que visa beneficiar Débora do Batom deverá ser repetida por outras 849 pessoas já condenadas pelos ataques de 8 de janeiro, incluindo figuras de peso como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O fatiamento que evitou um efeito colateral
A derrubada do veto, no entanto, não saiu exatamente como o planejado pela oposição. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), impôs uma manobra de “fatiamento” do veto.
Alcolumbre retirou da votação os trechos que alteravam a progressão de pena para crimes hediondos, feminicídio e ligados a facções criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho.
A justificativa foi evitar um conflito com a recente Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann), sancionada em março, que endureceu as regras para esses criminosos.
Se o veto fosse derrubado por inteiro, um efeito colateral indesejado poderia beneficiar líderes do crime organizado. “Evitamos que o PL da dosimetria produza efeitos indesejados jamais foram desejados pelo legislador”, justificou a deputada Bia Kicis (PL-DF) à época.
O impacto real nas condenações
Na prática, o texto que segue agora para promulgação foca exclusivamente nos crimes contra a democracia. A principal mudança impede a soma das penas de “tentativa de golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” quando praticadas no mesmo contexto.
Em vez de somar, aplica-se a pena do crime mais grave com um acréscimo.
A decisão final, no entanto, ainda está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro no STF.
Caberá a ele decidir caso a caso como aplicar a nova sistemática.
Embora a lei deva retroagir, Moraes ainda pode declarar a inconstitucionalidade da norma em casos específicos ou, a pedido de partidos da base governista, suspender seus efeitos por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A disputa jurídica em torno do PL da Dosimetria reacende o debate sobre o equilíbrio entre a punição exemplar aos ataques à democracia e o direito individual à individualização da pena, um pilar do Estado de Direito.
FAQ Rápido
1. O que muda na prática com o novo PL da Dosimetria?
A principal mudança é que, para crimes contra o Estado Democrático de Direito (como os praticados em 8 de janeiro), as penas de “tentativa de golpe de Estado” e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” deixam de ser somadas. Aplica-se apenas a pena do crime mais grave, com um acréscimo de 1/6 a 2/3 – o que tende a reduzir o tempo total de reclusão.
2. A lei vale para quem já foi condenado?
Sim. A defesa de Débora do Batom e de outros réus do 8 de janeiro aposta no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal. Se o STF concordar, todos os condenados antes da nova lei poderão pedir a revisão de suas sentenças.
3. O que ainda pode travar a redução das penas?
Dois fatores principais: (1) O STF, ainda este mês, pode suspender a lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) se considerar que há vício de origem ou violação à separação dos Poderes. (2) O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos do 8 de janeiro, pode negar os pedidos caso a caso, entendendo que a lei não se aplica retroativamente por razões de justiça material.
A Presidência da República ainda não se manifestou oficialmente sobre a promulgação da lei. Partidos da base governista estudam ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF ainda na próxima semana.
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