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Câmara aprova texto-base de projeto de lei que “desmantela licenciamento ambiental no Brasil”

    Não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento

    A Câmara dos Deputados aprovou, por 300 votos a 122, o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

    A análise dos destaques apresentados pelos partidos ficou para esta quinta-feira (13), em sessão marcada para as 10 horas. Em seguida, a sessão foi encerrada, informou a Agência Câmara de Notícias.

    De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

    O texto cria ainda a licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo.

    “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, afirmou Geller.

    Duplicação de rodovias No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio, deverá ser emitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Essa licença valerá também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

    Para obter a LAC, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.


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