CNJ ENFIM JULGA SERGIO MORO POR CRIMES CONTRA A CONSTITUIÇÃO

Dois anos depois de apresentada a denúncia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a julgar nesta terça-feira (24) o processo interno que apura eventual cometimento de crimes contra a Constituição por parte do juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

O caso em questão remete aos últimos instantes do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista, em estratégia política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil.

Às vésperas da posse, Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação.

A divulgação, por envolver a Presidência da República, é considerada ilegal e mereceu reprimenda do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, morto janeiro de 2017, a Sérgio Moro, que pediu “escusas” ao STF alegando procurado “dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva” – naquela ocasião, Dilma foi acusada de blindar Lula como foro privilegiado, de forma a evitar sua prisão.

Mas a própria gravação de parte dos áudios foi operada irregularmente, uma vez que a Polícia Federal executou a interceptação telefônica depois de ordem de Moro para interromper grampos.

Para a Liderança do PT na Câmara, que apresentou a denúncia ao CNJ, Sérgio Moro cometeu crimes ao violar o sigilo telefônico de uma presidente da República.

Para o líder do partido, deputado Paulo Pimenta (RS), há blindagem do CNJ ao juiz da Lava Jato. Na denúncia, Moro é acusado pelos crimes de “interceptação telefônica da Presidente da República, de Ministros de Estado e de Senador da República, competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”; por “tornar público o conteúdo dessas gravações sem autorização judicial e com objetivos não autorizados em lei”; e por violar o sigilo profissional na comunicação profissional entre advogados e clientes, previstas pelos parágrafos 6º e 7º do art. 7º da Lei 8.906/94″.

A denúncia é assinada também pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ), Afonso Florence (PT_BA), Henrique Fontana (PT- RS), Paulo Teixeira (PT-SP), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB- MA).

O texto da acusação também menciona, entre outras questões, o fato de que Moro determinou o grampo telefônico no escritório que defende Lula, o que violaria a lei referente ao sigilo advocatício.

Segundo Paulo Pimenta, Moro tem sido protegido pelos colegas de toga no CNJ, a quem acusa de corporativismo, e por isso ainda não foi julgado.

A blindagem estaria no fato de que, ao julgar Moro, o Conselho o terá declarado criminoso. “Se não declarar Sérgio Moro criminoso, o CNJ estará dizendo que qualquer juiz de primeira instância poderá grampear o Presidente da República, ministros do STF, do STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Por isso, a ministra Cármen Lúcia tem tirado esse assunto da pauta e impedido o CNJ de fazer esse julgamento”, declara o deputado, referindo-se à presidente do STF.

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2 comentários em “CNJ ENFIM JULGA SERGIO MORO POR CRIMES CONTRA A CONSTITUIÇÃO”

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