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    Tentar golpe de Estado ficou mais fácil (e eles tentarão) – penas serão mais leves e progressão de regime mais rápida

     

    As consequências da derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria, se o Supremo não fizer nada

    Flávio Bolsonaro abraça Davi Alcolumbre e Jaques Wagner com Alcolumbre

    Flávio Bolsonaro (PL-RJ) abraça o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) em sessão do Congresso Nacional que derrubou veto de Lula ao PL da Dosimetria / Foto: Wilton Junior/Estadão | O senador Jaques Wagner (PT-BA) e Alcolumbre com os rostos colados após sessão de derrubou indicação do Presidente Lula, de Jorge Messias ao STF / Imagem reprodução de vídeo remasterizada por upscaling

    Brasília (DF), 01 de maio de 2026

    A decisão do Congresso Nacional ocorrida na tarde de quinta-feira (30/abr) representa um dos maiores retrocessos na proteção da democracia brasileira desde a redemocratização.

    Ao derrubar o veto do Presidente da República Federativa do BrasilLuiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, os parlamentares não apenas alteraram regras penais, mas abriram uma brecha estrutural para que tentativas de golpe de Estado sejam tratadas com uma leniência inédita.

    A votação, que contou com 318 votos a favor na Câmara dos Deputados e 49 no Senado Federal, foi articulada em um movimento rápido.

    O presidente do Legislativo, Davi Alcolumbre (União-AP), utilizou uma manobra de “fatiamento” para excluir da votação os trechos que poderiam beneficiar crimes hediondos — como feminicídio e ação de facções —, isolando a parte que interessa diretamente aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

    A justificativa foi evitar conflito com a nova Lei Antifacção, mas, na prática, a medida blindou a espinha dorsal do projeto.

    O impacto prático nas penas

    O principal alvo da nova legislação é o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, o cálculo da pena sofrerá uma reviravolta.

    Pela nova regra, as penas dos dois crimes, que antes eram somadas, agora são unificadas pelo “concurso formal”, aplicando-se apenas a pena mais grave com um pequeno acréscimo.

    Segundo levantamento da BBC News Brasil, o tempo de cumprimento de pena em regime fechado para o ex-presidente pode cair dos atuais 6 a 8 anos previstos para apenas 2 anos e 4 meses.

    Isso significa que, com a progressão de regime facilitada — que exige o cumprimento de apenas um sexto da pena (cerca de 16%) —, Bolsonaro poderia estar em regime semiaberto ou aberto em um prazo muito inferior ao que a Justiça havia determinado.

    Dados da Vara de Execuções Penais indicam que, antes do PL, ele só teria direito ao semiaberto em 23 de abril de 2033; agora, esse prazo encolhe drasticamente.

    A tese da “inconstitucionalidade” e o STF

    A urgência do cenário foi capturada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). Logo após a derrubada do veto, o parlamentar anunciou que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF).

    Em sua argumentação, ele afirma que a lei nasceu com vício de inconstitucionalidade formal, pois foi criada com “desvio de finalidade para beneficiar pessoas determinadas”.

    Se o a Corte máxima de Justiça do Brasil não agir para suspender os efeitos da lei, estará validando o entendimento de que o legislativo pode, a qualquer momento, reescrever as regras penais para anistiar ou reduzir penas de aliados políticos já condenados.

    O projeto original foi integralmente vetado por Lula em 8 de janeiro de 2026, data simbólica, sob a justificativa de que a medida representava um “retrocesso no processo histórico de redemocratização”.

    A alma do negócio: o fim da anistia disfarçada

    Vale lembrar o contexto. O PL da Dosimetria é herdeiro direto da fracassada PEC da Anistia. Após a sociedade ir às ruas em setembro de 2025 contra a anistia (com mais de 40 mil pessoas na Avenida Paulista), a oposição mudou a estratégia. Em vez do perdão total, passou a defender a “dosimetria” — o ajuste fino das contas — para atingir o mesmo resultado prático: a saída rápida de Bolsonaro e seus generais da prisão.

    Os beneficiários diretos incluem nomes de peso da caserna: Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa), Augusto Heleno (ex-GSI) e Anderson Torres (ex-ministro da Justiça).

    Para todos eles, a mensagem enviada pelo Congresso é clara: tentar golpes de Estado, doravante, é um crime com “multa reduzida”.

    As sombras do “Master” e o centrão

    Outro ponto que não pode ser ignorado são as entrelinhas políticas. O deputado Lindbergh Farias expôs uma engrenagem sombria ao relacionar a derrubada do veto a um “acordo costurado por setores inimigos do povo na Câmara e no Senado para blindar políticos ligados ao Banco Master”.

    A fala, embora dura, revela a percepção de que a tropa de choque do Centrão uniu interesses econômicos (a blindagem de investigados) aos interesses políticos (a soltura de Bolsonaro), criando uma força irresistível que atropelou o Planalto.

    O que esperar

    O Brasil entra em uma zona de alerta máximo. A derrubada do veto não apenas torna “mais fácil” o crime de golpe de Estado ao amenizar suas consequências, como também mina a autoridade do Poder Judiciário, que condenou os réus com base nas regras antigas.

    Constituição de 1988 prevê a proteção do Estado Democrático de Direito como cláusula pétrea. Se o STF não intervir brevemente, estaremos diante da normalização de uma conduta que, há apenas três anos, chocou o mundo com a depredação das sedes dos Três Poderes.

    A leniência será o maior incentivo para a repetição do crime.

    FAQ Rápido

    1. O que muda concretamente para Jair Bolsonaro com a derrubada do veto?
    A principal mudança é a unificação das penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Antes, as penas somavam 27 anos. Agora, aplica-se apenas a maior (entre 12 e 15 anos) com um pequeno acréscimo. Na prática, Bolsonaro pode cumprir apenas 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos 6 a 8 anos previstos anteriormente.

    2. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda pode barrar a nova lei?
    Sim. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) já anunciou que vai acionar o STF apontando inconstitucionalidade formal e desvio de finalidade. Se a maioria dos ministros entender que a lei foi criada especificamente para beneficiar um grupo de condenados (o que é proibido pela Constituição), a Corte pode suspender os efeitos da lei total ou parcialmente.

    3. A nova regra vale apenas para crimes políticos ou para outros delitos também?
    A lei vale para todos os crimes que utilizam a regra do concurso formal. Contudo, a manobra de Davi Alcolumbre no Congresso retirou da votação os trechos que tratavam de crimes hediondos (como homicídio e estupro) para evitar rejeição. Portanto, o principal impacto prático imediato recai sobre os condenados pelo 8 de janeiro e pela trama golpista investigada pela Polícia Federal.

    4. Isso significa que “ficou mais fácil” dar um golpe de Estado no Brasil?
    Sob a ótica da análise jurídica, sim. A função da pena é desestimular o crime. Ao reduzir drasticamente o tempo de prisão para quem tenta derrubar a democracia, o Estado envia um sinal perigoso de que as consequências serão leves. E iso pode funcionar como um incentivo indireto para novas aventuras golpistas no futuro.



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