Ministro adiou votação de listas em meio à articulação nos bastidores para que vagas fossem definidas pelo presidente derrotado
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quarta-feira (9/11) que o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) adie a votação de listas para preenchimento de sete vagas de juiz federal de segunda instância no tribunal.
A indicação seria feita ainda pelo candidato derrotado na eleição presidencial, Jair Bolsonaro (PL).
Desta forma, a escolha dos novos magistrados da corte deverá ficar para o próximo ano, com a nomeação a cargo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), informa Matheus Teixeira, na Folha de S. Paulo.
A sessão para a formação da relação de nomes estava marcada para esta quinta (10/11) e, agora, não tem data para ocorrer, diz o texto do jornalista, que acrescenta apontando que havia um movimento dentro do tribunal para que a sessão ocorresse ainda neste ano.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Kassio Nunes Marques, era um dos responsáveis pela articulação nos bastidores para que as listas fossem enviadas ao Executivo federal ainda em 2022, enquanto Bolsonaro ainda é presidente.
Ministros de tribunais superiores temiam que a avalanche de nomeações por Bolsonaro nos tribunais aparelhasse a Justiça Federal de segundo grau. As sete vagas que seguirão em aberto são destinadas a juízes de primeira instância que são escolhidos pelo requisito de merecimento.
Salomão afirma na decisão que juízes da recém-criada 6ª Região da Justiça Federal também poderão disputar esses assentos e que a formação das unidades judiciárias desta região ainda não foram definidas.
“Essa gama de circunstâncias ainda se encontra aberta, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª Região antes de sua definição“, diz.
O ministro decidiu em ação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia.
“Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões“, escreve o magistrado.
