Proposta de Célia Xakriabá foi aprovada na terça, na ‘Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais‘ e seguirá para a ‘Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania‘
A deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG) apresentou um projeto de lei que sugere o ano de 1500, quando os portugueses chegaram ao Brasil, como “marco temporal do genocídio indígena“. A proposta da parlamentar indígena foi aprovada na terça-feira (17/10) na ‘Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais‘ e seguirá para a ‘Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania’.
“Na invasão do Brasil, havia 5 milhões de indígenas. Nós hoje somos 0,84% da população brasileira, ainda não somos nem 1%. Para construir um Brasil do futuro, nós não podemos reproduzir erros do passado“, argumentou Xakriabá na sessão em que o PL acabou aprovado, conforme transcreveu ‘O Globo‘.
A professora ativista indígena do povo Xakriabá em Minas argumenta sobre o PL 4566/2023 que o ano de 1500 seria o “marco temporal do genocídio indígena” porque, nesta época, o Brasil foi invadido e se iniciou o processo da colonização portuguesa, que “culminou no desaparecimento de inúmeros povos, línguas e culturas indígenas“, disse.
O texto faz referência direta ao “marco temporal” aprovado no Senado, que, de acordo com a deputada, “muda toda a história“.
“Para ele, de 5 de outubro de 1988 para trás não há mais história, e sim a partir daquele dia. Ele inverte a lógica também: parece que quem chegou nas caravelas foram os indígenas. Reposiciona as pessoas, coloca o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor“, defende Célia Xakriabá.
Após Lula vetar o marco temporal aprovado no Congresso Federal (PL 2903/2023), nesta sexta-feira (20/10), Xakriabá, que é presidente da CPOVOS (Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais), decidiu tornar sem efeito a discussão e a votação de seu PL 4566/2023, do “marco temporal do genocídio indígena“, ocorrida em 17 de outubro, devido a inconsistências no sistema de informação legislativa que interferiram na tramitação e prejudicaram a publicidade de atos obrigatórios do processo legislativo.
Ela também determinou a “abertura do prazo de emendas ao referido Projeto“.
Quanto ao veto de Lula sobre o marco temporal que o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia declarado “inconstitucional“, entre os trechos principais que ficaram de fora da proposta está o que prevê que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos originários já na época da promulgação da Constituição, em 1988.
Segundo o governo, apenas um terço da proposta continua valendo. Agora, ela será analisada pelo Congresso.
Abaixo, veja os principais pontos vetados e os sancionados por Lula, conforme mostrou a ‘Folha de S. Paulo‘:
VETADOS
* Determinação de que as terras indígenas devem se restringir à área ocupada pelos povos na promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988
*Permissão para cultivar alimentos transgênicos em terras indígenas
*Flexibilização do contato com povos isolados
*Construção de estradas, bases militares e redes de comunicação nos territórios sem consulta prévia às comunidades
*Proibição à ampliação de terras indígenas já demarcadas
*Permissão à atuação da Polícia Federal e das Forças Armadas nos territórios sem autorização das comunidades ou a Funai
*Permissão para que ocupantes não indígenas possam ficar na terra até a conclusão do processo de demarcação, sem limite de uso
*Permissão aos não indígenas ao direito a indenização por qualquer benfeitoria realizada no local, finalizada a demarcação
*Participação dos municípios, estados e entidades da sociedade civil no processo de demarcação, que hoje é da alçada da Funai
*Permissão à retomada das terras pela União, ou sua destinação à reforma agrária, no caso de alteração dos traços culturais da comunidade indígena ou de outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, sem especificar quais são
*Obrigatoriedade da intimação dos interessados e a permissão da indicação de peritos auxiliares desde o processo de demarcação
*Obrigatoriedade do contraditório e defesa aos interessados desde o processo de demarcação
SANCIONADOS
*Permissão para a atividade econômica em terras indígenas pela comunidade ou por terceiros após autorização dela
*Determinação de que o procedimento demarcatório seja público e seus atos amplamente divulgados e disponibilizados para consulta em meio eletrônico
*Autorização para a União entrar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário
*Determinação de que as áreas indígenas reservadas são de propriedade da União e a sua gestão fica a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Funai
*Determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação de suas terras
*Determinação de que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional
*Determinação de que o ingresso de não indígenas em áreas indígenas poderá ser feito somente com autorização da comunidade indígena, por agentes públicos a serviço, estados e municípios
