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Bolsonaristas terroristas do ‘8 de Janeiro’ passarão o Natal atrás das grades, sem direito ao indulto de Lula

    Também estão fora do indulto os autores de outros crimes – Veja a lista dos excluídos

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    O presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou o decreto que concede indulto de Natal todos os anos em período próximo à data.

    Previsto na Constituição e destinado a quem cumpre requisitos específicos, a peça deixou de fora condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.

    É o caso dos manifestantes bolsonaristas golpistas terroristas que foram presos no ‘8 de Janeiro‘.

    O primeiro indulto natalino do terceiro mandato de Lula foi publicado em edição do DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (22/12), informa o ‘g1‘.

    Quando um preso é beneficiado com o indulto, ele tem a pena extinta e pode deixar a prisão, mas o benefício não tem efeito automático.

    É necessário que os advogados e defensores públicos de cada detento acione a Justiça após a publicação oficial.

    Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a oito anos e que tenham doença crônica ou sejam portadoras de deficiência, presos em idade avançada ou com doenças terminais.

    Além dos terroristas do quebra-quebra em Brasília, o texto também não contempla os condenados por crimes hediondos, por violência contra a mulher, por crimes contra o meio ambiente e chefes de facções criminosas.

    O decreto permite ainda o perdão de multas aplicadas pela Justiça que somem até R$ 20 mil.

    Veja a lista dos excluídos:

    • Condenados por crime hediondo.
    • Condenados por crime de tortura.
    • Condenados por crime contra o Estado Democrático de Direito.
    • Condenados por crimes de violência contra a mulher.
    • Condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    • Condenados por tráfico de drogas.
    • Chefes de facções criminosas.
    • Presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou em prisões de segurança máxima.
    • Pessoas que tenham celebrado acordo de colaboração premiada.

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