Confirmado: Justiça nega a Lula o direito de comparecer ao funeral do irmão, mesmo com despesas pagas pelo PT

O despacho da juíza Carolina Lebbos seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo.

A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).

O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.

O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.

A defesa de Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que fala que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

A juíza afirmou que “não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa” mas que “impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso” para negar o pedido.

Lebbos considerou a argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos “poderão” ser liberados, mas que não há garantia de que isso aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei “exprime noção de possibilidade”.

Alegações da PF

No parecer protocolado à Justiça, a PF alegou que não há tempo hábil para a chegada de Lula ao funeral antes do final dos ritos do enterro, mesmo que uma aeronave fosse deslocada até Curitiba para fazer o transporte do ex-presidente.

A manifestação diz também que a parte final do trajeto até o cemitério teria que ser realizado por carro e que isso “potencializa os riscos já identificados e demanda um controle e interrupção de vias nas redondezas”.

A PF afirmou que foi feita uma análise de risco que levou em consideração as seguintes situações:

  • Fuga ou resgate do ex-presidente Lula;
  • Atentado contra a vida do ex-presidente Lula;
  • Atentados contra agentes públicos;
  • Comprometimento da ordem pública;
  • Protestos de simpatizantes e apoiadores do ex-presidente Lula;
  • Protestos de grupos de pressão contrários ao ex-presidente Lula.

O parecer diz ainda que não há efetivo policial para garantir que nenhuma destas situações aconteça.

Na manifestação do MPF, os procuradores afirmaram que Lula “não é um preso comum e que a logística para realizar a sua escolta depende de um tempo prévio de preparação e planejamento”.

Habeas corpus no TRF4

Antes mesmo da decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a defesa de Lula fez um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O desembargador Leandro Paulsen, que analisou o pedido, e publicou um despacho antes da decisão de Carolina Lebbos, afirmou que a autoridade competente para proferir uma decisão é a primeira instância, e que o TRF4 só deveria se pronunciar após o despacho da juíza.

Pedido

A defesa de Lula protocolou a solicitação de liberação pedindo que ela fosse analisada com urgência para que o ex-presidente tivesse tempo de comparecer ao funeral, que está marcado para as 13h desta quarta-feira (30).

O pedido se baseou no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê a liberação no caso de morte de parentes como irmão. A lei, no entanto, cita que é preciso que o liberado seja escoltado pela polícia.

Em 25 de dezembro a Justiça negou outro pedido de Lula para comparecer a um funeral, daquela vez do ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.

Et Urbs Magna via G1

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