“…atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão
O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos), e o ex-PGR Rodrigo Janot, foram condenados, nesta nesta terça-feira (9/8), no TCU (Tribunal de Contas da União), e estão inelegíveis, além de terem que devolver os valores das passagens aéreas e diárias recebidas nos tempos das investigações contra o ex-presidente LULA.
O ex-procurador foi chefe da força-tarefa de procuradores da Lava Jato, entre 2014 e 2018. Ele foi exonerado do seu cargo a pedido, em 3 de novembro de 2021. Dallagnol tinha a intenção de se candidatar a deputado federal nas eleições de outubro. No entanto, essa condenação muda todo o cenário e o enquadra na ”Lei da Ficha Limpa”, deixando-o inelegível por 8 anos caso não consiga reverter a situação.
O ministro Bruno Dantas votou pela condenação, tanto de Deltan quanto de Janot, e foi acompanhado pelos outros magistrados Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Antonio Anastasia, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho, que julgaram irregulares a liberação da verba pelo ex-PGR. Ele era o responsável por autorizar a criação da força-tarefa e dar aval aos deslocamentos dos procuradores e isso causou um um prejuízo de cerca de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos, conforme foi apurado, diz matéria no g1.
O MPTCU (Ministério Público junto ao TCU) diz que os procuradores poderiam ter usado opções mais econômicas e a escolha de não transferir os procuradores para Curitiba, onde recebiam ajuda financeira como se estivessem em uma situação transitória, tornou a operação mais custosa: “Opções econômicas e legais havia, e os argumentos apresentados não afastam a viabilidade de sua adoção. O problema não reside propriamente no modelo de força-tarefa, mas na reiterada, ao longo de sete anos, inobservância do dever legal de motivar os atos de gestão praticados segundo os princípios da economicidade, da razoabilidade, da impessoalidade, à luz das iniciativas disponíveis“, diz trecho da decisão.
Dallagnol e Janot praticaram “atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”, decidiu Dantas, que votou “também para que este tribunal os condene solidariamente a ressarcimento ao erário de R$ 2,83 milhões“.
