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Lula decreta novas regras de cota de tela para o cinema brasileiro, que deverá constar em até 15,5% nas sala nacionais

    Diretrizes obrigam reserva de espaço para produções nacionais com objetivo de garantir a pluralidade de títulos no mercado audiovisual

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    O filme
    O filme brasileiro O Agente Secreto em exibição em uma sala nacional / Foto: Paullo Allmeida FOLHA DE PERNAMBUCO


    Brasília, 24 de dezembro 2025

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo decisivo para o fortalecimento da indústria audiovisual ao assinar, nesta quarta-feira (24/dez), o decreto que regulamenta a Cota de Tela para o ano de 2026.

    Publicada no Diário Oficial da União, a norma restabelece obrigações rigorosas para que complexos exibidores garantam não apenas a exibição de filmes brasileiros, mas também uma diversidade mínima de títulos, evitando o domínio absoluto de poucas produções comerciais.

    De acordo com o texto oficial, a medida visa “garantir não apenas a presença do filme brasileiro, mas também a diversidade de títulos”, impedindo que o mercado seja saturado por um número restrito de obras.

    A fiscalização e o detalhamento técnico de todo o processo ficarão a cargo da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

    Como Funcionará a Cota em 2026?

    A nova regulamentação estabelece percentuais de sessões que variam conforme o tamanho do grupo exibidor. Quanto maior o número de salas sob uma mesma gestão, maior o compromisso com o cinema nacional.

    Tabela de Percentual Mínimo de Sessões

    Quantidade de Salas do Grupo Cota de Sessões (%)
    1 sala 7,50%
    4 ou 5 salas 8,50%
    10 ou 11 salas 10,00%
    21 a 30 salas 12,50%
    101 a 200 salas 15,50%
    201 ou mais salas 16,00%

    Além do volume de sessões, o governo impôs uma cláusula de diversidade. Complexos com apenas uma sala devem exibir ao menos 4 títulos nacionais diferentes por ano, enquanto grandes complexos com 16 salas ou mais são obrigados a levar pelo menos 32 obras distintas ao público.

    Contexto e Repercussão:
    O Retorno de uma Política de Estado

    A Cota de Tela tem uma história longa no Brasil, tendo sido instituída originalmente em 1937. No entanto, o mecanismo ficou sem validade entre o fim de 2021 e o início de 2024. A Lei 14.814/2024, sancionada no início deste ano, foi o que permitiu a prorrogação dessa obrigatoriedade até 2033, sendo este decreto de Lula a peça regulamentadora para o ciclo de 2026.

    A medida não agrada a todos. Representantes do setor de exibição demonstram preocupação com a rigidez das métricas e a liberdade de programação. Por outro lado, o Ministério da Cultura, sob o comando de Margareth Menezes, defende que a cota é essencial para que o brasileiro possa “se ver nas telas”.

    “Retomamos uma política que se mostrou exitosa, garantindo melhor condição de concorrência para nossa indústria”, afirmou a ministra em declarações recentes sobre a retomada do fomento ao setor.

    O papel da Ancine e as punições

    A Ancine terá o poder de aplicar multas pesadas em caso de descumprimento. De acordo com informações do Senado Notícias, em 2024, o valor da penalidade pode chegar a 5% da receita bruta média diária do complexo cinematográfico, multiplicada pelo número de sessões em falta.

    O decreto entra em vigor imediatamente, mas seus efeitos práticos de reserva de mercado serão aplicados especificamente para a programação do ano-calendário de 2026.

    Retrato de Alexandr Wang discutindo o futuro da colaboração homem-IA, capturado por Ethan Pines para Forbes.



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