Decisão judicial é inédita contra um presidente em exercício
Em uma decisão judicial inédita contra um presidente em exercício, Bolsonaro é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais a um coletivo de jornalistas, justamente no ‘Dia Nacional da Liberdade de Imprensa‘, que está sendo comemorado nesta terça-feira (7/6).
A Justiça de São Paulo informou sobre a sentença do presidente, proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Entenda
No dia 7 de abril de 2021, que comemorou outra data relativa aos profissionais da imprensa, o Dia do Jornalista, uma ação civil pública contra Bolsonaro foi movida pelo SJSP (Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo).
O texto pedia que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas”, além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.
O relatório anual ‘Violência Contra Jornalistas e Liberdade de Imprensa no Brasil‘, da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), anexado à ação civil, diz que só em 2020 Bolsonaro atacou a imprensa 175 vezes, das quais 26 foram ocorrências de agressões diretas a jornalistas, 149 foram tentativas de descredibilização da imprensa e 2 foram ocorrências direcionadas à própria Fenaj.
Um levantamento das ONGs internacionais ‘Repórteres Sem Fronteiras‘ e ‘Artigo 19‘, além da da ‘Abert (Associação Brasileira de Rádios e TVs‘), também foi anexado ao documento, cujo trâmite culminou na decisão da magistrada, que relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas:
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, destaca um dos trechos da decisão, de acordo com transcrição da CNN Brasil.
A juíza também cita diferentes declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.
“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente”, escreveu a magistrada na sentença.
O coordenador jurídico do Sindicato dos Jornalistas, Raphael Maia, responsável por preparar e entrar com a ação, disse que “esta é uma vitória enorme para os jornalistas e para o movimento sindical brasileiro: não conheço algum caso semelhante em que uma entidade sindical conquistou uma condenação por dano moral coletivo de uma categoria a um presidente da República em pleno exercício do mandato”.
Para Thiago Tanji, presidente do SJSP, a decisão em primeira instância da Justiça deve ser um marco para toda a categoria.
“Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, afirmou.
