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CNJ resolve que cartórios deverão corrigir causa mortis de vítimas da ditadura para constar culpa do Estado brasileiro

    É um acerto de contas legítimo com o passado”, afirmou o presidente do colegiado, ministro Luis Roberto Barroso, durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024 – A documentação deve ser oferecida de forma gratuita à família

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    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, na manhã desta terça-feira (10/12), uma resolução que determina que todos cartórios do Brasil estão obrigados a reconhecer as mortes ocorridas durante a ditadura militar.

    Os cartórios devem corrigir as certidões de óbito para constar a causa da morte das vítimas e dizer que não foi uma morte natural, mas por culpa do Estado brasileiro. Toda a documentação deve ser oferecida de forma gratuita à família.

    Segundo o portal da instituição pública, a decisão ocorre no dia em que se comemoram os 76 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que teve a primeira publicação do documento que delineia a proteção universal dos direitos humanos básicos, adotada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 10 de dezembro de 1948.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o dever de reconhecer e retificar o assento de óbito de todos os mortos e desaparecidos vítimas da ditadura militar reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade (CNV)“, diz o site, que transcreve uma fala do presidente do colegiado, ministro Luis Roberto Barroso, durante a 16.ª Sessão Ordinária de 2024: “É um acerto de contas legítimo com o passado”.

    Na causa mortis dessas pessoas, passará a constar a informação de “morte não natural, violenta, causada pelo Estado a desaparecido no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política no regime ditatorial instaurado em 1964”, informa o CNJ.

    O Ato Normativo relatado por Barroso foi acatado com unanimidade pelo plenário. A iniciativa foi proposta pelo MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) e apontada pelo magistrado como simbolicamente muito importante.

    Segundo Barroso, a medida alivia, de certa forma, a dor dos sobreviventes e das famílias que sofreram com a perseguição política que se seguiu ao golpe. 

    O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também ressaltou que a medida é um importante resgate da verdade sobre o que se passou nesse país.

    Mudanças em certidões de óbito

    O assento de óbito é lavrado pelo oficial do registro civil após a declaração do óbito, para comprovar o falecimento de uma pessoa.

    De acordo com o texto aprovado, as lavraturas e retificações dos assentos de óbitos durante a ditadura serão baseadas nas informações constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). As informações da CNV estão sistematizadas na declaração da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

    A ministra do MDHC, Macaé Evaristo, afirmou que a decisão reaviva a importância da Comissão da Verdade, criada há 13 anos, para investigar as violações de direitos humanos ocorridas à época.

    O ex-deputado federal Nilmário Miranda, que idealizou e propôs a criação da Comissão da Verdade, afirmou ser, hoje, um dia histórico. E celebrou a retomada de uma “pauta de memória, verdade, reparação e justiça”.

    A presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, procuradora da República Eugênia Gonzaga, relembrou que esteve presente na identificação de corpos de mortos pela ditadura e que as retificações vêm sendo feitas desde 2017, de maneira administrativa.

    Dos 434 casos de mortes e desaparecimentos confirmados pela comissão, foi possível concluir a retificação de apenas dez assentos de óbito administrativamente.

    Ainda assim, nesses documentos, não constavam a data e a causa da morte. Constava apenas a observação sobre a Lei n. 9.140/1995, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

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