Jair e Michelle Bolsonaro em evento do PL Mulher, em 29 de julho, em Santa Catarina | Imagem reprodução
CPMI quer verificar se houve uso de CPFs falsos para simular doações e se os supostos doadores tiveram os documentos usados em contas bancárias como “laranjas” para disfarçar a possível origem criminosa dos recursos
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) identificou movimentações suspeitas que podem ser um indicativo de “burla fiscal e lavagem de dinheiro” nas doações em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recebeu via PIX mais de R$ 17 milhões neste ano.
Além dos valores recebidos e dos pagamentos feitos para familiares, incluindo a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o relatório do Coaf destacou uma amostra de 16 pessoas que transferiram dinheiro para Bolsonaro com valores pequenos, de R$ 0,01 a até R$ 2, em transferências apontadas como atípicas e que agora serão investigadas por integrantes da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do 8 de Janeiro no Congresso Nacional.
As doações de centavos poderiam servir para dificultar o rastreamento de possível origem ilícita da fortuna, pois as transferências para Bolsonaro somam diferentes sinais de alerta descritos nos manuais do Coaf como indícios típicos de lavagem de dinheiro, tais como pequenos valores transferidos por pessoas “sem ligação aparente com o titular” e movimentações atípicas em relação à renda mensal.
No caso de Bolsonaro, os investigadores da CPMI querem verificar se houve uso de CPFs falsos para simular doações e se os supostos doadores tiveram CPFs usados em contas bancárias como “laranjas” para disfarçar a possível origem criminosa dos recursos, informa o ‘Estadão‘.
Em nota, a defesa de Bolsonaro informou que “para que não se levantem suspeitas levianas e infundadas sobre a origem dos valores divulgados, eles são provenientes de milhares de doações efetuadas via Pix por seus apoiadores, tendo, portanto, origem absolutamente lícita”.
“Por derradeiro, a defesa informa, ainda, que nos próximos dias tomará as providências criminais cabíveis para apuração da autoria da divulgação de tais informações”, acrescentou.