Multa refere-se a dez inserções publicitárias contratadas durante a campanha, proibidas por disseminarem desinformação contra adversários – SAIBA MAIS
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Brasília, 31 de março de 2025
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua coligação eleitoral, devido a irregularidades na campanha de 2022.
A decisão, tomada em plenário virtual nesta segunda-feira (31/mar) rejeitou o recurso da defesa, que alegava violação à liberdade de expressão.
Propaganda Negativa Contra Lula
A penalidade foi imposta pelo TSE em 2023, após constatar que a campanha de Bolsonaro impulsionou conteúdos negativos contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prática vedada pela legislação eleitoral.
Os anúncios, que custaram R$ 290 mil e alcançaram 4,4 milhões de pessoas, direcionavam usuários a sites como o “Lula Flix“, com críticas ao adversário. O TSE considerou isso uma “burla” às regras, aplicando R$ 10 mil ao ex-presidente e R$ 30 mil à coligação Pelo Bem do Brasil.
Votação no STF e Argumentos da Defesa
No julgamento, os ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram pela manutenção da multa, enquanto Cristiano Zanin se declarou impedido, por ter atuado como advogado de Lula em 2022.
Luiz Fux ainda não votou, mas a maioria já está formada. A defesa de Bolsonaro argumentou que o conteúdo era jornalístico e protegido pela liberdade de expressão, mas o STF entendeu que a decisão do TSE foi fundamentada e não extrapolou limites constitucionais.
Contexto e Repercussão
A multa refere-se a dez inserções publicitárias contratadas durante a campanha, proibidas por disseminarem desinformação contra adversários.
O julgamento, que termina em 4 de abril, reforça a jurisprudência sobre o uso irregular de impulsionamento digital em eleições.
Bolsonaro, que também enfrenta outros processos no STF, como o de tentativa de golpe de Estado, segue sob escrutínio judicial.










