Relatório pode enquadrá-lo também em ‘prevaricação‘ caso se identifique “a efetiva motivação do então magistrado” para a abertura de um processo sigiloso voltado “exclusivamente à destinação de valores vinculados a pessoas físicas e jurídicas, sem a participação desses atores“
Um documento aprovado na última sexta-feira (7/6), referente à Correição Extraordinária realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, em 2023, pelo ministro Luis Felipe Salomão, será entregue pela Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) à PF (Polícia Federal), para que a instituição policial analise, sob a ótica criminal, a sugestão de que o senador Sergio Moro (União Brasil -PR), quando juiz federal na capital paranaense, cometeu o crime de peculato por desvio ao destinar recursos da Lava Jato para uma fundação privada.
Também foi decidido recomendar o encaminhamento da peça para a PGR (Procuradoria Geral da República), sob a responsabilidade de Paulo Gonet, bem como para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, que é o relator de ações correlatas na Corte.
O relatório de 77 páginas detalha a possível atuação de Moro, da juíza federal Gabriela Hardt, do ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato e deputado cassado Deltan Dallagnol, e dos gerentes da Petrobras, Taísa Oliveira Maciel e Carlos Rafael Lima Macedo, na tentativa de desviar recursos destinados ao Estado Brasileiro para “uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”, conforme transcreve o ‘Blog da Andréia Sadi‘, no ‘g1‘.
Segundo o texto da jornalista, o relatório é assinado pelo delegado da PF, Élzio Vicente da Silva, que auxilia o corregedor nacional nos trabalhos da auditoria, a qual apontou ainda ter havido um “esforço consciente – e não registrado” da força-tarefa para que a União fosse excluída da discussão a respeito do percentual da multa aplicada à Petrobras nos Estados Unidos, que seria destinado para as autoridades brasileiras.
O Conselho cita como indício o fato de que os procuradores não traduziram para o inglês o nome dos órgãos citados, como MPF (Ministério Público Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União), no acordo original fechado com o DoJ (Department of Justice [Departamento de Justiça dos Estados Unidos]). No trecho referente ao percentual, mencionam “Brazilian authorities [autoridades]”.
O CNJ tem atribuição apenas administrativa e não alcança Sergio Moro, pois ele pediu exoneração e hoje exerce cargo de senador da República, mas, ao ser encaminhada para a PF, o parlamentar pode ser punido por eventual cometimento de crime e a pena para peculato é de 2 a 12 anos de reclusão e multa.
O relatório aponta ainda lacunas na apuração feita no CNJ, por ter tido o foco na questão administrativa, mas que, sanadas, podem ampliar as acusações contra Moro. Uma delas é identificar “a efetiva motivação do então magistrado” para a abertura de um processo sigiloso voltado “exclusivamente à destinação de valores vinculados a pessoas físicas e jurídicas, sem a participação desses atores” e antes da sentença de condenação definitiva, portanto, sem a decretação da perda dos valores.
Caso a abertura tenha se dado em função do pedido ou influência de um terceiro, pode haver crime de corrupção privilegiada; se ficar comprovado interesse pessoal, o parecer enxerga a possibilidade de enquadrá-lo em prevaricação.
Em nota, Moro diz que recuperou bilhões de reais da Petrobras e os devolveu à petroleira, não vendo ilegalidade na ação, além de destacar que não participou da suposta tentativa de criação da fundação, uma vez que já havia deixado a magistratura. Ele diz também que confia que o relatório do CNJ, rotulado como fantasioso pelo ministro Luís Roberto Barroso, será arquivado.
