CAETANO: ‘Justiça proibiu show sob a argumentação implícita de uma ditadura’

Assista CAETANO VELOSO interpretando ‘GENTE’, que tem Letra ‘inapropriada’ para a situação pois poderia despertar o brio dos subjugados [pé da página]

Caetano Veloso revelou (sutilmente) em entrevista às redes sociais que a proibição de seu show baseou-se em elementos da ditadura do Golpe de 64

O cantor lamentou a decisão da Justiça que barrou sua apresentação na megaocupação do MTST em São Bernardo do Campo

“Ser impedido de cantar não é bom. É a primeira vez que sou impedido de cantar no período democrático.”

A justiça de São Paulo aceitou o pedido do Ministério Público para impedir o evento.

As pessoas esperavam que houvesse o show. Me sinto mal, dá a impressão que não é um ambiente propriamente democrático. É um modo de reprimir uma ação que seria legítima. Acho que há má vontade deles.”

Isso aqui está há 40 anos sem função social. A invasão tem sentido de exigir que a lei se cumpra.

Caetano disse que dedicaria a música “Gente” para as pessoas da ocupação. Ele chegou no início da noite de segunda-feira (30) à ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

A produtora e empresária Paula Lavigne afirmou, após a chegada de Caetano, que a apresentação deverá ocorrer em outra ocasião. “Não vai ser dessa vez, mas prometo que vai rolar”, disse. “A gente não está aqui para descumprir nenhuma ordem judicial, e o show será cancelado… remarcado, com certeza. Vamos ver o que precisamos fazer para o show ser remarcado, nem que o pessoal da ocupação vá para outro local para ver o show“, declarou.

A decisão para barrar o show é da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Ela estabelece uma multa de R$ 500 mil caso não seja cumprida a decisão. “Fica deferida ordem policial, caso necessário“, escreveu em sua decisão.

No texto da decisão, a juíza diz que “trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub judice referida ocupação.

Ainda segundo o texto, a juíza considera que o “local que não possui estrutura a suportar show, mormente para artistas da envergadura de Caetano Veloso, um dos requeridos nesta ação.

Seu brilhantismo atrairá muitas pessoas para o local, o que certamente colocaria em risco estas mesmas, porque, como ressaltado, não há estrutura para shows, ainda mais, de artista tão querido pelo público, por interpretar canções lindíssimas, com voz inigualável“, afirma a juíza na decisão.

Fã de Caetano?

Assista à belíssima interpretação de GENTE, de autoria do próprio Caetano Veloso

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