Artigo da legislação substituta da LSN prevê reclusão para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça” restringir “o exercício dos Poderes constitucionais”
O professor de direito penal da Universidade Humboldt (Alemanha), Alaor Leite, disse na Folha de S. Paulo que o fato de o presidente ter imposto condições para aceitar o resultado, em meio a uma campanha de desinformação contra o sistema eleitoral, é suficiente para que ele seja investigado por eventual enquadramento no Código Penal.
Na entrevista ao Jornal Nacional, em 23 de outubro, Bolsonaro afirmou que só aceitará o resultado das urnas se as eleições forem “limpas” e a última palavra sendo dos militares e não do TSE. Um claro ataque ao processo democrático e à instituição responsável pela organização e fiscalização do pleito.
Segundo o texto do jornal, o artigo o 359-L, que foi incluído no ano passado na legislação que substituiu a Lei de Segurança Nacional, prevê reclusão de quatro a oito anos para quem “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais“.
A tática de desinformação com a imposição de condições para aceitar o resultado bastariam para configurar a “grave ameaça” citada na lei, diz o professor sobre uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para apurar suposta propaganda eleitoral antecipada no discurso com ataques ao sistema eleitoral feito por Bolsonaro a embaixadores em julho.
As possíveis ilegalidades seriam o 7 de Setembro, a operação do STF contra empresários bolsonaristas e a interlocução do tribunal com as Forças Armadas às portas do pleito.
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