Início da pena do condenado em regime fechado só depende de uma decisão de Moraes – Leia íntegra do relatório
Brasília, 20 de novembro 2025
Senadores aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro apresentaram um relatório sobre as condições no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, alertando para violações sistemáticas de direitos humanos que poderiam colocar em risco a vida do réu.
A unidade foi inaugurada em 1979 e completa 46 anos de funcionamento ininterrupto neste mês, onde os parlamentares estiveram para vistoria antes do início da pena do condenado por tentativa de golpe de estado, e agora citam graves problemas estruturais de superlotação e violações de direitos humanos.
Sentenciado em setembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e três meses de prisão, Bolsonaro enfrenta a possibilidade de ir para a famosa prisão brasileira em meio a memes de perfis que viralizam nas redes sociais em busca de cliques.
A decisão agora cabe ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, haja vista que a Corte já publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na noite de segunda-feira (17/nov), sendo considerado publicado oficialmente na terça-feira (18/nov), o acórdão referente ao julgamento que negou os primeiros recursos (embargos de declaração) da defesa do ex-presidente.
Também foi publicado a ata do julgamento, divulgada na segunda, que formalizou o resultado da votação unânime da Primeira Turma do STF pela rejeição dos recursos. Assim, a prisão de Bolsonaro depende dos seguintes passos:
Prazo para novos recursos (segundos embargos):
A defesa tem um prazo de cinco dias úteis (contados a partir da intimação após a publicação do acórdão, ou seja, deste quarta-feira (19/nov), para apresentar novos recursos, os chamados segundos embargos de declaração.
Análise e decisão do Ministro Alexandre de Moraes:
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, analisará esses novos recursos. A expectativa é que ele os rejeite monocraticamente se considerar que têm caráter protelatório (apenas para atrasar o processo).
Trânsito em julgado:
Após a rejeição dos recursos ou o término do prazo sem novas contestações, o processo transitará em julgado, o que significa que a condenação se tornará definitiva e não caberão mais recursos na instância do STF.
Determinação da execução da pena:
Moraes poderá, então, declarar o trânsito em julgado e determinar a execução imediata da pena de 27 anos e três meses em regime fechado.
Notificação e cumprimento do mandado:
O ministro notificará a Vara de Execuções Penais competente para que emita o mandado de prisão e determine o local onde a pena será cumprida, possivelmente na Penitenciária da Papuda.
A defesa ainda pode tentar medidas humanitárias, como a prisão domiciliar devido à idade e saúde de Bolsonaro, mas a expectativa é que os passos finais ocorram rapidamente após o término do prazo recursal nesta semana.
O documento elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado recomenda explicitamente a prisão domiciliar, citando risco de morte real devido a deficiências estruturais e procedimentais no local.
A vistoria realizada na segunda-feira (17/nov) por Damares Alves (Republicanos-DF), Eduardo Girão (Novo-CE), Izalci Lucas (PL-MG) e Márcio Bittar (PL-AC) revelou, no texto, um cenário alarmante: superlotação crônica, ausência de médicos 24 horas por dia, alimentação azedada e imprópria para consumo, além da presença de mais de quatro facções criminosas ativas entre os detentos.
“A integridade física e a saúde de qualquer preso, especialmente de alguém com quadro médico delicado como o de Bolsonaro, estão gravemente comprometidas,” destacou o relatório.
No entanto, uma lei específica para militares – o Estatuto dos Militares – obriga que ex-membros das Forças Armadas cumpram pena em quartéis, não em presídios comuns, o que pode complicar a execução da sentença e abrir brechas para recursos.
Essa denúncia chega em um momento crítico do processo judicial. Após a condenação inicial, Bolsonaro recorreu ao STF, mas o prazo para análise de recursos se encerra em breve. Se mantido o regime fechado, o ex-presidente teria direito a dez dias de observação médica antes do cumprimento, conforme protocolo do sistema prisional do Distrito Federal (DF).
A estratégia dos senadores, no entanto, não é unânime: críticos apontam hipocrisia, já que o bolsonarismo historicamente defendeu o endurecimento penal e menosprezou pautas de direitos humanos. “Agora, corre para visitar a Papuda em nome dos direitos humanos, após anos atacando essas agendas,” ironizou um post viral no Instagram.
Para contextualizar, o Complexo da Papuda já era marcado por um histórico de abusos que transcende o caso atual, mas antes nada foi feito neste sentido. Desde os anos 2000, o presídio simboliza a punição política no Brasil: abrigou figuras como os ex-deputados José Dirceu e José Genoíno, do PT, condenados no escândalo do Mensalão.
Relatórios como o de 2023 da própria Comissão de Direitos Humanos do Senado, denunciavam violações contínuas contra presos do 8 de Janeiro, todos ligados às suas próprias pautas bolsonaristas, incluindo isolamento prolongado e falta de assistência jurídica – ironia que ressoa hoje com a defesa de Bolsonaro.
O debate ganha contornos ainda mais intensos com a saúde alegadamente frágil de Bolsonaro, que inclui as frequentemente citadas sequelas de atentado sofrido em 2018 e problemas cardíacos recentes. Senadores argumentam que as condições na Papuda – com celas superlotadas e ausência de estrutura para idosos ou doentes crônicos – violam a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.
Paralelamente, o relatório pressiona Moraes a considerar alternativas como o regime semiaberto ou domiciliar, especialmente após visitas semelhantes que beneficiaram outros réus de alto perfil. Independentemente da decisão, o caso reacende o questionamento sobre a humanização do sistema prisional no país.

Enquanto o STF delibera, a sociedade civil monitora: organizações como a Anistia Internacional e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cobram reformas urgentes na Papuda, citando superlotação em 150% da capacidade. O desfecho não afeta apenas Bolsonaro, mas expõe as fissuras de um complexo prisional que, após quase meio século, continua a desafiar os pilares da justiça restaurativa no Brasil.
Leia a íntegra do relatório dos senadores:

1 – INTRODUÇÃO
A Senadora Damares Alves, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH), acompanhada dos Senadores Eduardo Girão, Márcio Bittar e Izalci Lucas, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais, realizou visita ao Complexo Penitenciário da Papuda em 17 de novembro de 2025.
De início, é de se registrar que, no dia 6 de novembro do corrente ano, a Presidente da CDH enviou o Ofício nº 378/2025-CDH ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAP/DF), Senhor Wenderson Souza e Teles, com cópia para o Governador do Distrito Federal, Senhor Ibaneis Rocha, para solicitar a indicação de data e horários possíveis para a realização da visita técnica ora relatada.
Entre as motivações da diligência, destaca-se a notícia¹ de que Chefe de Gabinete do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, visitou o Complexo dias antes do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela defesa do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, com o objetivo de verificar três lugares para os quais poderia ser encaminhado para dar início ao cumprimento de sua pena imposta. De fato, há a preocupação com a possibilidade de, esvaindo-se os recursos judiciais disponíveis para o ex-Presidente e, transitado em julgado a sua condenação, o cumprimento de sua pena não seja em sua residência, que é o local mais adequado à sua grave situação de saúde.
A imprensa² repercutiu o pedido para a realização de visita técnica e, no mesmo dia 6 de novembro de 2025, a Presidente da CDH foi informada que, supostamente, o Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, entrou em contato direto com a SEAP/DF e ordenou que apenas o referido magistrado poderia emitir manifestação, autorizando, ou não, a atividade da Comissão no Complexo da Papuda, em mais uma ação arbitrária perpetrada pela autoridade.
A situação ora narrada foi confirmada pelo Ofício nº 3.571/2025 – SEAPE/GAB, no qual o Secretário da Pasta informa que submeteu o pleito ao STF, comprometendo-se a se comunicar à CDH a decisão a ser proferida, a qual – até o presente momento – continua sem resposta pelo Senhor Ministro Alexandre de Moraes.
Em virtude da não resposta ao mencionado ofício pelo Senhor Ministro Alexandre de Moraes, que invadiu a competência da SEAP/DF, a qual tem a prerrogativa de gerir o funcionamento do sistema prisional do Distrito Federal e, ainda, atuou para impedir o pleno exercício do mandato de Senadores da República, os Parlamentares signatários do presente relatório resolveram realizar a anunciada visita técnica fazendo valer a autoridade de suas atribuições constitucionais.
A Comitiva destaca que, ao realizar a diligência ora relatada, não concorda com a pena aplicada ao ex-Presidente, que foi injustamente condenado em um processo judicial eivado de vícios insanáveis, em total colisão com os mais básicos princípios constitucionais.
2 – OBJETIVO DA DILIGÊNCIA
A visita ao Complexo Penitenciário da Papuda teve por objetivo verificar as instalações e analisar se são adequadas ao eventual recolhimento de pessoa cuja integridade física demande garantias especiais.
Além disso, a diligência visa verificar as condições de atendimento médico e o fluxo de resposta em casos de urgência dentro da unidade prisional, em especial, diante de informações sobre a ausência de médico em regime de plantão permanente e a necessidade de garantir o direito fundamental à saúde e à integridade física dos custodiados, conforme preceitua a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
3 – DAS POTENCIAIS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
A análise das informações fornecidas por órgãos de controle, mecanismos nacionais de prevenção e entidades públicas revela um quadro consistente de fragilidades estruturais e operacionais no Complexo Penitenciário da Papuda. Essas conclusões resultam de inspeções oficiais realizadas ao longo dos últimos anos e de documentos produzidos por instituições com competência legal para monitorar a execução penal.
Em janeiro de 2025, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) realizou inspeção motivada por denúncias encaminhadas ao órgão, relacionadas à possível violência institucional, restrição indevida de direitos e dificuldades no acesso a serviços básicos. A visita constatou situações que indicam necessidade de monitoramento contínuo das condições de custódia, especialmente no que diz respeito à integridade física e moral das pessoas presas.
Diagnóstico ainda mais abrangente consta no Relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), divulgado em 8 de março de 2024. O documento registrou superlotação superior a 230%, relatos de perda de peso acentuada, limitações no acesso a serviços de saúde e dificuldades para o exercício do direito de consulta e acompanhamento jurídico. A amplitude dos achados levou o órgão a emitir 91 recomendações às autoridades distritais, evidenciando a necessidade de melhorias estruturais e de aperfeiçoamento dos fluxos institucionais de cooperação entre os órgãos públicos envolvidos.
Em novembro de 2023, nova inspeção da DPDF buscou verificar possíveis entraves ao exercício do direito de defesa. Foram identificadas dificuldades práticas para que custodiados tivessem acesso regular à assistência jurídica, notadamente em razão de restrições logísticas internas e limitações na oferta de atendimento, o que compromete o pleno acompanhamento processual.
Já os relatórios elaborados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), entre 2019 e 2023, apontaram denúncias recorrentes relativas a condições insalubres, deficiências na alimentação, eventuais práticas de maus-tratos e atendimento de saúde insuficiente. Esses relatórios, de caráter anual e sistemático, indicam que parte dessas dificuldades tem natureza estrutural e demanda intervenções de caráter contínuo.
Por fim, a inspeção realizada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) em 2012 identificou questões relacionadas ao banho de sol, alocação inadequada de internos e insuficiência de instalações compatíveis com a classificação dos regimes, emitindo recomendações que, em grande medida, permanecem atuais, revelando desafios históricos e ainda não superados.
Embora tais documentos tenham sido elaborados em períodos distintos, eles convergem para um diagnóstico uniforme: o sistema prisional do Distrito Federal enfrenta desafios estruturais, operacionais e de gestão que impactam diretamente a qualidade das condições de custódia e demandam respostas coordenadas das autoridades competentes.
Essas constatações possuem direta repercussão na esfera jurídica, na medida em que revelam potenciais violações a direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República, pela legislação infraconstitucional e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLIX, determina que o Estado deve zelar pela integridade física e moral da pessoa presa, impondo obrigação ativa de prevenção, controle e monitoramento das condições de custódia. Os diagnósticos de superlotação, insuficiência de serviços de saúde, dificuldades no acesso à assistência jurídica e limitações de caráter estrutural configuram riscos concretos a essa garantia, especialmente quando verificados de forma reiterada em sucessivos relatórios institucionais.
O Relatório do MNPCT (2024) adquire especial relevância jurídica por decorrer de órgão criado pela Lei nº 12.847/2013, integrante do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. A identificação de falhas relacionadas à saúde, alimentação, atendimento jurídico e superlotação implica possíveis violações às obrigações estabelecidas pelo art. 3º da referida lei, que prevê o dever de cooperação entre as autoridades de todos os níveis federativos para prevenir e corrigir situações de risco.
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) também disciplina direitos fundamentais dos custodiados, como o direito de defesa (art. 41, IX), a assistência jurídica integral (art. 8º) e o dever estatal de proteção (art. 40). As inspeções da DPDF de 2023 e 2025 revelam obstáculos ao exercício efetivo desses direitos, especialmente no tocante ao acesso regular à orientação jurídica e aos serviços indispensáveis à defesa. Já os achados antigos e recentes sobre alocação indevida de presos, condições de higiene e estruturas físicas insatisfatórias dialogam diretamente com o art. 88 da LEP, que exige separação adequada e condições materiais compatíveis com cada regime.
No plano internacional, as Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) – reconhecidas pela jurisprudência da Corte Interamericana como instrumentos interpretativos dos arts. 5º e 7º da CADH – impõem ao Estado deveres específicos quanto à prestação de cuidados de saúde, à proteção contra tratamentos degradantes, à separação adequada de internos e à garantia de ambiente seguro e humanizado.
Além disso, a Convenção Contra a Tortura, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 40/1991, determina que o Estado deve prevenir práticas de violência institucional e criar mecanismos eficazes de investigação e responsabilização. Os dados levantados pela CLDF entre 2019 e 2023, somados às constatações do MNPCT e da DPDF, revelam a existência de riscos não negligenciáveis de violações a tais obrigações.
Importa destacar, por fim, que custodiados cuja trajetória pública os coloca em posição de exposição midiática ou antagonismo com grupos criminais demandam atenção particular, em razão do risco previsível de retaliação. O ordenamento jurídico brasileiro prevê essa proteção reforçada: o art. 144 da Constituição estabelece a segurança pública como dever do Estado; o art. 40 da LEP impõe proteção ativa ao preso; e o art. 84 da LEP exige separação interna quando necessária para mitigar riscos de violência.
É com base nessas constatações que esta comitiva de senadores visitou o Complexo Penitenciário da Papuda e suas dependências para verificar as atuais condições de atendimento aos presos nela detidos.
4 – CONSTATAÇÕES DA DILIGÊNCIA
Durante a diligência, foram colhidas informações junto a servidores e Policiais Penais lotados na unidade. Constatou-se o seguinte:
a. Ausência de médico 24 horas e ausência de farmacêutico: O Complexo Penitenciário da Papuda e o 19º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal (Papudinha) não dispõe de médico em regime de plantão contínuo (24h). O atendimento médico é realizado apenas em horários específicos, de 9 às 17 horas em dias úteis, quando há profissional disponível na unidade. Na Papudinha, há atendimento médico apenas uma vez por semana, não dispondo a unidade de profissionais de saúde em seu expediente ordinário, que é um quartel da Polícia Militar do DF. Os Policiais Penais informaram que são os responsáveis pela guarda e dispensação dos fármacos destinados aos custodiados, conforme receitas médicas, mas vários relatos de custodiados dão conta da falta de medicamentos e da dificuldade de manterem a regularidade de seus tratamentos de saúde.
b. Protocolo de atendimento emergencial: Na ausência de médico, a triagem inicial de um preso que apresente sintomas ou necessidade de socorro é realizada por um policial penal, que tenta avaliar a gravidade do caso para decidir se aciona o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou solicita escolta de emergência para encaminhamento do detento à unidade hospitalar externa. Ressalta-se que os policiais não possuem formação técnica para realizar avaliação médica, o que pode representar risco à integridade física do custodiado e eventual omissão de socorro involuntária.
No contexto geral, constatando-se a necessidade de remoção do custodiado para uma unidade hospitalar para atendimento de urgência, o protocolo é encaminhá-lo para a Unidade de Pronto Atendimento de São Sebastião. Houve a informação de que, havendo registro expresso pelo juízo da execução, o custodiado pode ser encaminhado para um hospital particular referenciado para atender às peculiaridades de seu quadro de saúde.
c. Tempo de resposta e deslocamento: O tempo de resposta até o efetivo atendimento do custodiado varia de acordo com a disponibilidade do SAMU, da equipe de escolta e das condições de deslocamento. Não há registro padronizado ou estatística precisa sobre o tempo médio entre o pedido de socorro e o atendimento efetivo. É de se destacar que, do Relatório realizado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em 21/11/23, no qual descreveu a dinâmica do atendimento realizado ao falecido custodiado Cleriston Pereira da Cunha, extrai-se o seguinte: (…) Os presos, em uníssono, por sua vez, disseram às duas Defensoras Públicas presentes que o atendimento ao preso foi demorado. Que não havia desfibrilador no local, tampouco cilindro de oxigênio. Contaram que estavam reunidos no pátio, durante o banho de sol, quando o Sr. Cleriston Pereira da Cunha começou a passar mal. Contaram, ainda, que a policial penal que tomava conta deles tentou por desespero não saber como o apoiar e para onde enviar mensagem, solicitando ajuda. Informaram que os próprios colegas de ala tentaram reanimá-lo, com um deles o médico (Dr. Francisco) e o outro o dentista (Dr. Vitório), oportunidade em que o senhor Cleriston conseguiu, por duas vezes, respirar. Depois de, aproximadamente, vinte e cinco minutos, apareceu uma médica com estetoscópio e aparelho para medir pressão arterial, instrumentos inadequados para a urgência médica. No dia do óbito foi ponto facultativo no Governo do Distrito Federal, o que levou a ter menos servidores no local que no habitual e o GEAT (área da saúde do presídio) estava fechado. (…) Contaram, ainda, que o senhor Cleriston tinha histórico de diabetes e problemas cardíacos e estava muito entristecido com sua situação de preso e distante da família. Acrescentaram que quando o Sr. Cleriston Pereira da Cunha foi preso, ele foi levado algemado e desmaiado, que ele demorou muito tempo para receber os medicamentos que precisava tomar, que desmaiou várias vezes. Por mais de 10(dez) vezes foi atendido ou pediu atendimento médico, ao longo do tempo em que passou preso. Era levado “ao burro”, por vezes vomitava, depois se sentia melhor e era devolvido à cela. Estava tão debilitado que algumas vezes era levado com ajuda dos colegas ao banho de sol, já que há uma regra no presídio que nenhum preso pode ficar sozinho na cela enquanto os outros vão ao banho de sol. Por fim, destacaram que somente depois de, aproximadamente, quarenta minutos, o atendimento médico que poderia efetivamente salvá-lo chegou, mas o Sr. Clériston Pereira da Cunha já havia falecido. Frisaram que, no dia 20.11, Sr. Clériston Pereira da Cunha acordou bem.
A comitiva de Senadores constatou que, passados dois anos da morte do Senhor Cleriston Pereira da Cunha, o Sistema Prisional do DF continua sem condições para atender presos que necessitam de cuidados especiais de saúde, situação que representa risco real para qualquer custodiado que, eventualmente, apresente piora em seu quadro de saúde e reclame atendimento célere para salvaguarda de sua vida. O risco de morte é real e não há condições estruturais para os agentes prestarem o atendimento adequado.
d. Atribuições institucionais: A Polícia Penal do Distrito Federal é a responsável pela administração e pelas questões operacionais e de custódia da Papuda. A Polícia Militar do Distrito Federal atua em estrutura separada, sendo responsável pelas questões relativas à unidade conhecida como “Papudinha”.
5 – CASO ESPECÍFICO DO EX-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
É de se destacar que o ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro não pode ser tratado como um preso comum e o princípio constitucional da igualdade, supostamente praticada para todos os presos, não significa que todos devam ter tratamentos iguais, mas adequadas às desigualdades que lhes são peculiares. Isso não significa a adoção de tratamento privilegiado, mas diferenciado, baseado em questões de segurança, dignidade e saúde.
O ex-Presidente da República não está sendo condenado por crime hediondo, contra a vida, contra a dignidade sexual, contra o patrimônio e não representa perigo para a sociedade.
Foi o Presidente da República que conhecidamente combateu e enfrentou fortemente o crime organizado. Apenas por ter um perfil combativo e anunciar que, caso eleito, atuaria contra os criminosos, é de conhecimento geral que foi esfaqueado em plena luz do dia, em praça pública na presença de milhares de pessoas. Ao ser colocado no sistema prisional regular, no mesmo complexo em que estão segregados condenados por crimes combatidos em seu governo, o risco de um novo atentado contra a sua vida não pode ser desprezado.
Fruto do trabalho e da ideologia defendida pelo ex-Presidente, o seu partido político defende a equiparação de facções criminosas aos grupos terroristas e busca tornar as penas dos crimes por eles praticados mais rígidas. No DF, há a atuação demais de quatro facções criminosas³ e vários de seus integrantes estão segregados no Complexo da Papuda, situação que também deve ser observada nesse contexto.
Tem sido amplamente noticiado que o seu quadro de saúde reclama a observação rigorosa de dieta alimentar diferenciada e específica para que não haja o agravamento de sua condição de saúde e o Complexo Prisional da Papuda não possui meios adequados para suprir tal necessidade, já que um dos efeitos do esfaqueamento sofrido pelo ex-Presidente é de aderência intestinal recorrente, com constantes soluços, refluxo, pressão arterial baixa, falta de ar por mais de 15 segundos, o que requer atendimento imediato e especializado por profissional hábil em, no máximo, 20 minutos a partir das crises elencadas. Destaca-se que o hospital para o atendimento de referência para o caso do ex-Presidente é distante do Complexo, necessitando de mais de 20 minutos de deslocamento.
Os Senadores da República integrantes da Comitiva, para além das questões humanitárias e de segurança destacadas, preocupam-se com a indevida e vexatória exposição do Brasil no cenário internacional, na medida em que, a exemplo do caso do custodiado Cleriston Pereira da Cunha, que faleceu no Complexo da Papuda, o risco de morte do ex-Presidente na condição ora exposta é iminente.
6 – AVALIAÇÃO E IMPRESSÕES DA COMITIVA DA CDH
O quadro observado indica fragilidade na prestação do atendimento médico de urgência dentro da Papuda. A ausência de médico de plantão permanente e a dependência da avaliação de policiais penais não habilitados para decidir sobre situações potencialmente graves configuram risco à saúde e à vida dos internos, além de possível violação a direitos assegurados pela legislação vigente.
Tal cenário exige atenção imediata das autoridades competentes, especialmente da SEAPE-DF e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quanto à estrutura mínima de saúde, protocolos de emergência e presença de profissionais habilitados.
Foram vários relatos dos agentes sobre a tensão de terem que avaliar e tomarem decisões relativas ao quadro de saúde de custodiados, tendo em vista que não possuem formação profissional adequada na área de saúde, tampouco atribuição legal para executarem tais tarefas.
Registre-se, ainda, que agentes e custodiados relataram os graves problemas com a alimentação fornecida pela empresa contratada, tais como: alimentos azedos e/ou estragados, ausência de dieta balanceada, ausência de proteínas. Não foram poucos os relatos de que todos os dias os detentos jogam no lixo as marmitas que recebem por conta da impossibilidade de ingerirem as refeições enviadas. Ante a padronização do cardápio, não há previsão para o fornecimento de refeições que reclamem o atendimento de dietas específicas e que atendam necessidades alimentares especiais de detentos.
7 – CONCLUSÃO
A diligência evidenciou deficiências estruturais e procedimentais que comprometem a segurança e a dignidade humana no atendimento médico aos detentos da Papuda. Recomenda-se a adoção imediata de medidas corretivas pelos órgãos responsáveis, com comunicação ao Senado Federal para acompanhamento e eventual requerimento de informações oficiais às autoridades competentes.
Tanto o juízo da Execução, como a CDH do Senado Federal não podem desprezar os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional, que devem guardar compatibilidade com os princípios da proteção integral e prioritária do idoso (arts. 230 da Constituição e 3º da Lei n. 10.741/2003) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição). Há previsão inclusive constitucional, estabelecendo que “os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares” (art. 230, § 1º)⁴.
4 Parecer do Procurador-Geral da República nos autos da EP 131/DF.
É de se alertar ao Juízo da Execução que a manutenção de condenados em estabelecimentos prisionais inadequados e incondizentes com a sua condição de saúde peculiar pode representar uma livre e consciente assunção do risco morte e ensejar a adequada responsabilização.
No caso específico do Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro, esta comitiva de senadores recomenda que, havendo a manutenção da pena imposta pelo STF e seu trânsito em julgado, a sua execução ocorra em regime domiciliar, ante a gravidade de seu quadro de saúde amplamente noticiado e exposto no âmbito nacional e internacional.
É de se destacar que recentemente, em 16 de setembro de 2025, o Ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro foi levado às pressas⁵ para o hospital pelos policiais penais que monitoram sua residência por conta de um episódio de vômito, crise forte de soluço e baixa pressão arterial.
Diante do exposto, recomenda-se a submissão imediata do presente relatório à CDH e o seu envio ao Ministro Alexandre de Moraes e aos demais Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Seja dada ampla divulgação do presente relatório à imprensa, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Comissões de Direitos Humanos de todos os parlamentos estaduais, Defensoria Pública da União, Defensoria Pública do Distrito Federal, Ministério Público Federal, Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, Comissão Nacional de Direitos Humanos, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, Comissão Interamericana de Direitos Humanos e para o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
Brasília, 18 de novembro de 2025.
Senadora Damares Alves Presidente da CDH
Senador Eduardo Girão Membro da CDH
Senador Izalci Lucas Membro da CDH
Senador Márcio Bittar Membro da CDH“
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Existe risco de morte para qualquer um, que esteja dentro de um presídio ou fora dele. E poucos políticos se preocuparam com isso.
Porquê essa preocupação só com o meliante Bolsonaro?
Fiquem tranquilos bolsonaro esta bem.
Vai resistir os anos de prisão,para saber das vitórias e conquistas que o presidente Lula como um estadista.
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