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Bolsonaristas em frente ao Comando Militar do Leste pedem golpe. Constituição proíbe intervenção (vídeos)

    Milhares de insatisfeitos com resultado das urnas se concentram nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro – ASSISTA

    A Constituição Federal de 1988 proíbe intervenções militares motivadas pelo pretexto de restauração da ordem.

    Os bolsonaristas acreditam que o artigo 142 da Constituição Federal autoriza uma intervenção militar.

    Segundo eles, a ação se daria para impedir que LULA assumisse a Presidência.

    Mas o Art. 142. diz: “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem“.

    Portanto, o artigo sugere que a “ordem” poderia ser garantida com o uso das FA contra os próprios bolsonaristas, que em sua maioria são contra a harmonia dos “poderes constitucionais” citados.

    A divisão constitucional dos poderes é dada da seguinte forma: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. O Estado de direito, por sua vez, é o Estado regulado por leis, normas.

    Logo, o STF (Supremo Tribunal Federal), bem como o Congresso Nacional, poderão fazer uso do Art. 142 para que uma intervenção militar garanta essa “ordem“, citada no trecho “por iniciativa de qualquer destes [“poderes constitucionais”]”.

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