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Bolsonaro pede para arquivar caso das joias sauditas após decisão do TCU sobre relógio Cartier de Lula

    O então presidente Jair Bolsonaro e o ministro do TCU, Jorge Oliveira | Foto de Carolina Antunes

    A Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa, encerrando um inquérito que investigou desvio de presentes de autoridades estrangeiras, com o transporte de joias no avião presidencial para venda nos EUA

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    Após a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), na quarta-feira (7/8), que entendeu que presentes recebidos por ex-presidentes não podem ser considerados bens públicos, a defesa de Jair Bolsonaro (PL) pediu, nesta segunda-feira (12/8), ao STF (Supremo Tribunal Federal) o arquivamento da investigação sobre as joias recebidas de autoridades estrangeiras durante seu governo.

    “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou, em seu voto, o ministro indicado pelo ex-presidente, em 2020, Jorge Oliveira, durante sessão plenária.

    O Portal do TCU diz que a corte analisou uma representação de um parlamentar federal, motivada por reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de relógio de pulso pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria. Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.  Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.

    O Plenário também entendeu que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”.

    Para a defesa de Bolsonaro, a decisão do TCU confirma que “não há ilicitude nas condutas praticadas” pelo ex-presidente: “A decisão administrativa que reconhece a licitude do comportamento — se isenta de vícios e cercada das formalidades legais — interfere diretamente na seara criminal, porque afasta a necessidade deste último controle, pelo princípio da subsidiariedade“, diz a defesa.

    No mês passado, a Polícia Federal indiciou o ex-presidente por lavagem de dinheiro e associação criminosa após encerrar o inquérito contra Bolsonaro e mais 11 pessoas, incluindo o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

    A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro. Os itens foram recebidos durante viagens para a Arábia Saudita.

    Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial e foram vendidas nos Estados Unidos.

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