Milhares de insatisfeitos com resultado das urnas se concentram nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro – ASSISTA
A Constituição Federal de 1988 proíbe intervenções militares motivadas pelo pretexto de restauração da ordem.
Os bolsonaristas acreditam que o artigo 142 da Constituição Federal autoriza uma intervenção militar.
Segundo eles, a ação se daria para impedir que LULA assumisse a Presidência.
Mas o Art. 142. diz: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem“.
Portanto, o artigo sugere que a “ordem” poderia ser garantida com o uso das FA contra os próprios bolsonaristas, que em sua maioria são contra a harmonia dos “poderes constitucionais” citados.
A divisão constitucional dos poderes é dada da seguinte forma: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. O Estado de direito, por sua vez, é o Estado regulado por leis, normas.
Logo, o STF (Supremo Tribunal Federal), bem como o Congresso Nacional, poderão fazer uso do Art. 142 para que uma intervenção militar garanta essa “ordem“, citada no trecho “por iniciativa de qualquer destes [“poderes constitucionais”]”.
