Et Urbs Magna – “Bolsonaro pegou covid-19 e ainda infectou outras pessoas”, diz Alexandre Frota ao retuitar o jornalista Guga Noblat. “Com essa decisão, Bolsonaro mentiu para o povo e ainda cometeu crime“, pontuou o pessedebista.
Em seu perfil no microblog Twitter, Guga Noblat comentou a decisão do presidente do STJ em suspender a obrigação de Bolsonaro mostrar seus exames de covid-19:
“Presidente do STJ acaba de derrubar decisão da justiça que obrigava Bolsonaro a apresentar os exames de coronavírus. Mas só de chegar a esse ponto, todos já sabemos o resultado“, disse o filho de Ricardo Noblat referindo-se a João Otávio Noronha (Superior Tribunal de Justiça) que derrubou decisões que obrigavam o presidente da República Jair Bolsonaro a entregar os laudos dos testes que fez para saber se tinha contraído o coronavírus.
Frota, ex-aliado do presidente, retuitou a afirmação de Guga Noblat e acrescentou: “Foi o que falei desde o início, Guga Noblat. Bolsonaro pegou covid-19 e ainda infectou outras pessoas. Obrigado, STJ, era o que já sabíamos. Com essa decisão, Brasil Bolsonaro mentiu para o povo e ainda cometeu crime“.
Foi o que falei desde o início @GugaNoblat BOLSONARO PEGOU O COVID 19 E AINDA INFECTOU OUTRAS PESSOAS .Obrigado STJ era o que já sabíamos. @jairbolsonaro @STJnoticias .Com essa decisão Brasil Bolsonaro mentiu para o povo e ainda cometeu crime . https://t.co/SOREGx62QE
— Alexandre Frota 77 (@alefrota77) May 9, 2020
A decisão de Noronha derruba resoluções do TRF-3 e da Justiça Federal de São Paulo que obrigavam o presidente a mostrar os resultados após ação do jornal O Estado de São Paulo.
O presidente do STJ atendeu a recurso da A-GU (Advocacia-Geral da União) sob a alegação de que dados e informações dos exames de Bolsonaro são direitos à intimidade e privacidade e não dizem respeito ao exercício de sua função.
Os exames de Jair Bolsonaro foram realizados nos dias 12 e 17 de março, após voltar dos Estados Unidos, quando mais de 20 membros de sua comitiva contraíram Covid-19.
Com a ação do Estadão, em 28 de abril a juíza Ana Lúcia Petri Betto (TRF-3) determinou que Bolsonaro divulgasse todos os exames detro de um prazo de 48 horas, classificando como ilegítima a recusa em fazê-lo.
Em 30 de abril, a A-GU apresentou relatório médico afirmando que o presidente do Brasil não teve Covid-19, o que foi recusado pela juíza, que prorrogou por mais 48 horas a apresentação dos exames.
No dia 2 de maio, a desembargadora Márcia Nobre (TRF-3) atendeu a recurso da A-GU e determinou a suspensão do prazo.

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