Os advogados do condenado passaram a reconhecer a trama golpista, mas agora invocam a ocorrência de interrupção voluntária e tentam anular condenação
Brasília, 28 de outubro 2025
Em recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal na noite desta segunda-feira (27/out), a defesa do ex-presidente condenado por ser o líder de uma tentativa de golpe de Estado, o inelegível até 2062, Jair Bolsonaro, protocolou embargos de declaração com mais de setenta páginas, dirigidos ao ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2668.
O documento visa reverter a condenação recente por crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, articulados no final de seu mandato, com o objetivo de contestar os resultados das eleições presidenciais de 2022.
O contexto remonta às investigações sobre reuniões e articulações no Palácio do Planalto, onde, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, Bolsonaro e aliados teriam iniciado a execução de um plano para instaurar medidas de exceção, incluindo a possibilidade de decretação de estado de sítio ou intervenção militar para anular a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva.
Esses fatos, detalhados em provas como depoimentos de ex-integrantes do governo, mensagens interceptadas e relatórios de inteligência, culminaram no julgamento do Supremo, que, por maioria, condenou o ex-presidente.
Na peça recursal, a defesa admite, em tese e pela primeira vez de forma explícita na narrativa jurídica, como observa matéria no ICL Notícias, a existência de um percurso executivo inicial dessa conspiração, mas alega que Bolsonaro teria desistido voluntariamente do plano, invocando o artigo 15º do Código Penal, que exclui a pena quando o agente interrompe por iniciativa própria o curso da execução criminosa.
Argumentam os advogados que, após as reuniões mencionadas na denúncia, o então presidente se absteve de atos formais, adotou postura pública de desestímulo a manifestações impulsivas de apoiadores e desautorizou qualquer deflagração de medidas golpistas, encerrando o suposto plano por vontade própria.
Citam, inclusive, o voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento, que, embora minoritário, asseverou: caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária.
Essa admissão indireta reforça, no entanto, a plausibilidade da denúncia original, uma vez que a tese da desistência pressupõe indícios concretos de crime em andamento, o que juristas consultados interpretam como reconhecimento velado de uma articulação golpista em curso, ainda que não consumada.
A defesa se distancia explicitamente dos atos de 8 de Janeiro, os invasores do Congresso, Supremo e Palácio do Planalto por bolsonaristas radicais, afirmando que Bolsonaro jamais incentivou ou endossou tais eventos, mas sim os repudiou em comunicações internas.
As consequências imediatas dessa estratégia recursal são limitadas: embargos de declaração servem primordialmente para esclarecer omissões ou contradições no acórdão, sem potencial para alterar o mérito da condenação, que permanece firme por decisão colegiada do plenário.
No entanto, o documento perpetua o debate jurídico sobre a responsabilidade pessoal de Bolsonaro, podendo influenciar ações conexas na Justiça Federal e no Tribunal Superior Eleitoral.
Politicamente, a admissão em tese de um plano abortado pode agravar o isolamento do ex-presidente junto a aliados moderados, enquanto fortalece narrativas de accountability democrática no pós-eleições.
Para o futuro, espera-se que o relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeite os embargos em despacho monocrático breve, dado o escasso cabimento da peça, com possível recurso subsequente à turma ou plenário, prolongando o litígio por meses.
Analistas preveem que essa manobra não reverte a inelegibilidade, mas serve como palanque para a oposição em 2026, destacando a fragilidade institucional exposta em 2022.
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Com essa defesa, em breve ele conseguirá mais alguns anos, quem sabe 30.😃😃😃🎊🎊🎊
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