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Brasil é reeleito como integrante de órgão da ONU para a Consolidação da Paz, o Peacebuilding Commission (PBC)

    Em 2024, o Brasil presidiu o PBC, defendendo a importância da Comissão na prevenção de conflitos e iniciando discussões sobre seu futuro e a revisão da arquitetura de consolidação da paz para 2025

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    Em nota divulgada neste sábado (21/12), o Ministério das Relações Exteriores informou que “”O Brasil foi eleito, por aclamação, em 19 de dezembro, para mais um mandato, 2025-2026, como integrante do Comitê Organizacional da Comissão para Consolidação da Paz das Nações Unidas (PBC)”.

    O ‘Peacebuilding Commission’ é um órgão consultivo intergovernamental das Nações Unidas, com mandato de aconselhamento para a Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança da ONU e que apoia os esforços de paz em países afetados por conflitos ou em situação de pós-conflito.

    O PBC é composto por 31 Estados-membros, eleitos pela Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e o Conselho Econômico e Social. Os principais países contribuintes financeiros e os principais países contribuintes de tropas para o sistema das Nações Unidas também são membros.

    O Peacebuilding Commission Support Branch (PBCSB) dentro do Peacebuilding Support Office (PBSO), Department of Political and Peacebuilding Affairs (DPPA), fornece suporte substantivo e técnico à Peacebuilding Commission.

    Criada em 2005, o PBC tem como objetivo coordenar os esforços internacionais no enfrentamento de desafios interdependentes nos campos da segurança e do desenvolvimento. Busca enfrentar as causas subjacentes dos conflitos, para a promoção da paz sustentável e duradoura.

    Em 2024, o Brasil ocupou a presidência da PBC e defendeu o fortalecimento da Comissão, em especial seu papel para a prevenção de conflitos. A presidência brasileira da PBC promoveu discussões sobre o futuro da Comissão e lançou as bases para o processo de revisão da arquitetura de consolidação da paz, a realizar-se em 2025.

    O Brasil foi ator importante nas negociações que resultaram na criação da PBC em 2005 e está presente ininterruptamente no órgão desde 2010.

    ✒️A Assembleia Geral das Nações Unidas e o Conselho de Segurança estabeleceram a Comissão de Consolidação da Paz por meio das resoluções A/RES/60/180 e S/RES/1645 (2005), ambas datadas de 20 de dezembro de 2005.

    ➡️reunir todos os intervenientes relevantes para mobilizar recursos e aconselhar e propor estratégias integradas para a consolidação da paz e recuperação pós-conflito;

    ➡️concentrar a atenção nos esforços de reconstrução e de construção institucional necessários para a recuperação do conflito e apoiar o desenvolvimento de estratégias integradas, a fim de lançar as bases para o desenvolvimento sustentável;

    ➡️fornecer recomendações e informações para melhorar a coordenação de todos os atores relevantes dentro e fora das Nações Unidas, desenvolver melhores práticas, ajudar a garantir financiamento previsível para atividades de recuperação inicial e estender o período de atenção dado pela comunidade internacional à recuperação pós-conflito.

    ✒️A Assembleia Geral e o Conselho de Segurança destacaram a importância da Comissão de Consolidação da Paz nas resoluções A/RES/70/262 e S/RES/2282 (2016) para cumprir funções específicas.

    ➡️Trazer atenção internacional sustentada para a manutenção da paz e fornecer acompanhamento político e defesa aos países afetados por conflitos, com seu consentimento;

    ➡️Promover uma abordagem integrada, estratégica e coerente à construção da paz, observando que a segurança, o desenvolvimento e os direitos humanos estão intimamente interligados e se reforçam mutuamente;

    ➡️Desempenhar um papel de ponte entre os principais órgãos e entidades relevantes das Nações Unidas, compartilhando conselhos sobre as necessidades e prioridades de construção da paz, em conformidade com as respectivas competências e responsabilidades desses órgãos;

    ➡️Servir como uma plataforma para reunir todos os atores relevantes dentro e fora das Nações Unidas, incluindo Estados-Membros, autoridades nacionais, missões das Nações Unidas e equipes de país, organizações internacionais, regionais e sub-regionais, instituições financeiras internacionais, sociedade civil, grupos de mulheres, organizações de jovens e, quando relevante, o setor privado e instituições nacionais de direitos humanos, a fim de fornecer recomendações e informações para melhorar sua coordenação, desenvolver e compartilhar boas práticas na construção da paz, incluindo construção institucional, e garantir financiamento previsível para a construção da paz.

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