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Denúncia do sítio -Atibaia, tecnicamente, jamais deveria ter sido aceita contra Lula

GGN – “Vagueza é a palavra que qualifica adequada e perfeitamente a acusação formulada pelo Ministério Público Federal nestes autos. Pelo entendimento do Juízo, todavia, tudo é abrangido pelo contexto”, disparou a defesa de Lula

Foto: Reprodução/Lava Jato

Jornal GGN – Denúncia inepta, sem indícios de materialidade, que inverte indevidamente o ônus da prova e se mostra “inábil, omissa e deficitária”. Não resiste a um teste de lógica, afinal, como pode alguém ser acusado de liderar um esquema de desvio de 155 milhões de reais e ter sido, ao mesmo tempo, beneficiado por míseros 1,02 milhão de reais em reformas num sítio? É dessa forma – figurativamente “com os dois pés no peito” do Ministério Público – que a defesa de Lula rebate as acusações feitas pelos procuradores de Curitiba no processo envolvendo o famoso sítio de Atibaia.

No caso em tela, Lula foi acusado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas a denúncia, na visão dos defensores, “jamais deveria ter sido aceita” pelo juiz Sergio Moro, pois é “vaga”, “temerária”, “leviana”, “abusiva” e “limita-se a reproduzir as palavras abstratas da lei penal descritiva” dos crimes indicados, já que não conseguiu especificar um único ato sequer cometido pelo ex-presidente.

Na última quinta (24), o advogado Cristiano Zanin apresentou a Moro a defesa prévia desta ação penal – a terceira contra o petista que cai nas mãos do juiz de Curitiba.

O inquérito policial nasceu em fevereiro de 2016, para apurar se Lula era o real proprietário do sítio no interior paulista, reformado por empresas como OAS e Odebrecht. Sem aguardar o desfecho sobre a titularidade do espaço, os procuradores apresentaram a denúncia em 22 de maio deste ano. Menos de 3 meses depois, no dia 1ª de agosto, Moro transformou o ex-presidente em réu.

Com base nas 75 páginas de defesa prévia de Lula (arquivo em anexo), o GGN expõe, abaixo, um resumo do que diz a denúncia e de seus pontos questionáveis.

1- O QUE DIZ A ACUSAÇÃO

Sinteticamente, os procuradores de Curitiba afirmam que Lula se beneficiou de reformas feitas pela OAS, Odebrecht e José Carlos Bumlai no sítio de Atibaia (lavagem de dinheiro).

Esse pagamento de vantagem indevida ocorreu porque Lula, enquanto presidente da República, comandou um esquema de corrupção na Petrobras que incluia a nomeação e manutenção de ex-diretores (Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco) que estavam comprometidos com o cartel e as propinas divididas com partidos e políticos. A Lava Jato é categórica: Lula “de modo consciente e voluntário, (…) aceitou promessa e recebeu, direta e indiretamente, para si e para outrem, inclusive por intermédio de tais funcionários públicos, vantagens indevidas” oferecidas pela Odebrecht e OAS (corrupção passiva).

Os recursos para reforma no sítio teriam saído de 3 lugares:

1- De R$ 150 mil solicitados a Bumlai. Por sua vez, o pecuarista teria sido beneficiado em esquema na Petrobras. Os procuradores não sabem precisar quando isso ocorreu. Dizem que foi entre outubro de 2010 e agosto de 2011.

2- De 4 contratos contratos da Odebrecht envolvendo obras da RENEST (Refinaria do Nordeste) e COMPERJ (Complexo Petroquímico do rio de janeiro). Não há especificação sobre o papel de Lula nessas obras nem quando os repasses ocorreram. O intervalo apontado pelos procuradores é de 8 anos: de maio de 2004 a janeiro de 2012.

3 – De 3 contratos da OAS com a Petrobras, também negociados nesse período de 8 anos.

2 – OS PROBLEMAS COM O “CORRUPÇÃO PASSIVA”

São 2 os principais problemas técnicos nessa parte da denúncia: não só as datas são imprecisas como não estão delimitados os atos de ofício praticados por Lula.

Mais do que não indicar os atos de ofício durante o mandato do ex-presidente, os procuradores querem acusar Lula por decisões (não se sabe quais) supostamente tomadas quando ele já não estava mais no comando do Palácio do Planalto (o intervalo final da denúncia é janeiro de 2012).

A denúncia do MPF viola, portanto, o artigo 41 do Código de Processo Penal, que diz que “a denúncia ou a queixa conterá a exposição do fato criminoso”.

“As ações aventadas de solicitar, ou de aceitar promessa, ou de receber (vantagens indevidas) não possuem momento histórico determinado, definido, de materialização ou de configuração concreta como fato criminoso: a denúncia não situa o tempo em que teriam ocorrido as ações a que se refere”, apontou a defesa.

Sem a “determinação temporal ou espacial do fato imputado”, não é possível que a defesa rechace a acusação. Ao contrário disso, inverte-se o ônus da prova “fazendo com que o acusado seja responsável por realizar a absurda e diabólica prova negativa da conduta imputada – ou seja, de não ter solicitado, ou de não ter aceito promessa, ou de não ter recebido vantagem indevida em nenhum daqueles 2.810 dias do lapso temporal de 7 anos, 8 meses e 9 dias.”

Há ainda, no documento, um capítulo dedicado a mostrar que a denúncia como um todo está respaldada em delações premiadas que foram desmentidas diante e pelo próprio Ministério Público, em outras oportunidades. Mas os procuradores de Curitiba fizeram que não viram.

3- OS PROBLEMAS COM “LAVAGEM DE DINHEIRO”

O trecho sobre lavagem de dinheiro expõe um rombo na denúncia da Lava Jato: os procuradores, na prática, desistiram de acusar Lula pela propriedade oculta do sítio (a Polícia Federal encerrou o inquérito sobre isso em 29 de maio de 2017, 7 dias após Moro receber a denúncia do MPF).

Não obstante, os procuradores insistem, ao longo da denúncia, em afirmar que Lula se esforçou para “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” E fazem isso sem demonstrar de maneira “clara, lógica e coerente” que ato de Lula pode conectá-lo à “suposta ocultação ou dissimulação dos bens e serviços relacionados ao sítio de Atibaia”. Para os advogados, “é impossível exercer o direito de defesa” diante de uma narrativa torta como esta.

Os procuradores tampouco precisaram qual a relação entre as reformas sítio e os supostos delitos praticados na Petrobras. O mesmo ocorreu no caso triplex, tendo o juiz Sergio Moro reconhecido que o Ministério Público, ao final do processo, falhou nesse aspecto.

Outra questão é que, “do ponto de vista lógico a acusação guarda coerência: como imputar a alguém o comando de um estratagema corrupto que teria desviado oceânicos 42 bilhões de reais se o seu suposto ‘chefe, arquiteto, comandante máximo e maior beneficiário’ teria auferido aproximadamente R$ 1.020.500,00? Apenas o gerente Pedro Barusco devolveu cerca de R$ 100 milhões de dólares no acordo que celebrou… Não faz sentido, mesmo teoricamente.”

“E como se pretender a restituição de R$ 155.227.702,04 de quem teria — segundo a tese acusatória — recebido pouco mais de um milhão de reais? O paradoxo é evidente.”

No caso triplex, os procuradores disseram que Lula se beneficiou de R$ 87 milhões em propinas pagas pela OAS recebendo, para si, um apartamento no Guarujá cujas benfeitorias custaram aproximadamente R$ 2,4 milhões. No final, Moro achou por bem descartar a matemática do MPF e condenou Lula em cima do caixa virtual de propina da OAS com o PT, por onde teria passado R$ 16 milhões, segundo delações.

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